Como recorrer multa de trânsito: entenda o passo a passo do processo!

Por: Gregory Packs

Publicado em 26 de outubro de 2022 | Atualizado em 23 de maio de 2024

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Salve, Motorista! Com certeza, você mesmo já falou ou ouviu algum condutor dizer “Hmm… Tomei multa!”, não é mesmo?

Embora desagradáveis, uma hora ou outra elas podem chegar e, quando isso acontecer, você saberá como recorrer das multas de trânsito? 

Continue neste artigo para entender o que é recurso de multa e como recorrer caso você receba uma injustamente! 

O que são multas e por que elas existem?

Basicamente, multas são as consequências financeiras de infrações de trânsito, ou seja, penas monetárias aplicadas a quem viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Parcelar multa

Apesar de indesejadas pelos condutores como um todo, elas são fundamentais para evitar a repetição de comportamentos prejudiciais ao trânsito, como: condução do veículo em alta velocidade, ultrapassagem de sinal vermelho e dirigir embriagado.

O CTB separa as infrações de trânsito em quatro categorias e define multas específicas para cada uma. Confira: 

Tipo de infração Multa 
Leve R$ 88,36 
Média R$ 130,16 
Grave R$ 195,23 
Gravíssima R$ 293,47 

Além disso, existem multas que podem vir acompanhadas de fator multiplicador.

O que é recurso de multa? 

O recurso de multas é uma oportunidade para o cidadão se defender de autuação de infração indevida para não precisar arcar com o valor da multa e nem receber a pontuação na CNH.  

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Ele pode ser feito por duas vias: judicial e administrativa. 

A via judicial é aquela na qual o cidadão contrata um advogado especializado no assunto para realizar os processos.  

Já na via administrativa, o próprio cidadão é quem interpõe o recurso às Autoridades de Trânsito e faz todas as etapas do processo por si, sem advocacia. 

Também é possível recorrer da multa nas duas vias, administrativa e judicial, ao mesmo tempo, se quiser. 

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Quando é possível recorrer a multa de trânsito? 

Após o recebimento da Notificação de Multa, é possível contestar a penalidade em dois casos: 

  • Existência de erros formais: aqueles que podem acontecer durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração e que, geralmente, são erros de digitação, local da infração inexistente, modelo de veículo diferente e entre outros;
  • Existência de erros de mérito: aqueles relacionados ao entendimento sobre a existência da infração, ou seja, quando o fato ocorrido não foi, de fato, infração.

Prazo para recorrer multa 

Quem quiser contestar multas, tem até 30 dias contados a partir da Notificação de Infração ou Auto de Infração para entrar com a Defesa Prévia segundo o Artigo 281-A do CTB. 

Já o prazo para entrar com recurso contra multas em primeira instância, ou seja, após a aplicação, de fato, da penalidade, é de 30 dias após a expedição da infração, o que coincide com a data de vencimento da própria multa. 

De toda forma, se optar por contestar a multa, é fundamental que isso seja feito o mais rápido possível, a fim de evitar imprevistos e não perder o prazo! 

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Saiba mais sobre Multas de Trânsito 

Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira: 


Afinal, como recorrer multa de trânsito? Passo a passo

Quando chega a notificação de autuação, existem duas possibilidades para anular multas: um, convertê-las em advertências escritas, se as infrações forem leves ou médias; dois, entrar com a Defesa Prévia.  

Agora, quando a penalidade já foi aplicada ou a defesa negada e você recebe a Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT), é preciso dar entrada no recurso em primeira instância, ou seja, nas JARI. 

Caso ele não seja aprovado, ainda é possível recorrer em segunda instância. Entenda mais detalhes abaixo: 

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Advertência por escrito 

Nos casos em que a infração é leve ou média e o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, é possível converter as penalidades (multa e pontuação) em uma advertência por escrito.  

Essa advertência é uma medida educativa que busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito e só é aplicada caso o histórico do condutor seja avaliado como bom motorista. 

Além disso, a carteira de habilitação do condutor deve estar em dia.  

Defesa Prévia

A Defesa Prévia é a primeira possibilidade de contestação da multa e deve ser feita à Autoridade de Trânsito responsável pela autuação da infração. 

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O prazo é de 30 dias a partir da notificação de autuação de infração de trânsito ou Auto de Infração de Trânsito (AIT). 

Ei, Motorista, agora você deve estar imaginando o Detran nesse caso, não é mesmo? Mas nem toda multa é emitida por ele, você sabia?  

Existem multas de trânsito federais e até mesmo municipais que não são de responsabilidade do Detran, uma vez que se trata de um órgão estadual.  

Por isso, é fundamental prestar atenção ao nome do órgão responsável pela autuação para não atrasar ou perder o prazo por ter encaminhado a defesa à entidade errada, certo? 

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JARI

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) representam a Primeira Instância do Recurso de Multas. O recurso pode ser feito sem a necessidade da Defesa Prévia ou mesmo caso ela tenha sido recusada.  

O prazo para recorrer em primeira instância coincide com a data de vencimento da multa, sinalizada no formulário MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).

Recurso em segunda instância  

Entrou com recurso na JARI e ele foi recusado? Calma, que há esperança! 

Com o indeferimento, isto é, a não aceitação do recurso, você ainda pode recorrer em 2ª Instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). 

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Vale ressaltar que o prazo para apresentação do Recurso em 2ª Instância é de 30 dias a partir da notificação do resultado da primeira instância. 

infográfico recursos para recorrer multas: Advertência por escrito, Defesa Prévia, JARI e 2ª Instância | DOK Despachante

Existe penalidade para quem recorrer a multas?

