Como obter a isenção de impostos na compra de veículos

Por: Gregory Packs

Publicado em 26 de janeiro de 2017 | Atualizado em 24 de janeiro de 2023

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O pagamento de impostos sempre é motivo de temor entre os brasileiros, principalmente os mais caros como o IPVA. Mas esse não é o único receio. Sabemos que para comprar um veículo no Brasil, há impostos altíssimos que não são praticados em outros países. Por esse e outros motivos, as vendas de veículos com isenção de impostos passaram de cerca de 42 mil unidades em 2012 para 187,5 mil em 2018, uma alta de 346%.

E muitos que podem ter o benefício, ainda não sabem por simples falta de divulgação das entidades responsáveis. Para que isso diminua, fizemos um artigo especialmente com esse tema. Aqui você aprenderá absolutamente tudo que precisa saber sobre isenção de impostos! Confira.

Tipos de isenção de impostos

A obrigatoriedade de não pagar impostos se dá em 3 categorias: imunidade, dispensa e isenção. Iremos falar sobre essas categorias nesse artigo.

Categoria: imunidade

Aqui se inclui os veículos que pertencem a entidades não tributárias. Aqui, se encaixam: veículos federais, municipais e estaduais. Veículos de sindicatos, de instituições educacionais sem fins lucrativos, e carros associados às organizações religiosas.

Categoria: dispensa

Em casos de roubo e furto, por exemplo, em que há uma perda de relação entre o proprietário e o veículo. A lei permite que haja dispensa do pagamento durante aquele período. Isso pode acontecer em casos de:

  • Furto e roubo
  • Leilão do veículo como sucata
  • Desaparecimento ou perecimento do veículo
  • Perca
  • Sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa.

Categoria: isenção

É na categoria isenção que gostaríamos de focar, pois é nela que se enquadra o maior número de pessoas.

Mantenha seu veículo em dia!

É isento à qualquer taxa de impostos na compra de veículos todo e qualquer portador de doenças crônicas, deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. O direito beneficia não somente pessoas nascidas com as doenças, mas também, pessoas que adquire qualquer doença que delimite seus movimentos posterior ao nascimento. Além disso, responsáveis legais por pessoas que possuem deficiências também podem recorrer ao benefício.

Esse benefício pode anular pelo menos 30% do custo de um veículo. A medida provisória de 1995 regulamentado em lei federal de 2003 prevê que deficientes de diversas naturezas possam receber desconto na compra de veículos novos, com o intuito de compensar os custos com adaptações, que por vezes, são necessárias.

Além disso, taxistas, moto-taxistas, ônibus e micro ônibus (fretado e escolar), máquinas agrícolas, trens, máquinas automotoras usadas na construção civil, também são isentos.

Isenção de impostos por ano do veículo

Além desses tipos de isenção, há a eliminação do imposto com base em seu ano de fabricação, esse benefício varia de estado para estado. Isenção:

  • A partir de 10 anos: Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás.
  • A partir de 15 anos: Amazonas, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.
  • Após 18 anos: Mato Grosso.
  • Após a partir de 20 anos: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
  • Minas Gerais e Pernambuco utilizam o desconto progressivo de todos os veículos.
  • No Espírito Santo, veículos fabricados até 1985 não pagam o imposto.

Isenção de impostos: Desconto para Deficientes

Para deficientes, existem descontos além do IPVA. As pessoas que se enquadram nas categorias citadas abaixo podem ter desconto de até 30% em um carro zero.

Como atestar a doença para receber o benefício

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Para atestar que você sofre de uma doença crônica que causa diminuição de força e delimitação de movimentos é preciso de um laudo médico. Esse laudo é emitido através de um exame de perícia oficial, que deve ser feito especialmente para esse propósito, por um médico do Detran, ou um selecionado por eles.

Em quais impostos há isenção?

Impostos como: IPI, IOF, ICMS e IPVA são abatidos ao comprar um carro para deficiente, o que, juntos, podem somar até 30% do valor de um carro 0 km. Nós do DOK Despachante preparamos um manual para você entender absolutamente tudo sobre isenção do IPVA e outros impostos.

Isenção de IPVA para deficientes

Aqui vamos dar uma atenção especial a isenção de IPVA. No estado de Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Sergipe, Pará, Piauí, Amazonas, Maranhão, Acre e Rondônia a isenção anual do imposto será concedida apenas para deficientes condutores habilitados.

