IPVA
Golpe do IPVA: saiba como identificar e evitar fraudes!
Salve, Motorista! Você sabia que existem pessoas aplicando golpes relacionados ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? […]
Quando o assunto é seguro auto, é comum ouvirmos sobre a “franquia de seguro”. Mas você sabe o que essa expressão significa e como ela influencia o seu seguro automotivo?
A franquia de seguro auto é uma parte essencial do contrato de seguro, representando o valor que o segurado deve arcar em caso de sinistro antes que a seguradora assuma os custos adicionais.
Compreender a importância e o funcionamento da franquia é crucial para fazer a escolha certa ao contratar um seguro para o seu veículo.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é a franquia de seguro, como ela funciona e os diferentes tipos existentes. Continue lendo e fique por dentro!
Acompanhe esse guia completo e saiba mais sobre esse aspecto fundamental para garantir a segurança do seu veículo.
A franquia de seguro é um valor previamente estabelecido em contrato, que o segurado assume como sua responsabilidade em caso de sinistro ou perda parcial do veículo.
Em outras palavras, é o valor que o proprietário do automóvel concorda em pagar para que a seguradora cubra os custos acima desse montante em caso de ocorrência de algum evento indesejado, como colisões, roubos, incêndios, entre outros.
Essa quantia pode variar de acordo com o modelo do carro, perfil do condutor, região de circulação, histórico de sinistros e outras especificidades.
Suponhamos que você sofreu um acidente de trânsito, e seu veículo teve danos avaliados em R$ 10.000, e a franquia do seu seguro é de R$ 2.000.
Nessa situação, você será responsável por arcar com os primeiros R$ 2.000 referentes aos danos. Após efetuar o pagamento dessa quantia, a seguradora irá cobrir o valor restante de R$ 8.000.
Caso os danos sejam menores que o valor da franquia, você arcará com todos os custos sem acionar o seguro. Isso ocorre porque a seguradora só entra em ação quando o valor do prejuízo é superior ao montante da franquia estipulada em contrato.
Existem quatro tipos de franquia de seguro auto: a básica, a ampliada, a reduzida e a isenta. A diferença entre cada uma é o valor cobrado quando um veículo sofre um sinistro. Vamos entender cada uma delas:
É o valor padrão estabelecido no contrato de seguro. Geralmente, possui um custo menor em relação à franquia reduzida. Porém, ao optar por esse tipo de franquia, o segurado deverá arcar com um montante maior em caso de sinistro.
Essa opção é a mais indicada para quem procura uma franquia ao adquirir um seguro. Ela tem um valor equilibrado entre o prêmio (valor que o contratante paga pelo seguro) e a franquia.
Como o próprio nome sugere, nessa opção, o valor da franquia é reduzida. Embora o custo do seguro seja um pouco mais elevado, em caso de sinistro, o segurado terá que pagar um valor menor em comparação à franquia normal.
Essa alternativa é indicada para quem tem alto risco de sinistro e não quer desembolsar grandes valores após um acidente.
Possui um custo mais elevado para contratação da proteção veicular e, consequentemente, um prêmio reduzido. A opção pode valer a pena para quem possui baixíssimo risco de sinistro.
Neste caso, o contratante não paga nada em ocorrência de sinistro. Por outro lado, o custo do prêmio do seguro é bastante alto.
Há isenção da franquia em situações como roubo, furto, queda de raio e incêndio.
É importante ressaltar que a escolha da franquia ideal depende do perfil do segurado e de suas necessidades.
Para saber qual é o melhor tipo de franquia para você, o mais recomendado é entrar em contato com um profissional da área, além de avaliar seu histórico no trânsito.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai gostar de saber disso. Confira:
Você pode estar se perguntando: “Por que eu devo pagar a franquia se já estou pagando pelo seguro?”.
A franquia tem um propósito importante dentro do contrato de seguro auto. Ela serve como uma forma de coparticipação do segurado no prejuízo causado ao veículo.
Ao exigir que o segurado arque com a franquia, a seguradora busca promover o uso responsável do seguro e inibir ações fraudulentas.
Nem sempre vale a pena acionar a seguradora para reparar os danos no automóvel. A lógica é simples: se o valor do conserto for menor do que o da franquia, vale resolver o problema por conta própria.
O pagamento da franquia é realizado diretamente ao prestador de serviços que efetuará o reparo ou substituição das partes danificadas do veículo.
Quando o proprietário do veículo aciona o seguro após um sinistro, a seguradora irá indicar oficinas credenciadas ou fornecerá uma lista de oficinas parceiras onde o conserto pode ser realizado.
Após o serviço ser concluído, o segurado deve pagar a franquia diretamente à oficina ou à seguradora, dependendo dos procedimentos estabelecidos em contrato.
É fundamental guardar o comprovante de pagamento, pois ele será utilizado para comprovar a quitação da franquia junto à seguradora.
Em algumas situações a franquia de seguro não é cobrada. Alguns exemplos são:
Quando os danos superam 75% do valor do veículo, ele passa a não ser considerado recuperável.
Nesse caso, a pessoa segurada é ressarcida sem precisar pagar a taxa de franquia. O cliente tem o direito de ser ressarcido de acordo com a Tabela Fipe do mês vigente.
Quando o motorista do carro segurado se envolve em um acidente com outro veículo e tem cobertura para terceiros (responsabilidade civil), também não há necessidade de pagamento da franquia.
Aqui entra a mesma regra de perda total: quando o veículo é furtado ou roubado e não é recuperado, a pessoa segurada é ressarcida sem precisar pagar a taxa de franquia.
Vale ressaltar que, em todos os casos, é importante ficar atento às condições de cada seguro e às especificadas de cada apólice, especialmente em relação à existência ou não de uma franquia.
A regra é simples: recorrer à seguradora só vale a pena se o valor do conserto ou reparo for superior à franquia do seguro contratado.
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A apólice é um documento emitido quando você contrata os serviços de uma seguradora para proteger algum bem, ou seja, o contrato.
Existem vários, mas os mais comuns são: seguro DPVAT (obrigatório); seguro de cobertura básica; contra roubos e furtos; seguro RCF e contra desastres naturais. Para entender melhor leia: Seguro auto: tudo o que você precisa saber!
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