Não existe nenhuma penalidade para quem abrir recurso contra multa, afinal, todo cidadão tem o direito de se defender de qualquer acusação e para isso, dispor de todos os meios possíveis para alcançar seu direito, como o uso de provas e recursos, por exemplo. 

O direito que todos têm a defesa, resumido acima, é garantido pela Constituição Federal. Desse modo, contestar multas não acarreta em nenhuma punição. É só o exercício de cidadania. 

Todo cidadão pode recorrer contra multa, porém, a assinatura do requerimento deve ser do proprietário ou condutor do veículo. 

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Como recorrer multa online

Infelizmente, não são todas as cidades que permitem a contestação de multas online. Mas para recorrer multa pela internet onde é possível, siga os seguintes passos: 

A defesa deve ser enviada ao órgão autuador, que nem sempre será o Detran, mas o usaremos como exemplo aqui. 

  • Acesse o site oficial do DETRAN do estado de registro da sua CNH e faça seu cadastro;
  • Acesse a aba relacionada à “Infrações” e depois o serviço de “Defesa/Recursos”. O site varia de estado para estado, por isso, podem existir diferenças na nomeação da aba;
  • Preencha todas as informações necessárias com muita atenção e não se esqueça de revisá-las;
  • Por fim, anexe sua Defesa e a envie.

Se na sua cidade, o recurso de multa de trânsito pela internet não estiver disponível, ele pode ser feito pelo correio.  

Basta enviar a defesa com todos os documentos necessários ao endereço indicado na própria notificação ou ir até alguma unidade de atendimento. 

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Documentos necessários para recurso de multas de trânsito  

Confira a relação de documentos necessários para recurso de multa de trânsito: 

Para solicitar advertência por escrito: 

  • Documento de identificação pessoal;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Notificação de autuação de infração de trânsito;
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito (disponível no portal do Detran);
  • Certidão de pontos na CNH (referentes aos últimos 12 meses anteriores à data da infração);
  • Outros documentos comprobatórios que reforcem o seu argumento.

Para Defesa Prévia:  

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
  • Requerimento para defesa de autuação preenchido;
  • Notificação de autuação de infração de trânsito.

Para JARI ou Recurso em 2ª Instância: 

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor;
  • Documento de identificação pessoal do condutor;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
  • Requerimento para Recurso de Multa;
  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
  • Outros documentos comprobatórios que reforcem o seu argumento.

O recurso foi reprovado? Pague multas com o DOK  

E então, Motorista! Se mesmo com todo esse processo, seu recurso de recorrer multa for indeferido, ou seja, não aprovado, não tem jeito, você deverá pagar a multa recorrida e arcar com os pontos na carteira. 

Mas calma que aqui no DOK, o maior despachante online do Brasil, você pode parcelar multas, IPVA, licenciamento e Dívida Ativa em até 12x no cartão de crédito, usando ao mesmo tempo até seis cartões diferentes, se quiser.  

Você também pode pagar tudo à vista por boleto ou Pix, podendo dar uma entrada no boleto e parcelar o restante no cartão. 

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Veja como é simples consultar e pagar com o DOK: 

  • Acesse o site do DOK, vá até o formulário de consulta disponível no topo da página, preencha os campos solicitados e clique em “Consulte Grátis”;
  • Na próxima tela, selecione os débitos veiculares que deseja pagar. Clique em “Escolher forma de pagamento “;
  • Escolha o método de pagamento (cartão de crédito, boleto bancário, boleto + cartão ou Pix) e clique em “Continuar para entrega”;
  • Informe todos os dados solicitados e clique em “Continuar para resumo”;
  • Verifique se todas as informações estão certas e finalize seu pedido!

Conclusão

Neste artigo, você pôde ver o passo a passo de como contestar multas online, quem pode entrar com recurso, entender melhor a defesa prévia, JARI, Segunda Instância e muito mais! 

Além disso, viu que pode escolher se quer — ou não! — ajuda de um profissional, como o advogado, na hora de recorrer contra multas e também ficou por dentro das formas práticas e flexíveis de pagamento e parcelamento de débitos veiculares que o DOK oferece.  

Tudo sem nem precisar sair de casa ou do trabalho. Acesse o site e conheça as soluções completas que o DOK oferece. 

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Perguntas frequentes sobre recorrer multa

Onde recorrer multa de trânsito?

O recurso pode ser feito pela internet, correios ou presencialmente nas unidades dos órgãos autuadores, como postos de atendimento do Detran ou até mesmo no Poupatempo, para multas estaduais. Porém, nem todas as cidades têm disponível esse serviço online.

Como entrar com recurso de multa?

São 3 etapas: identifique o órgão autuador da infração, elabore uma Defesa Prévia e encaminhe para ele; caso seja negada, dê entrada no recurso junto à JARI; se ele também não for aprovado, aplique o recurso em 2a Instância junto ao Cetran.

Quem pode fazer a defesa de multa de trânsito?

Todo cidadão pode fazer a defesa de multa de trânsito, porém a assinatura do requerimento deve ser do proprietário do veículo ou condutor-infrator indicado.

Em quais casos é possível recorrer da multa?

É possível recorrer contra multas de trânsito em dois casos: se houver erro formal durante a autuação ou processamento do Auto de Infração e/ou erro de mérito, isto é, quando o fato ocorrido não foi, de fato, infração.



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