IPVA
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Segundo o art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem 6 tipos de sinais de trânsito, sendo eles sinais verticais, sinais horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, sinais luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito.
Cada um tem sua importância, significado e subdivisão. Com este artigo vamos tratar de todos de forma que não reste dúvidas aos leitores.
Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I da Lei Nº 9.503 de 1997, os sinais de trânsito são divididos em dois termos: as placas e a sinalização.
As placas são colocadas nas laterais ou suspensas nas pistas, podem conter textos e/ou símbolos. A sinalização é um agrupamento de recursos de segurança, colocado nas vias para melhorar o tráfego de veículos.
É através dos sinais de trânsito que o tráfego de veículos fica organizado. Os sinais também passam mais segurança, tanto para os pedestres, como para os condutores de automóveis.
Sem os sinais de trânsito, todos ficariam desorientados, sem saber qual direção seguir, em qual velocidade, onde pedestres poderiam atravessar, entre outras situações que poderiam resultar em acidentes.
Como vimos no primeiro parágrafo deste artigo, o CTB estipula 6 tipos de sinais de trânsito. Nos tópicos a seguir iremos nos aprofundar em cada um deles.
Os sinais verticais são as placas postas nas laterais ou acima das vias de trânsito, que transmitem mensagens aos condutores. Essas mensagens podem ser permanentes e variáveis.
Os sinais verticais ainda são divididos em três categorias, sendo elas:
Os sinais horizontais são as sinalizações pintadas nas vias públicas e particulares de trânsito. Essa sinalização pode ser em formato de símbolos ou faixas.
Assim como no caso da sinalização vertical, a horizontal também tem suas cores e padrões variados, cada um servindo para um propósito diferente, como mostraremos abaixo:
As marcas longitudinais (as “faixas” pintadas no asfalto) também têm suas formas e cores variadas. As linhas brancas são usadas em vias de sentido único, para separar as faixas de circulação do veículo. As amarelas, são usadas em vias de sentido opostos.
Essas linhas podem ser contínuas ou tracejadas, simples ou dupla. A faixa simples contínua determina que a ultrapassagem é proibida em todo o trajeto, quando a linha simples é tracejada, a ultrapassagem é liberada neste ponto com o uso das setas.
Linha de divisão dupla contínua proíbe a ultrapassagem, quando a linha dupla amarela contínua é tracejada de um dos lados, significa que o veículo que estiver do lado da faixa tracejada pode fazer ultrapassagem.
Além das linhas que demarcam os fluxos e se pode ou não ultrapassar, ainda há as marcações de estacionamento, símbolos; desenho que representa um deficiente físico, por exemplo, e legendas; quando há escrito no asfalto “pare” ou “devagar”.
Há dois tipos de sinais semafóricos (por vezes chamados de sinais luminosos), sendo semáforos de sinalização e semáforos de advertência.
Os semáforos de sinalização são os mais comuns, é por eles que o fluxo de veículos e pedestres é controlado. É através do semáforo de sinalização que ocorre a alteração de direito de passagem.
O semáforo de sinalização que controla o fluxo de automóveis é composto por três cores. Já o semáforo que controla o fluxo de pedestres é composto por duas: verde e vermelho.
Os semáforos de advertência podem ser visto com mais frequência em estradas. Esses, por sua vez, têm a função de alertar os condutores sobre a existência de obstáculos ou situações perigosas que precisem de atenção redobrada.
O semáforo de trânsito que controla o fluxo dos veículos é composto por três cores: vermelha, verde e amarela.
A cor vermelha significa parada obrigatória; a cor amarela indica “atenção” e que o condutor deve diminuir a velocidade, salvo à noite, que se o semáforo estiver piscando na luz amarela, significa que aquele local merece mais atenção por ser mais movimentado. E a luz verde indica que o condutor pode seguir seu caminho.
Os sinais de obras no trânsito podem ser feitos por sinalização vertical, horizontal, semafórica, sonoros, por gestos e por dispositivos auxiliares que identifiquem o caráter temporário da obra naquela via.
Em caso de a obra interditar toda a via, é preciso ter sinalização indicando uma nova rota, de forma que faça o trânsito fluir sem maiores problemas.
As placas de obra são de cor laranja e preto e podem conter símbolos e textos.
Algumas pessoas confundem buzinas e sirenes como sinais sonoros, e apesar desses sons serem uma forma de se comunicar no trânsito, não é disso que se trata o sinal sonoro.
