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Já foi falado aqui no blog do DOK que nem todas as multas são de responsabilidade do Detran. Uma prova disso é as SEMOB (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte) multas.
No entanto, é comum encontrarmos pessoas que não sabem o que é a SEMOB e muito menos que essa secretaria é responsável por algumas multas.
Com este artigo, temos o objetivo de explicar o que é essa secretaria, sua responsabilidade, quais órgãos fazem parte dela, como acessar as multas e mais. Continue a leitura até o final para não restarem dúvidas!
SEMOB é a sigla para Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, também podendo ser chamada de Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública.
Cada município tem a sua própria SEMOB, e como o nome sugere, é responsável, de modo geral, pelos meios de mobilidade e pelo trânsito das vias públicas terrestres.
Através do portal online da secretaria de cada cidade, é possível ter acesso a notícias, serviços e autorizações especiais, como o cartão de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, isenção de rodízio, além de solicitações para transportar carga, possibilitar o transporte escolar, ter acesso ao bilhete único e muito mais!
O portal de São Paulo é este indicado, e vale ressaltar que não existe uma padronização para os links das secretarias das outras cidades. Porém, é fácil encontrá-los através dos mecanismos de busca na internet.
Fazem parte desta secretaria os seguintes órgãos:
As multas de responsabilidade da SEMOB são de competência municipal, ou seja, aquelas que dizem respeito à desobediência às normas de circulação.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, por meio da Resolução 782/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os processos de multas ocorridas de 26 de fevereiro a 30 de novembro foram interrompidos em 2020, porém foram retomados em 1º de janeiro de 2021.
Essa retomada de envio das notificações de autuações deve seguir o cronograma imposto pelo Contran, em que fica estipulado um prazo de dez meses a partir da data de cometimento da infração e os dispostos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sendo assim, o calendário é o seguinte:
Data da Infração (2020) | Data de Envio (2021) |
26 de fevereiro a 31 de março | 1º a 31 de janeiro |
1º a 30 de abril | 1º a 28 de fevereiro |
1º a 31 de maio | 1º a 31 de março |
1º a 30 de junho | 1º a 30 de abril |
1º a 31 de julho | 1º a 31 de maio |
1º a 31 de agosto | 1º a 30 de junho |
1º a 30 de setembro | 1º a 31 de julho |
1º a 31 de outubro | 1º a 31 de agosto |
1º a 30 de novembro | 1º a 30 de setembro |
As multas de competência municipal são as infrações por excesso de velocidade, registradas por controladores eletrônicos de velocidade: estacionar ou parar em local proibido, usar o celular enquanto dirige, não usar cinto de segurança enquanto circula, carga com excesso de peso, dimensões e lotação do veículo irregulares.
Veículos especiais que precisam de autorização para transitar, como carros de PCD, transporte escolar e transporte de carga fretada, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana, de tração animal devem ser fiscalizados, licenciados, registrados e vistoriados pela lei municipal, sendo também responsabilidade da SEMOB.
Com a consulta de multas SEMOB, é possível verificar a existência de multas, solicitar a 2ª via de Auto de Infração de Trânsito, a 2ª via de Notificação de Autuação de Trânsito e gerar documento para pagamento da multa.
É possível fazer a consulta presencialmente em um dos pontos de atendimento ou através do aplicativo DSV Digital. Para fazer a consulta pessoalmente, é preciso informar o número de Renavam do veículo e apresentar os seguintes documentos:
Para realizar a consulta através do aplicativo DSV Digital, é necessário fazer o cadastro seguindo esses passos:
E para fazer a consulta é simples, confira:
Caso tenha alguma Notificação de Autuação de Trânsito, você também pode fazer a Defesa de autuação de trânsito ou a Indicação de condutor/Transferência de pontuação neste mesmo canal.
Motorista, para saber mais sobre multas, leia outros artigos sobre o assunto clicando nos links abaixo!
É possível fazer a defesa da autuação e a indicação de condutor (transferência de pontos) das multas SEMOB.
A defesa pode ser registrada quando a pessoa discorda da autuação de trânsito: em relação a questões formais ou em relação à própria autuação.
Como no caso de placa, marca ou modelo do veículo estarem errados na autuação ou em casos de vias inexistentes e sinalização inexistente no local da infração.
A defesa pode ser enviada via correio para o endereço Caixa Postal 25920 – CEP 05513-970 – São Paulo – SP ou através do app DSV Digital.
Para fazer a solicitação da defesa, é necessário apresentar os seguintes documentos:
O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) avalia as defesas em um prazo médio de 30 dias. Lembrando que a defesa só pode ser feita até 20 dias depois da emissão da notificação da autuação.
A indicação do condutor pode ser feita pelo mesmo aplicativo ou enviada para o mesmo endereço que a defesa. A indicação é feita quando a infração não foi cometida pelo proprietário do veículo. Os documentos necessários são:
Era possível gerar boleto para o pagamento de multas entrando no portal on-line da SEMOB de São Paulo, porém, esse serviço está temporariamente fora do ar.
Sendo assim, os boletos são enviados juntamente com a multa para o endereço do infrator, e para gerar a 2ª via, quando necessário, é preciso solicitá-la pelo aplicativo DSV Digital, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.
Neste artigo, destacamos a importância da SEMOB na fiscalização e aplicação de multas relacionadas ao tráfego nas vias públicas terrestres, bem como os serviços oferecidos para os cidadãos, como consultas, defesas de autuações e solicitações de documentos.
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Sim, é possível consultar as multas SEMOB através do portal online da secretaria de cada cidade ou pelo aplicativo DSV Digital.
O não pagamento de uma multa SEMOB pode acarretar em sanções legais, como a inclusão do débito em dívida ativa e restrições no licenciamento do veículo.
Além das multas, a SEMOB oferece serviços como autorizações especiais, transporte escolar, isenção de rodízio, entre outros.
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