IPVA
Golpe do IPVA: saiba como identificar e evitar fraudes!
Salve, Motorista! Você sabia que existem pessoas aplicando golpes relacionados ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? […]
Salve, Motorista! Com certeza você já se deparou com automóveis adaptados com sons mais potentes ou já teve vontade de instalar um equipamento para deixar o veículo mais a “sua cara”.
Apesar de ter muitos adeptos no Brasil, o som automotivo é um assunto que pode causar muita discussão, principalmente quando o foco é no distúrbio do sossego alheio.
As mudanças nas leis referentes ao som ficaram mais rígidas, gerando a multa por som auto sem considerar apenas o volume.
Continue a leitura para entender o que mudou e também aprender como instalar um som automotivo.
Carros com som automotivo são os veículos em que os proprietários optam por substituir o aparelho de som do automóvel por um mais potente.
Na maioria das vezes em que essa troca ocorre, são instaladas caixas de alto-falante não só nas portas do veículo, como costumam vir de fábrica, mas também no porta-malas, aumentando a potência do som.
O condutor que utiliza o som automotivo deve ter um cuidado extra para não causar importunação sonora e distração no trânsito.
Assim como dirigir com o celular, o som alto atrapalha a própria eficiência auditiva e a de outros motoristas, aumentando o risco de acidentes.
O processo para a instalação de um som no veículo não é tão complexo quanto pode parecer. No entanto, é necessário prestar atenção aos detalhes. Veja o passo a passo:
Os acessórios de som variam muito em modelos, potências e marcas, gerando um custo razoável. Para proteger o equipamento, alguns seguros auto oferecem garantias especiais para o som automotivo não original, como é o caso da MAPFRE Seguros.
Vale lembrar, Motorista, que novos equipamentos e o uso constante do som auto pode diminuir a vida útil da bateria, causando outros problemas elétricos ao carro.
Em 2006, entrou em vigor a primeira lei referente ao som automotivo.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 204 de outubro de 2006, estipulou que equipamentos de som não podiam ultrapassar o volume de 80 decibéis.
Os decibéis deveriam ser medidos a uma distância de sete metros, utilizando um aparelho chamado decibelímetro, usado para a fiscalização por agentes de trânsito.
Porém, em outubro de 2016, dez anos após a Resolução 204, o governo instaurou a Resolução nº 624 de 2016 do CONTRAN, em que o limite de decibéis e a medição foram extintos.
A partir dessa resolução, se o som fosse audível do lado externo do veículo, o condutor seria autuado independentemente do volume emitido.
Devido ao grande descontentamento com a decisão do governo, a lei foi revogada pela Resolução do CONTRAN Nº 958 DE 17/05/2022.
Agora, para que o som audível do lado externo do veículo seja considerado uma infração, o volume precisa causar a perturbação do sossego público.
A Resolução e as penalidades do CTB não são aplicadas aos barulhos do carro produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não se aplicam aos veículos de publicidade, comunicação, entretenimento e prestação de serviço sonoro, desde que estejam devidamente autorizados pelo órgão de trânsito competente.
A Resolução e as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro não são aplicadas no caso de o ruído ser produzido por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não se aplica em veículos de publicidade, comunicação, entretenimento e prestação de serviço sonoro, desde que esses sejam autorizados pelo órgão de trânsito competente.
Em qualquer outro caso, em que o som produzido seja audível na parte externa do veículo, perturbando o sossego alheio.
De acordo com o Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN” resulta em uma infração grave.
A multa por som alto no veículo tem o valor de R$195,23, com a soma de cinco pontos na carteira. O veículo também é retido até a regularização do volume do som.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Não há uma lei específica para esse caso, porém a Resolução do CONTRAN vale para todo o território nacional, em qualquer local público.
Sendo assim, se um veículo estacionado em um bar estiver perturbando o sossego alheio, poderá ser autuado por infringir a lei.
As placas de proibição de som auto são colocadas pelas prefeituras locais, geralmente em pontos estratégicos onde as pessoas se reúnem para fazer festas em torno dos seus veículos.
Essas placas estão localizadas principalmente perto de unidades de saúde e educação, em que o som pode ser ainda mais prejudicial.
Junto à sinalização de proibição, pode haver informações adicionais, como o horário e os dias em que o barulho não é permitido.
Vale ressaltar que a multa por som alto pode ser aplicada tanto pelo Detran como por outros órgãos de regulamentação locais.
Toda multa de trânsito pode ser recorrida, portando, verifique com cuidado as informações da notificação.
Os dados do veículo precisam estar corretos, como a cor do carro e número da placa. Qualquer equívoco pode ser apresentado como argumento para cancelar a multa.
Após receber a notificação, o motorista terá 30 dias para apresentar a Defesa Prévia, usando o modelo de recurso de multa do órgão autuador.
Se a primeira defesa não for aceita, o motorista ainda poderá recorrer de duas outras maneiras:
Às vezes, na empolgação daquele som preferido, o volume acaba ultrapassando um pouco o limite e, alguns dias depois, a notificação da multa chega à residência.
Se todos os recursos forem negados, resta ao condutor pagar a multa por som alto para ficar em dia com a legislação.
Com o DOK você paga suas multas de forma online, além de poder parcelá-las em até 12 vezes.
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A multa de som alto, assim como a perturbação do sossego podem ser evitadas com a prática da direção defensiva e empatia no trânsito.
Além das penalidades previstas no Art. 228 do CTB, a importunação sonora prejudica a saúde e a atenção ao trânsito, pois deixa os condutores desatentos a qualquer outro som que possa indicar um problema.
O som automotivo não é proibido, desde que seja usado com autorização prévia das entidades de trânsito ou com volume adequado em situações normais.
Caso você seja incomodado, Motorista, a denúncia por barulho pode ser feita diretamente à Guarda Civil Municipal, que tomará as providências corretas.
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A partir da Resolução do CONTRAN Nº 958 DE 17/05/2022, o som automotivo pode ser audível do lado externo do veículo, desde que o volume não cause perturbação do sossego público. Sirenes de ambulância, polícia e carros de publicidade e evento autorizados são exceções à lei.
Todas as multas de trânsito, incluindo a multa de som automotivo, podem ser recorridas. O condutor deve apresentar a Defesa Prévia dentro do prazo de 30 dias após receber a autuação. O recurso pode ser preenchido diretamente no site do órgão autuador. Se a defesa for negada, é possível recorrer em primeira e segunda instância.
A infração é considerada grave e terá como penalidade a multa no valor de R$195,23, somando cinco pontos à CNH, além de causar a retenção do veículo até a regularização do som automotivo.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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