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SUSEP corretores: como encontrar uma corretora de seguro confiável
Salve, Motorista! Buscar um seguro confiável e adequado às suas necessidades pode ser um desafio, não é mesmo? Afinal, com […]
Olá, Condutor! Você já contratou um seguro auto ou moto e ficou sem entender alguns dos termos presentes no contrato? Apólice, avaria, carência, casco, cobertura e sinistro seguro auto são algumas das várias expressões usadas por seguradoras para falar sobre os serviços prestados.
A gente te conta tudo que você precisa saber de forma fácil e sem burocracia. Para saber mais sobre sinistros de seguro auto e como eles funcionam leia nosso artigo até o final!
Carros ajudam as pessoas que desejam se locomover de forma prática e rápida, entretanto sabemos que por se tratar de um meio de transporte automotor existem alguns riscos pessoais e financeiros envolvidos na hora de conduzir esses automóveis.
Por isso, para proteger você, sua família e o seu patrimônio os seguros auto foram criados. Mas afinal, o que é o seguro auto e por que ele é importante?
Basicamente, o seguro automotivo é um contrato firmado entre um contratante proprietário de um veículo e uma seguradora. O objetivo desse acordo é oferecer cobertura a danos ou prejuízos que podem acontecer ao automóvel e/ou seu dono no dia a dia.
Desse modo, o seguro auto pode ser um diferencial na hora de garantir o seu bem-estar e do seu veículo. Por isso, muito motoristas optam pela contratação, principalmente, por acreditarem que o seguro auto oferece maior segurança e conforto na hora de conduzir veículos ou solicitar assistência em momentos de adversidades.
Sabendo o que é o seguro auto, porque ele é importante e qual o papel da seguradora fica mais fácil falar sobre o conceito de sinistro, um dos mais utilizados no mercado.
Conforme mencionado, dirigir veículos pode apresentar imprevistos para o condutor e seu veículo, e esses riscos inesperados são os sinistros. Segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), um sinistro representa a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência de um seguro.
Ou seja, um sinistro é uma ocorrência de qualquer evento inesperado para o qual o proprietário do veículo havia contratado a cobertura. Portanto, se você possui cobertura para colisões (que é um tipo de sinistro, por exemplo) e se envolver num acidente de trânsito que ocasionou uma batida, seu seguro se responsabilizará pelo prejuízo, de forma integral ou parcial.
O sinistrado do seguro auto é o próprio veículo assegurado, ou seja, o automóvel para o qual o seguro foi contrato. Afinal, é ele que sofreu o dano quando envolvido em qualquer espécie de acidente no trânsito.
E é justamente por isso, que no mercado automotivo é muito comum ouvirmos o termo “veículo sinistrado”, que de forma simples, se refere a todos os carros que já sofreram algum tipo de dano estrutural. Logo, são todos os veículos que sofreram algum acidente e NÃO foram danificados o suficiente ao ponto de serem considerados perda total.
Quando falamos de sinistros estamos nos referindo a danos físicos apresentados na lataria ou na estrutura do veículo. Por isso, para fazer uma avaliação mais completa do estrago registrado foi criada a “Classificação de Sinistros”.
A Classificação de Sinistros é uma escala que ajuda tanto seguradoras, quanto órgãos e entidades públicas (como o Detran e CONTRAN), concessionárias e outras instituições a entender a gravidade dos prejuízos sofridos pelo automóvel.
Essa escala utiliza a quantidade de danos registrados nas peças e componentes estruturais de veículos para definir o grau de seriedade do sinistro.
Veja logo abaixo, quais são as peças avaliadas em carros e motocicletas na hora de classificar o nível de gravidade dos sinistros seguindo as normas do CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito:
Relatório de avarias para classificação de danos em veículos sinistrados – CARROS | |
Item | Descrição da peça ou componente estrutural |
1 | Painel corta-fogo |
2 | Longarina dianteira esquerda |
3 | Caixa de roda dianteira esquerda |
4 | Estrutura da soleira esquerda |
5 | Air Bags Frontais |
6 | Air Bags Laterais |
7 | Estrutura da coluna dianteira esquerda |
8 | Estrutura da coluna central esquerda |
9 | Estrutura da coluna traseira esquerda |
10 | Caixa de roda traseira esquerda |
11 | Assoalho central esquerdo |
12 | Longarina traseira esquerda |
13 | Assoalho porta malas ou caçamba |
14 | Longarina traseira direita |
15 | Caixa de roda traseira direita |
16 | Estrutura da coluna traseira direita |
17 | Estrutura da soleira direita |
18 | Estrutura da coluna central direita |
19 | Estrutura da coluna dianteira direita |
20 | Assoalho central direito |
21 | Caixa de roda dianteira direita |
22 | Longarina dianteira direita |
Fonte: resolução CONTRAN nº 810
Relatório de avarias para classificação de danos em veículos sinistrados – MOTOCICLETAS | |
Item | Descrição da peça ou componente estrutural |
1 | Mesa superior da suspensão dianteira |
2 | Mesa inferior da suspensão dianteira |
3 | Coluna de direção |
4 | Chassi |
5 | Garfo traseiro |
6 | Eixo traseiro (triciclo e quadriciclo) |
Fonte: resolução CONTRAN nº 810
Agora que você sabe quais são os fatores considerados na hora de catalogar as categorias dos sinistros em automóveis, descubra como eles são classificados:
Os sinistros de pequena monta são considerados os menos graves entre os três tipos de classificações. Essa categoria é registrada quando o automóvel é danificado, mas tem suas peças e/ou partes estruturais reconstruídas e volta a rodar nas vias terrestres sem a necessidade de inspeção de segurança.
