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IPVA RS

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IPVA no Rio Grande do Sul: como funciona?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido pela sigla IPVA, é um tributo recolhido anualmente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS).

Como o próprio nome sugere, essa taxa incide sobre a posse de veículos automotores terrestres, com o objetivo de financiar gastos públicos, especialmente nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e segurança, entre outras.

Porém, sua distribuição pode variar de acordo com as políticas públicas vigentes em cada estado. Dessa forma, cabe ao governo estadual decidir a alocação específica desses recursos com base nas necessidades e prioridades locais.

Assim, o não pagamento desse imposto pode resultar em diversos problemas ao dono do veículo, como o impedimento da regularização da taxa de licenciamento, inscrição na dívida ativa e o acréscimo de juros sobre o valor do imposto.

Quer saber mais sobre a cobrança dessa taxa no Rio Grande do Sul? Então, acompanhe a leitura até o fim. Se preferir, use os botões abaixo ao lado para ir até um trecho específico. O DOK está aqui para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse tributo!

IPVA RS: como é feito o recolhimento do imposto?

Assim como em outros estados, no Rio Grande do Sul, o IPVA possui um calendário de vencimentos definido, o qual é divulgado pela Sefaz-RS ao final de cada ano, para que os proprietários dos veículos registrados no estado consigam se programar para quitar o imposto.

Sendo assim, o tributo possui uma tabela dividida pelos números finais das placas dos veículos, indicando a data-limite para a regularização do imposto, que costuma acontecer logo no início de cada ano, em cota única (à vista com desconto) ou parcelado (sem desconto).

IPVA RS 2024

Em dezembro de 2023, a Sefaz-RS divulgou o calendário de pagamento do IPVA RS 2024. Confira as datas na tabela abaixo:

Mês Janeiro Fevereiro Março Abril
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto de 6% 2ª Parcela ou Cota Única COM Desconto de 3% 3ª Parcela ou Cota Única COM Desconto de 1% 4ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto
PLACA Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 e 2 31/jan 29/fev 28/mar 24/abr
Final 3 e 4 31/jan 29/fev 28/mar 25/abr
Final 5 e 6 31/jan 29/fev 28/mar 26/abr
Final 7 e 8 31/jan 29/fev 28/mar 29/abr
Final 9 e 0 31/jan 29/fev 28/mar 30/abr

Calendário IPVA RS 2023: cota única

Final de Placa 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0
Vencimento 24/04 24/04 25/04 25/04 26/04 26/04 27/04 27/04 28/04 28/04

Calendário IPVA RS 2023: parcelamento

Pagamentos UPF Desconto Pessoa Jurídica Desconto Pessoa Física*
Até 31/01/2023 2023 10% pela antecipação até 28,0% pela antecipação
Até 28/02/2023 2023 6% pela antecipação até 24,8% pela antecipação
Até 31/03/2023 2023 3% pela antecipação até 22,4% pela antecipação
Até 28/04/2023 2023 - até 20%
Até 31/05/2023 2023 - até 20%
Até 30/06/2023 2023 - até 20%

Como funciona o desconto no IPVA RS?

O governo do Rio Grande do Sul geralmente oferece descontos para os proprietários de veículos que optam pelo pagamento antecipado do IPVA. Em 2023, por exemplo, esse abatimento variou entre 3% e 28%, conforme mostra a tabela do trecho acima.

Além disso, alguns estados, incluindo o RS, oferecem descontos para os chamados "bons motoristas". Isso significa que proprietários que não receberam multas nos anos anteriores têm direito a redução no IPVA. No estado gaúcho, esse abatimento foi de 5,88% em 2023.

Como calcular o IPVA RS?

O cálculo do IPVA RS é um procedimento relativamente simples. Basta multiplicar o preço de venda do veículo (valor venal encontrado na Tabela Fipe) pela alíquota praticada no estado referente à categoria do automotor.

No entanto, caso não queira perder tempo realizando o cálculo, você pode recorrer à calculadora de IPVA do DOK Despachante, uma ferramenta 100% gratuita e simples de usar.