Nos outros estados, o veículo em que haja um condutor responsável que não seja o deficiente, pode obter o desconto.

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Os documentos para concessão do imposto devem ser levados à Secretaria da Fazenda do seu município. Saiba quais documentos levar em nosso e-book sobre isenção de IPVA.

Isenção de IPI

Este documento é emitido pela Receita Federal, após a entrega do laudo médico e da CNH especial. Para facilitar, porém, é possível solicitar a isenção através do SISEN. Por meio do SISEN, o interessado poderá requerer, eletronicamente, a isenção desses tributos federais na aquisição do veículo, sem a necessidade de dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte.

Isenção de IOF

Conseguir a isenção de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) é um dos primeiros passos para conseguir a isenção total dos impostos. A solicitação deve ser feita na Receita Federal, lá que será expedido o documento. A isenção do IOF só será concedida caso o veículo seja financiado e somente aos condutores. “A isenção do IOF não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal”. Fonte: site RF.

Para ter acesso a um checklist com todos os documentos necessários veja nosso passo a passo. O veículo a ser comprado precisa estar adaptado para a deficiência (caso necessite).

Isenção de ICMS

Com os documentos de isenção de IPI e IOF já emitidos pela Receita Federal, é hora de buscar a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na Secretaria da Fazenda do seu estado. Esse imposto é estadual, portanto cada estado lida de uma maneira diferente com a isenção dele, é importante que seja verificado no Detran do seu município.

Vale lembrar que São Paulo e alguns outros estados já oferecem o serviço de isenção de ICMS pela internet, veja na Secretaria da Fazenda do seu estado.

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Quais são os requisitos para conseguir a isenção para deficientes?

Primeiramente, verifique se a doença entra na lista de patologias que poderão receber o benefício. Algumas das doenças consideradas crônicas que dão direito a isenção de impostos são:

  • Hérnia de disco
  • Câncer
  • Aids
  • Esclerose múltipla
  • Tuberculose
  • Meningite
  • Elefantíase
  • Doença de Parkinson
  • Doenças neurológicas
  • Cegueira
  • Doenças autoimunes

Mas vale lembrar que essas são apenas algumas doenças que dão direito a isenção de IPVA e outros impostos. A partir disso, será necessário uma série de documentos, como:

1. Carteira de habilitação especial

Primeiramente, o motorista pretendente precisará tirar uma CNH especial. Caso ele não possua, deverá procurar uma autoescola especializada. Caso já possua a CNH tradicional, será necessário fazer a alteração, que irá depender do tipo da doença em questão. Esse procedimento deve ser feito junto ao Detran.

2. Laudo médico emitido pelo Detran

Além da constatação médica, o motorista pretendente deve também passar por uma perícia do Detran, neste laudo o médico do departamento irá indicar o melhor veículo para o tipo da debilidade, adaptações necessárias e atestar a incapacidade física do condutor. Consequentemente, esse laudo, é um dos documentos necessários para se obter a CNH especial.

No entanto, é importante ressaltar que caso sua deficiência não seja visível ou que não seja de fácil constatação pelo perito (exemplo, uma hérnia de disco), é de extrema importância que você leve uma declaração médica com a CID (Classificação Internacional de Doenças), e que essa declaração forneça todos os detalhes sobre a perda de mobilidade que você sofre, bem como o respectivo membro.

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3. Averiguação do veículo pelo perito

O veículo também deve passar por uma averiguação pelo perito do Detran, esse procedimento é importante para que o carro esteja apto para acomodar a pessoa e sua debilidade sem esforço.

E sobre o rodízio praticado em algumas cidades?

A isenção também é concedida para rodízios de veículos, o portador de deficiência pode percorrer pela cidade em qualquer dia da semana, sem se preocupar com o número final da sua placa. Ou seja, para conseguir a isenção é necessário procurar o órgão responsável no seu estado. Em São Paulo, pode-se buscar o CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), em outros estados o próprio Detran pode auxiliar.

Atualmente veículos PCD no valor de até 70 mil reais podem ser vendidos após quatro anos de uso, veículos acima desse valor possuem carência de dois anos e o ICMS não é descontado.

Gostou desse artigo? Se ficou alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato conosco.



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