Fique por dentro de tudo sobre carros PCD

Por: Gregory Packs

Publicado em 16 de junho de 2021 | Atualizado em 03 de maio de 2024

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O ano de 2021 começou turbulento no mercado de carros PCD, não só no mercado automobilístico, no que se refere a compra e venda de veículos destinados a pessoas com deficiências, mas também nas leis que se aplicam neste segmento.

Na primeira dezena de janeiro deste ano foram feitas alterações nas regras sobre isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência (PCD) em São Paulo pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado.

Com as novas regras, apenas condutores que precisam de adaptações nos veículos ainda seriam isentos do pagamento do imposto. Segundo a Secretaria da Fazenda, essa medida iria reduzir em 79,4% o número de pessoas com direito a isenção.

Porém, em 22 de janeiro de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu o pagamento do IPVA para pessoas que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020, de acordo com a Lei PCD.

Passada a confusão causada por essas alterações, o burburinho voltou para os modelos dos veículos destinados ao público PCD. Continue a leitura para entender melhor!

O que é carro PCD?

Carros PCD são os automóveis livres da taxas de impostos como o IPVA, IPI e ICMS e são de uso exclusivos de pessoas com deficiências, salvo os casos em que a deficiência é grave ou severa, impedindo que o PCD seja o condutor do veículo, nesse caso o condutor é um representante legal.

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Os carros PCD podem ser apenas isentos de impostos, como podem sofrer adaptações para se enquadrarem nas necessidades do condutor, como em casos de membros amputados ou nanismo.

Carros com isenção PCD

Como falado no começo deste texto, o cenário de veículos PCD está passando por turbilhões de mudanças em 2021. Agora, além do teto para isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ser de R$ 70 mil, o teto para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também passou a ser de R$ 70 mil.

Com essa medida, quase não havia mais veículos no mercado que atendesse todos os critérios, dificultando o direito de isenção das pessoas com deficiência. Porém, relator, Deputado Moses Rodrigues, alterou o texto original aumentando o valor do teto do carro PCD de R$ 70 mil para R$ 140 mil.

Confira 10 opções de carros PCD entre os valores de R$ 90 mil e R$ 140 mil.

Carros PCD 2021 mais baratos

Quando a discussão sobre o teto ser de R$ 70 mil, começou a busca por veículos mais baratos que se enquadrem em todos os quesitos de um carro PCD. Veículos como Renault Kwid, Logan, Honda Fit e City e Chery Tiggo 2, com valores entre R$ 41.372 e  R$ 68.190 começaram a chamar atenção da população com deficiência.

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Quem tem direito a carro para PCD

Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito a isenção de impostos na compra de veículos automotores, o que resulta em um carro PCD.

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O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação. O desconto só é válido para a compra de veículos novos.

No caso do benefício ser válido para os responsáveis, é quando a pessoa com deficiência ou condição que dá direito ao veículo PCD não tem condições de ser a condutora e precisa de ajuda para se locomover. No tópico abaixo é possível ver a lista de doenças e deficiências que garantem esse direito.

Quais doenças dão direitos a PCD carros

Há diversas doenças que permitem a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos e que dão direito aos condutores, ou seus familiares em casos de algumas doenças específicas, a adquirirem veículos pensados exclusivamente para PCDs. Confira a lista com as doenças abaixo:

  • Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo e AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • Bico de papagaio e bursite;
  • Câncer; cardiopatia grave; cegueira e contaminação por irradiação;
  • Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;
  • Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);
  • Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora);
  • Membros com deformidades congênita ou adquirida; moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;
  • Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;
  • Paralisia cerebral; paraparesia; paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
  • Sequelas de talidomidas e síndrome de down;
  • Tendinite graves; tetraparesia; tetraplegia; triparesia; triplegia e tuberculose ativa.

Documentos para comprar carros PCD

Os documentos para a compra de um veículo para pessoas com deficiência mudam se a pessoa portadora de deficiência for ou não o condutor do veículo. Confira:

PCD condutor

  • Laudo médico: o laudo é emitido via perícia médica em clínica credenciada pelo Detran, e precisa descrever a patologia, as restrições de mobilidade e seu impacto na rotina diária do requerente;
  • CNH especial: para dirigir um veículo PCD é preciso requerer uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial. Ao pedir essa CNH especial é realizado um exame médico que serve para avaliar se o requerente tem capacidade para dirigir e em quais condições;
  • Isenção do IPI: para pedir isenção deste imposto, que é nacional, é preciso fazer o requerimento na Receita Federal e apresentar os documentos listados;
  • Isenção do ICMS: válida apenas para veículos até R$ 70 mil. O pedido deve ser feito à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo será licenciado;
  • Isenção de IPVA: após fazer a compra, é necessário requerer a isenção do IPVA à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo será emplacado.

PCD não condutor

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O faturamento do veículo de pessoas com deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda), autismo e Síndrome de Down será feito no nome de quem possui a doença ou deficiência, porém o veículo deverá ser conduzido por um representante legal sem deficiência e identificado no Detran do estado de registro do veículo.

Documentos gerais

  • Intenção/pedido de compra emitido pela concessionária onde o veículo será adquirido, com o número de autenticação do IPI, e firma reconhecida em cartório;
  • Para clientes que não vão conduzir o veículo, é preciso entregar cópia autenticada da Declaração de Identificação do(s) condutor(es) autorizado(s);
  • Cópia simples de comprovante de residência;
  • Documento original que comprove a concessão de isenção do ICMS do estado de residência do beneficiado;
  • Cópia simples do laudo médico;
  • Documento original que comprove a concessão de isenção do ICMS do estado onde o veículo será licenciado;
  • Cópia simples da CNH para emissão da nota fiscal.

É possível vender carro PCD usado?

É possível sim vender um veículo PCD usado, porém, é necessário se atentar a alguns aspectos. O primeiro é que um veículo destinado a pessoa com deficiência, ou seja, isento de impostos, só pode ser revendido após 4 anos de uso.

Essa medida foi feita para evitar que proprietários de veículos PCD não lucrassem com a revenda de um carro recém-comprado. Por exemplo, alguém comprou um carro por R$ 50 mil, que na realidade vale R$ 70 mil, sai com ele da concessionária e revende para o primeiro interessado que aparecer por R$ 60 mil reais.

Ao ter o prazo de quatro anos cumprido, pode revender sem medo e comprar outros com os mesmos descontos. Se a pessoa interessada em comprar o carro usado também for PCD, é possível revendê-lo sem a necessidade de esperar quatro anos, pois ela também tem direito às isenções de impostos.

Saiba mais sobre veículos

Para saber mais sobre veículos e evitar cometer infrações de trânsito, leia outros artigos sobre o assunto clicando nos links abaixo:

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Perguntas Frequentes

Como comprar carro PCD?
Para adquirir um veículo PCD é necessário apresentar o laudo médico que indique a condição ou deficiência que dê ao condutor o direito de conduzir um carro PCD.
Quem pode comprar carro PCD?
A própria pessoa com deficiência ou um representante legal sem deficiência e identificado no Detran do estado de registro do veículo, no caso da deficiência ser grave ou severa.
O que é PCD carros?
São carros livres de impostos e, se necessário, adaptados para o uso de pessoas com deficiências.
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