Alíquota IPVA RS

As alíquotas relacionadas ao IPVA no Rio Grande do Sul permaneceram as mesmas entre 2022 e 2023, sendo divididas da seguinte maneira:

  • 3% sobre o valor de mercado de automóveis de passeio e camionetes;
  • 2% para motocicletas;
  • 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.

Como e onde pagar o IPVA RS?

No Rio Grande do Sul, o IPVA pode ser quitado de forma presencial ou online. Com isso, a regularização pode ser feita diretamente nos aplicativos, caixas eletrônicos ou guichês dos bancos permitidos, são eles:

  • Banrisul;
  • Sicredi;
  • Sicoob;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil;
  • Bradesco.

Entretanto, o pagamento nos bancos pode ser um processo complexo e demorado, além de não apresentar formas flexíveis para a regularização do tributo. Portanto, se você deseja ter comodidade e zero burocracia na hora de quitar o IPVA, opte pelo DOK Despachante. Aqui, é possível regularizá-lo das seguintes formas:

  • PIX;
  • Boleto bancário;
  • Cartão de crédito;
  • Entrada no boleto ou PIX (à vista) + parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito.

É possível parcelar o IPVA RS?

Sim, o estado permite que os condutores parcelem o IPVA. Em 2024, por exemplo, o valor do imposto pode ser parcelado entre janeiro e abril, apenas.

Portanto, caso esteja buscando alguma forma de parcelamento mais acessível, é recomendado procurar a ajuda de um despachante credenciado, como o DOK.

Aqui no DOK, você pode parcelar o IPVA do seu veículo em até 12 vezes no cartão de crédito, com a possibilidade de dar entrada no boleto bancário ou PIX. Em nosso site, seu pagamento é feito em poucos minutos, basta informar a placa do automotor e um e-mail válido.

O que acontece se não pagar o IPVA RS?

O não pagamento do IPVA pode implicar em uma série de problemas ao proprietário do veículo registrado no Rio Grande do Sul. Isso porque deixar de pagar o tributo impede a regularização do licenciamento, podendo gerar as situações abaixo:

  • Multa gravíssima de R$293,47;
  • Acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Remoção do veículo da via e apreensão no pátio do Detran-RS.

Além disso, o IPVA atrasado gera juros cada vez mais altos e possível inscrição na dívida ativa (cadastro negativo do governo), o que pode dificultar a obtenção de crédito e realizar transações financeiras.

Isenção de IPVA RS: quem tem direito?

De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, a isenção do IPVA pode ser aplicada em diversas situações específicas. As condições para o não pagamento do imposto incluem:

  • Veículos de Missão Diplomática;
  • Máquinas agrícolas, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e veículos de força motriz elétrica;
  • Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública (CONSEPROs);
  • Veículos automotores terrestres fabricados há mais de 20 anos;
  • Automóveis com valor de imposto inferior a 20 UFIR;
  • Pessoas com autismo, deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda;
  • Automóveis registrados na categoria de aluguel (táxis);
  • Micro-ônibus utilizados no transporte coletivo de passageiros (táxis – lotação);
  • Ônibus utilizados no transporte coletivo de pessoas em linhas urbanas ou suburbanas;
  • Ônibus interurbano na Região Metropolitana;
  • Veículos arrematados em leilão do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (FUNCAB).

Perguntas frequentes

Qual valor IPVA RS?

Assim como nos demais estados brasileiros, o IPVA não possui um valor fixo, visto que o preço é definido conforme o valor de venda do veículo, o qual deve ser multiplicado pela alíquota referente à categoria do automotor.

Qual é a taxa de IPVA no Rio Grande do Sul?

O IPVA RS possui diferentes alíquotas, as quais variam conforme a categoria do veículo, sendo elas: 3% sobre o valor de mercado de automóveis de passeio e camionetes; 2% para motocicletas; e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.

Quando começa o pagamento do IPVA 2024 RS?

O pagamento inicia em janeiro de de 2024, podendo se estender até abril, se parcelado.

Como pagar IPVA RS com desconto?

Para conseguir o desconto no IPVA, o pagamento deve ser feito até a data-limite divulgada pelo órgão. Após esse prazo, o abatimento não é mais concedido.