O sinal sonoro é feito por apito usado por agentes de trânsito. Esse método é mais usado quando os semáforos deixam de funcionar, ou quando há algum acidente na via.
Os sons emitidos pelo apito têm significados diferentes, veja abaixo:
Dispositivos auxiliares são recursos físicos de diferentes cores, tamanhos e formatos, colocados nas vias e em obstáculos que estejam interferindo no fluxo de veículos.
Os dispositivos auxiliares, diferentes das outras sinalizações de trânsito, não têm uma forma padrão e por vezes podem ser de uso temporário. Os cones, por exemplo, são dispositivos auxiliares e são usados apenas quando a necessidade realmente existe.
Estes dispositivos são usados para complementar a sinalização já existente, ou em casos específicos, como quando ocorre um acidente ou uma obra.
Eles são divididos em: dispositivo de delimitação; dispositivo de canalização; de sinalização de alerta; de alteração nas características do pavimento; proteção contínua; luminosidade e temporário.
Para saber mais sobre leis de trânsito, acesse os links abaixo:
As sinalizações de trânsito mais comuns no Brasil são as placas:
As placas de advertência servem para alertar os condutores sobre perigos e obstáculos na pista. Servem também para situações que não estejam tão visíveis, como curva acentuada, risco de desmoronamento, travessia de pedestres, zona escolar, entre outros.
Basicamente, as placas de advertência servem como um alerta para que os condutores redobrem a atenção em determinadas áreas.
As placas de advertência são na cor amarela e preto, com exceção das placas de indicam que há obra na pista, sendo essa laranja e preta, e da placa que indica semáforo, que conta com a adição das cores verde e vermelho.
A placa de advertência A-45 é a placa que identifica que a rua é sem saída. Por ser uma placa de advertência, deve ser colocada antes do fim da rua, para que os condutores saibam que para sair dali só será possível com uma manobra de retorno.
Para sinalizar a existência da faixa de pedestres, a placa usada é a A-32B que indica a passagem sinalizada de pedestres. Já a A-33B indica a passagem sinalizada de pedestres com predominância de escolares.
Existem duas placas de “Pare” no sistema de sinalização de trânsito brasileiro, o que acaba por confundir alguns condutores. Uma faz parte do grupo de regulamentação, e a outra do grupo de advertência.
Apesar das duas significarem que o condutor deve parar (frear o veículo), a de advertência indica que mais a frente a parada será obrigatória, essa sinalização é amarela e preta e por vezes vem acompanhada de uma outra placa indicando em quantos metros será a parada.
Já a placa de regulamentação, que é branca e vermelha, indica que a parada naquele local específico é obrigatória. Também indica que o condutor deve parar o veículo antes de entrar na via ou atravessá-la.
Todas os sinais de trânsito são importantes, mas alguns merecem um pouco mais de atenção dos condutores, principalmente se não for familiarizado com o local. Abaixo separamos algumas dessas placas.
Os sinais de regulamentação são os que indicam obrigações, restrições e condições das vias. As placas são circulares, com fundo branco, símbolo preto e borda vermelha.
As placas de conversão e retorno são as R-4A, R-4B, R-5A e R-5B. Sendo R-4A a placa que indica a proibição de conversão à esquerda; R-4B proibição de conversão à direita; R-5A indica que é proibido fazer o retorno à esquerda; e R-5B indica que é proibido o retorno à direita.
As placas que dizem respeito a parada e estacionamento são três, R-6A, R-6B e R-6C. Diferente das placas de conversão e retorno, nem todas as placas de parada e estacionamento mostram proibição.
A placa R-6A proíbe o estacionamento naquele local, a placa R-6C proíbe o estacionamento e a parada, já a placa R-6B indica que o estacionamento é regular e permitido por lei.
As placas R-8A e R-8B indicam que a troca de faixa é proibida naquele ponto da pista. A R-8A indica que a troca da esquerda para direita é proibida, e a R-8B indica que a proibição é da direita para a esquerda.
Desrespeitar os sinais de trânsito podem causar diversos problemas, não só para o infrator, como também para quem estiver nas vias. Além de poder causar um acidente, o infrator será autuado e terá de pagar multa.
As multas por desrespeitar sinais de trânsito variam de média, grave e gravíssimas, dependendo da gravidade e do sinal desrespeitado. O valor da multa também depende de sua natureza.
Estacionar em local proibido é considerada infração média, com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Já a multa por não dar preferência é considera grave, custando R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, e a multa por avançar sinal vermelho ou não obedecer a parada obrigatória é gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de motorista.
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