IPVA
Golpe do IPVA: saiba como identificar e evitar fraudes!
Salve, Motorista! Você sabia que existem pessoas aplicando golpes relacionados ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? […]
Salve Motorista! Você sabe quais são os motivos que acarretam remoção do veículo? Há quem pense que essa medida não é mais aplicada, porém, ainda é necessária em alguns casos específicos para a ordem e segurança do trânsito.
Confira, neste artigo, o que causa a remoção do veículo e como pode ser evitada.
Antes de responder à pergunta, vamos entender a diferença entre retenção e remoção?
A retenção é a imobilização do veículo, que acontece durante a abordagem do agente de trânsito. Na remoção, o automóvel é levado até o pátio de um Centro de Remoção ou Depósito (CRD) pelo órgão autuador.
Ambas são medidas administrativas, ou seja, o objetivo principal não é penalizar o motorista. A retenção imobiliza o veículo pelo tempo necessário para a solução de determinada irregularidade em que, depois de resolvida, é liberado.
Se, durante a abordagem, for constatado que o veículo não está em condições de circular, oferecendo risco contra a segurança e a integridade do trânsito e do condutor, é feita a remoção.
Essa medida serve para garantir a liberação da pista e fluidez do trânsito e sempre acontecerá em último caso.
A partir do momento em que o veículo estiver retido, o condutor precisará arcar com todos os custos, desde o reboque até a estadia no CRD, além de pagar todas as multas para regulamentar a situação. Só assim é possível ter o veículo de volta.
Para evitar esse tipo de situação, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa saber sobre a remoção e como evitar complicações maiores.
A apreensão era uma penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que retirava o veículo de circulação e suspendia a posse ao motorista por um tempo definido. Essa medida se parece muito com a remoção, porém, é executada de forma diferente.
Na regra anterior, infrações gravíssimas, como exibir manobras perigosas ou disputar corridas de carro, eram puníveis de multa e apreensão.
A nova Lei sobre apreensão de veículos , revogada em 2016, anula o inciso IV do art. 256, passando a considerar que, se o veículo estiver em condições de segurança para transitar e o condutor puder corrigir sua infração quando for autuado, ele será liberado.
Para reforçar a regra anterior, foi criada em outubro de 2021, a Lei nº 14.229/21, resultado da medida provisória nº. 1.050/21, que trata da proibição de apreensão, mesmo com o IPVA atrasado.
IPVA e multas atrasadas não geram remoção do veículo, mas podem impedir o licenciamento! Então, fique atento com os débitos para evitar imprevistos e dores de cabeça, além do acréscimo de juros.
O motorista que cometer infrações passíveis de remoção e retenção do veículo que não possam ser resolvidas no local, mas não causam maior contratempo ao trânsito, terá o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) recolhido para uma futura vistoria.
A Lei 13.281 de maio de 2016, facilitou o porte dos documentos obrigatórios e passou também a fazer o “recolhimento virtual” do CRLV. O agente autuador incluirá uma restrição do documento no sistema até que o problema seja resolvido.
Após o recolhimento (bloqueio) do CRLV, o motorista terá o prazo máximo de 15 dias para regularizar as pendências do veículo. Caso isso não aconteça, será incluída a restrição administrativa no RENAVAM.
Mas, ATENÇÃO! Existem duas exceções em que não basta recolher o documento CRLV para a liberação:
Nas duas circunstâncias, o veículo será removido e ficará confiscado até que seja feita a regularização.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Apesar das leis estarem mais flexíveis para o motorista, há casos em que a remoção é necessária para a segurança do trânsito.
A remoção do veículo ocorrerá quando o condutor:
Outra situação que leva à remoção, são os carros abandonados em via pública. Essa infração é considerada gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e multa de R$19.203,07, mais os custos de estadia e remoção do pátio.
Carros abandonados geram graves riscos ao meio ambiente e à saúde, por conta de possíveis vazamentos de fluídos tóxicos e aglomeração de pragas urbanas. Além disso, causam problemas de segurança quando são usados como esconderijo de objetos ilícitos.
Toda infração que puder ser corrigida durante a retenção, mesmo que o motorista seja autuado em flagrante, não causa remoção do veículo.
Em alguns casos, ainda que a infração não possa ser corrigida no local, mas o veículo esteja em condições para transitar, também há liberação.
É infração que não acarreta remoção do veículo, por exemplo, disputar corrida. Se o condutor for abordado, o veículo será parado e automaticamente a infração é interrompida, cabendo apenas a multa e demais penalidades previstas no CTB.
Outras regras que preveem a remoção do veículo, mas podem ser resolvidas durante uma abordagem:
Algumas situações dependerão da análise do agente de trânsito durante a abordagem. Um exemplo é o Artigo 230, inciso VI do CTB, sobre placas de identificação ilegíveis ou apagadas, em que podem ocorrer duas situações:
Por precaução, mantenha sempre os cuidados com o veículo, faça as inspeções com regularidade e atente-se às sinalizações e regras de trânsito.
O primeiro passo para a liberação do veículo apreendido é a quitação de todas as multas, taxas de estadia e remoção até o pátio. O pagamento das taxas da remoção é feito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) locais.
Em seguida, deve ser solicitada a liberação de forma online, pelo portal do Detran de cada estado de registro. Serão solicitados alguns documentos para serem anexados.
Em até dois dias úteis, o Detran emitirá o alvará para liberação do veículo apreendido, que será enviado por e-mail para o solicitante.
Caso a remoção tenha acontecido por algum problema mecânico, o reparo precisa ser feito ainda no pátio para que a liberação seja autorizada.
Se isso não for possível, o veículo poderá ser liberado para conserto e depois devolvido ao depósito para verificação.
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Neste artigo, entendemos que a remoção ainda pode acontecer quando for identificado o risco ao trânsito, ao condutor e falhas na estrutura do veículo que comprometam a segurança no trânsito como um todo.
O termo de “apreensão do veículo”, embora ainda exista no CTB, não é mais aplicado como penalidade. A partir de 2016, as leis passaram a ser mais flexíveis e a remoção do veículo tornou-se uma medida administrativa.
Mesmo com a flexibilização, é importante atentar-se às infrações e irregularidades do veículo, visto que outras penalidades presentes no CTB ainda serão aplicadas. Ter esse cuidado também é importar-se com a sua segurança e colaborar para o equilíbrio no trânsito.
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A apreensão era uma penalidade prevista no CTB para punir inadimplências, como a falta de licenciamento. A remoção é a medida administrativa para liberação da via, quando o veículo não tiver condições para transitar e bloqueá-la. A retenção é a imobilização do veículo durante uma abordagem, para corrigir qualquer irregularidade.
A remoção do veículo é uma medida administrativa prevista para algumas infrações de trânsito, em que o veículo é guinchado ou transportado do local da infração até o depósito fixado pela autoridade do trânsito com demarcação sobre a via.
A remoção ocorre caso haja infração das regras estipuladas pelo CTB, que não possam ser solucionadas durante a abordagem do agente de trânsito e causarem bloqueio da via.
Os pneus carecas levam à remoção do veículo caso o condutor não tenha como substituí-los. Entende-se, neste caso, o risco à segurança do condutor e más condições de circulação do veículo.
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