Multas de Trânsito
Drones da Polícia Rodoviária Federal: para que servem?
Salve, Motorista! Se você costuma circular pelas rodovias federais, provavelmente já se deparou com drones da Polícia Rodoviária Federal (PRF), […]
Salve, Motorista! Com certeza, você mesmo já falou ou ouviu algum condutor dizer “Hmm… Tomei multa!”, não é mesmo?
Embora desagradáveis, uma hora ou outra elas podem chegar e, quando isso acontecer, você saberá como recorrer das multas de trânsito?
Continue neste artigo para entender o que é recurso de multa e como recorrer caso você receba uma injustamente!
Basicamente, multas são as consequências financeiras de infrações de trânsito, ou seja, penas monetárias aplicadas a quem viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar de indesejadas pelos condutores como um todo, elas são fundamentais para evitar a repetição de comportamentos prejudiciais ao trânsito, como: condução do veículo em alta velocidade, ultrapassagem de sinal vermelho e dirigir embriagado.
O CTB separa as infrações de trânsito em quatro categorias e define multas específicas para cada uma. Confira:
Tipo de infração | Multa |
Leve | R$ 88,36 |
Média | R$ 130,16 |
Grave | R$ 195,23 |
Gravíssima | R$ 293,47 |
Além disso, existem multas que podem vir acompanhadas de fator multiplicador.
O recurso de multas é uma oportunidade para o cidadão se defender de autuação de infração indevida para não precisar arcar com o valor da multa e nem receber a pontuação na CNH.
Ele pode ser feito por duas vias: judicial e administrativa.
A via judicial é aquela na qual o cidadão contrata um advogado especializado no assunto para realizar os processos.
Já na via administrativa, o próprio cidadão é quem interpõe o recurso às Autoridades de Trânsito e faz todas as etapas do processo por si, sem advocacia.
Também é possível recorrer da multa nas duas vias, administrativa e judicial, ao mesmo tempo, se quiser.
Após o recebimento da Notificação de Multa, é possível contestar a penalidade em dois casos:
Quem quiser contestar multas, tem até 30 dias contados a partir da Notificação de Infração ou Auto de Infração para entrar com a Defesa Prévia segundo o Artigo 281-A do CTB.
Já o prazo para entrar com recurso contra multas em primeira instância, ou seja, após a aplicação, de fato, da penalidade, é de 30 dias após a expedição da infração, o que coincide com a data de vencimento da própria multa.
De toda forma, se optar por contestar a multa, é fundamental que isso seja feito o mais rápido possível, a fim de evitar imprevistos e não perder o prazo!
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Quando chega a notificação de autuação, existem duas possibilidades para anular multas: um, convertê-las em advertências escritas, se as infrações forem leves ou médias; dois, entrar com a Defesa Prévia.
Agora, quando a penalidade já foi aplicada ou a defesa negada e você recebe a Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT), é preciso dar entrada no recurso em primeira instância, ou seja, nas JARI.
Caso ele não seja aprovado, ainda é possível recorrer em segunda instância. Entenda mais detalhes abaixo:
Nos casos em que a infração é leve ou média e o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, é possível converter as penalidades (multa e pontuação) em uma advertência por escrito.
Essa advertência é uma medida educativa que busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito e só é aplicada caso o histórico do condutor seja avaliado como bom motorista.
Além disso, a carteira de habilitação do condutor deve estar em dia.
A Defesa Prévia é a primeira possibilidade de contestação da multa e deve ser feita à Autoridade de Trânsito responsável pela autuação da infração.
O prazo é de 30 dias a partir da notificação de autuação de infração de trânsito ou Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Ei, Motorista, agora você deve estar imaginando o Detran nesse caso, não é mesmo? Mas nem toda multa é emitida por ele, você sabia?
Existem multas de trânsito federais e até mesmo municipais que não são de responsabilidade do Detran, uma vez que se trata de um órgão estadual.
Por isso, é fundamental prestar atenção ao nome do órgão responsável pela autuação para não atrasar ou perder o prazo por ter encaminhado a defesa à entidade errada, certo?
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) representam a Primeira Instância do Recurso de Multas. O recurso pode ser feito sem a necessidade da Defesa Prévia ou mesmo caso ela tenha sido recusada.
O prazo para recorrer em primeira instância coincide com a data de vencimento da multa, sinalizada no formulário MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).
Entrou com recurso na JARI e ele foi recusado? Calma, que há esperança!
Com o indeferimento, isto é, a não aceitação do recurso, você ainda pode recorrer em 2ª Instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Vale ressaltar que o prazo para apresentação do Recurso em 2ª Instância é de 30 dias a partir da notificação do resultado da primeira instância.
Não existe nenhuma penalidade para quem abrir recurso contra multa, afinal, todo cidadão tem o direito de se defender de qualquer acusação e para isso, dispor de todos os meios possíveis para alcançar seu direito, como o uso de provas e recursos, por exemplo.
O direito que todos têm a defesa, resumido acima, é garantido pela Constituição Federal. Desse modo, contestar multas não acarreta em nenhuma punição. É só o exercício de cidadania.
Todo cidadão pode recorrer contra multa, porém, a assinatura do requerimento deve ser do proprietário ou condutor do veículo.
Infelizmente, não são todas as cidades que permitem a contestação de multas online. Mas para recorrer multa pela internet onde é possível, siga os seguintes passos:
A defesa deve ser enviada ao órgão autuador, que nem sempre será o Detran, mas o usaremos como exemplo aqui.
Se na sua cidade, o recurso de multa de trânsito pela internet não estiver disponível, ele pode ser feito pelo correio.
Basta enviar a defesa com todos os documentos necessários ao endereço indicado na própria notificação ou ir até alguma unidade de atendimento.
Confira a relação de documentos necessários para recurso de multa de trânsito:
E então, Motorista! Se mesmo com todo esse processo, seu recurso de recorrer multa for indeferido, ou seja, não aprovado, não tem jeito, você deverá pagar a multa recorrida e arcar com os pontos na carteira.
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Neste artigo, você pôde ver o passo a passo de como contestar multas online, quem pode entrar com recurso, entender melhor a defesa prévia, JARI, Segunda Instância e muito mais!
Além disso, viu que pode escolher se quer — ou não! — ajuda de um profissional, como o advogado, na hora de recorrer contra multas e também ficou por dentro das formas práticas e flexíveis de pagamento e parcelamento de débitos veiculares que o DOK oferece.
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O recurso pode ser feito pela internet, correios ou presencialmente nas unidades dos órgãos autuadores, como postos de atendimento do Detran ou até mesmo no Poupatempo, para multas estaduais. Porém, nem todas as cidades têm disponível esse serviço online.
São 3 etapas: identifique o órgão autuador da infração, elabore uma Defesa Prévia e encaminhe para ele; caso seja negada, dê entrada no recurso junto à JARI; se ele também não for aprovado, aplique o recurso em 2a Instância junto ao Cetran.
Todo cidadão pode fazer a defesa de multa de trânsito, porém a assinatura do requerimento deve ser do proprietário do veículo ou condutor-infrator indicado.
É possível recorrer contra multas de trânsito em dois casos: se houver erro formal durante a autuação ou processamento do Auto de Infração e/ou erro de mérito, isto é, quando o fato ocorrido não foi, de fato, infração.
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