Segundo a resolução do CONTRAN, a PEQUENA MONTA é válida quando:
Já a média monta é categorizada quando danos são registrados nas peças externas, mecânicas e estruturais do veículo, e este só está apto a voltar a circular novamente após realizar uma inspeção de segurança e obter o Certificado Segurança Veicular (CVS).
Conforme normas do CONTRAN, a MÉDIA MONTA é válida quando:
Por último, o mais grave dos sinistros é o de grande monta, registrado quando os veículos estão no fim da sua vida útil sendo considerados automaticamente sucatas. Portanto, são automóveis de perda total, impedidos do direito de emitir documentação sido proibidos de circular em vias terrestres por lei.
De acordo com a resolução nº 810 do CONTRAN, a GRANDE MONTA é válida quando:
Por ser responsável por veículos, o seguro auto precisa cobrir diversas categorias de riscos, afinal, existem tipos diferentes prejuízos que podem ser apresentados no dia a dia de um proprietário de veículo. Por isso, as seguradoras separam sinistros por grupos, para que durante a contratação de um serviço, o contratante saiba exatamente quais os benefícios aos quais ele tem direito.
Quer saber mais sobre as categorias de sinistros no mercado segurador brasileiro? Veja logo abaixo quais são e como elas funcionam:
O sinistro para colisões é o mais acionado por proprietários de veículos sinistrados, isso porque impactos acidentais são muito frequentes no trânsito. De qualquer forma, os sinistros de colisões podem ser entendidos como todas as situações nas quais o beneficiário do seguro se envolve em qualquer batida que cause dano material ao se veículo.
Contudo, vale ressaltar que as coberturas de colisão não dão direito ao beneficiário de cobrir danos materiais causados a outras pessoas envolvidas no acidente. A cobertura para veículos de terceiros é uma categoria a parte, e para saber se você possui essa cobertura ativa no seu contrato basta checar a sua apólice.
Uma das maiores preocupações de proprietários de veículos é com o bem-estar do seu bem, afinal, sabemos que comprar um automóvel é uma conquista muitas vezes árdua para a maioria dos brasileiros. Por isso, a demanda por seguros que cubram roubos e furtos é alta.
Entretanto, por mais que pareçam a mesma coisa, existem diferenças entre as categorias de perda de automóvel, entenda quais são as distinções entre roubo e furto de veículo logo abaixo.
De forma geral, roubos de veículos são mais graves do que os furtos, pois para que o sinistro seja enquadrado como roubo, o condutor do carro deve ser abordado por um indivíduo armado e ameaçado violentamente, de forma que sua resistência seja diminuída.
Essa regulamentação é válida conforme o Art. 157 do Códio Penal Brasileiro, e é vigente para qualquer bem material que seja de propriedade de um indivíduo.
Já o furto, de certa forma é mais leve. A perda material do veículo é a mesma, afinal em ambas as situações o bem é retirado do seu proprietário. Entretanto, no furto o conduto não é tão violado, afinal a ação acontece de forma não violenta quando o automóvel não é encontrado pelo dono no local onde ele o estacionou.
Já o sinistro de incêndio é categorizado quando danos materiais ocasionados por fogo são registrados no veículo. E a maioria dos seguros cobre tanto dados externos quanto naturais, como incêndios originados por raios ou falhas mecânicas do próprio automóvel, por exemplo.
Entretanto, os veículos só tem esses danos cobertos quando os estragos feitos pelo fogo são inferiores a 75% do valor total do mesmo com base na tabela FIPE. Caso contrário, o veículo é considerado como perda total.
Outra categoria de sinistros que também diz respeito à danos materiais em veículos é a de enchentes ou alagamentos. Assim como no caso dos incêndios, para que o segurado tenha direito ao sinistro ele precisa ter uma cobertura compatível com o tipo de dano.
O tipo de sinistro é registrado quando o veículo está parado em qualquer via terrestre e a região sofre uma enchente ou alagamento.
Vale ressaltar que esse sinistro não é coberto quando o proprietário colocar o automóvel em situação de risco mesmo que de maneira involuntária. Portanto, se existir uma área alagada e o condutor tentar atravessar com o veículo e este acabar ficando preso na água, o conserto do carro será de responsabilidade integral do mesmo.
No caso do sinistro de vidros, retrovisores e faróis, essas peças removidas e substituídas sempre que quebrarem ou apresentaram qualquer tipo de defeito.
A maioria das seguradoras garante assistência na troca de faróis, das lanternas traseiras, lanternas LED, faróis de xénon ou LED, dos retrovisores externos (lente e carenagem) e dos para-brisas temperados ou laminados.
No entanto, é necessário revisar na sua apólice quais são os serviços contratados e conferir o limite de trocas para peças do gênero. Pois, a quantidade de vidros, retrovisores e faróis que podem ser substituídos possui um limite por ano de contrato e varia dependendo da seguradora.
Conforme mencionado, sempre que um veículo apresenta danos materiais com valor 75% maior o seu preço total na tabela FIPE, ele será considerado como perda total, ou seja, não será mais apto para utilização de forma definitiva.
Mas você sabia que algumas coberturas beneficiam proprietários de veículos até em casos de perda total? É isso mesmo, contratantes de seguro auto podem cobertura de perda total do veículo e se ausentar do prejuízo.
Quer saber mais sobre seguro auto? Leia mais artigos do DOK e descubra muito mais sobre o mundo dos seguros online e como você pode fazer a sua cotação de forma gratuita e sem burocracia.
Os sinistros podem acontecer a qualquer momento, e é justamente para essas situações que os seguros existem, para te dar assistência no momento em que você mais precisa.
Em suma, a maioria das seguradoras possui assistência 24 h, portanto atendem os contrantes a qualquer momento. E o contato com elas pode ser feito por meio de telefone, WhatsApp ou pelos aplicativos das próprias seguradoras.
Para facilitar, separamos na tabela abaixo o contato da assistência de algumas seguradoras:
Tabela para acionamento de seguros | ||
Seguradora | Telefone para assistência e/ou sinistros | |
Ituran | Roubo ou furto e assistência 24h – 0800 015 3600 | |
SUHAI Seguros | Aviso de sinistro – 3033-0335 | |
Allianz | Assistência 24h – 08000 130 700 Assistência de vidros – 0800 70 111 70 | |
Mitsui Sumitomo Seguros | Assistência 24h Veículo: 0800 707 7883 Assistência 24h Vidros: 0800 707 7818 | |
Tokio Marine Seguradora | Assistência 24 horas para automóvel – 0800 31 86546 | |
MAPFRE | Capitais e cidades metropolitanas – 4004-0101 Demais cidades – 0800 7050101 | |
HDI Seguros | Regiões Metropolitanas – 3003-5390 Demais Regiões – 0800 434 4340 Atendimento Mercosul – (55 11) 4133 6636 Atendimento WhatsApp – +55 800 770 1608 | |
Porto Seguro Auto | Grande São Paulo – 333 76786 Capitais e Regiões Metropolitanas – 4004 76786 Demais localidades – 0300 337 6786 | |
Azul Seguros | Capitais e Grandes Centros – 4004-3700 Outras regiões – 0300 123 2985 ou 0800 703 0203 Para o Mercosul – +55 (11) 3366-2986 |
Um dos trâmites mais importantes na hora de qualquer acidente é a realização de um boletim de ocorrência (B.O.), documento oficial dos órgãos policiais estaduais ou federais que tem por objetivo de permitir às autoridades formalizar um comunicado acerca do acidente ocorrido.
Entretanto, existem algumas informações que você deve saber. Veja logo abaixo a lista de situações que exigem a apresentação do boletim de ocorrência:
Uma das principais dúvidas referente a seguros e coberturas é se o seguro pode não pagar um prejuízo adquirido pelo beneficiário do seguro por meio de sinistro. E a resposta é: depende.
A primeira coisa a analisar é quais são os sinistros cobertos pelo seu seguro. Se você não sabe responder a essa informação, basta olhar a sua apólice do seguro — o documento de contratação que contém todas as informações necessárias para o entendimento dos seus benefícios e deveres.
Caso você tenha cobertura para a categoria de sinistro sofrido, a seguradora ainda pode negar o direito do acionamento, mas apenas em casos específicos. Veja quais são essas situações:
O seguro auto é uma ótima alternativa para te manter em segurança e proteger seu veículo de possíveis danos sem você precisar arcar com esses prejuízos. Por isso, o contrato com uma seguradora pode ser uma ótima opção para você.
A primeira etapa neste caso é fazer a cotação de um seguro auto, e se você não sabe como fazer isso, veja os passos abaixo e descubra como o processo é fácil:
E para contratar um seguro auto e garantir uma boa cobertura é necessário que os seus carros e os documentos estejam regularizados.
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