IPVA
Golpe do IPVA: saiba como identificar e evitar fraudes!
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Salve, Motorista! As novas multas de trânsito estão valendo desde abril de 2021, mas ainda causam confusão para muitos condutores, afinal, trata-se de uma mudança recente.
Algumas penalidades mudaram de categoria e outras deixaram de ser puníveis com multa. E agora, como assimilar essas mudanças?
Para que você não seja pego de surpresa, Motorista, separamos neste artigo, as informações mais importantes das novas regras para multas de trânsito.
Para entender sobre as novas regras de multas do Detran, precisamos conhecer a atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em abril de 2021.
Em parte das atualizações, houve flexibilização para o motorista, como no caso da validade da CNH, que passou de cinco para 10 anos para os motoristas de até 50 anos, cinco anos para os condutores entre 50 e 70 anos e três anos para os motoristas acima de 70 anos.
Em compensação, algumas mudanças passaram a ser mais rígidas, por exemplo, o uso da cadeirinha para crianças com até 10 anos de idade e altura menor de 1,45m. O descumprimento dessa norma gera multa gravíssima no valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação.
Outra alteração foi o aumento do limite mínimo de pontos para a suspensão da CNH, que passou de 20 para 40 pontos, podendo regredir para 30 ou 20 pontos, dependendo da gravidade das infrações que o motorista cometer:
Além disso, as infrações leves e médias, que não forem cometidas mais de uma vez em 12 meses, poderão ser convertidas de multa para advertência por escrito.
Essa alteração também aconteceu em algumas infrações leves, que passaram a ser consideradas médias e gravíssimas, conforme veremos neste artigo.
O prazo para recorrer da multa permanece em 30 dias após receber a advertência, e agora pode ser feito de forma digital.
A nova lei de trânsito para as multas foi uma alteração em todo território nacional, ou seja, também é válida para os estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
O reajuste do preço das multas está valendo desde novembro de 2016, depois de um longo período sem atualização.
Além da penalidade financeira, cada categoria estabelece o teto de pontos na carteira:
A nova lei de trânsito em 2021, também alterou o fator multiplicador para multas de infração gravíssima, que passou de 20x para até 60x, chegando a até R$17.608,20.
A infração leve que recebeu a alteração mais significativa foi a de conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios.
Antes, essa infração causava a retenção do veículo. Agora, a retenção não é mais necessária, e o porte dos documentos pode ser dispensado, caso a autoridade de trânsito consiga fazer a consulta dos documentos por meio digital durante a abordagem.
As novas multas da categoria média são:
As duas infrações eram consideradas gravíssimas, com retenção da CNH e suspensão do direito de dirigir. Contudo, a nova lei de trânsito flexibilizou as regras para multa média. No caso da infração de ausência de viseira, a moto pode ser retida até a regularização.
Outra mudança nessa categoria foi em relação ao uso das luzes de farol baixo, que passou a ser obrigatória apenas em túneis, baixa visibilidade causada pelo tempo (chuva, neblina etc.) e em estradas de pista simples, fora do perímetro urbano.
As principais mudanças da categoria de infrações graves foram:
As regras ficaram mais rígidas principalmente no que se refere à segurança no transporte de crianças e à integridade do trânsito:
Foi incluso como multa gravíssima estacionar em local reservado para idosos e pessoas com deficiência. Essa infração, antes considerada leve, está apoiada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e possui punição maior que a dos locais onde é proibido estacionar.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
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As novas multas podem ser recorridas no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do dia da penalização. O recurso da multa precisa ser encaminhado ao órgão que a emitiu (Detran, DER, PRF etc.).
O recurso pode ser solicitado em dois casos:
O motorista pode recorrer de forma on-line, presencialmente ou via Correios. Se o recurso for enviado por correspondência, o início da análise é considerado a partir do recebimento.
As mudanças no CTB exigem atenção redobrada, pois a flexibilização em algumas leis acaba causando a falsa impressão de que as multas não são mais aplicáveis e de que é mais difícil ter a CNH suspensa.
Apesar de facilitar para o condutor, muitas infrações tiveram mudanças de categoria e as multas podem ser multiplicadas dependendo do risco causado ao trânsito.
Para evitar as novas multas, o único jeito é manter-se atualizado sobre as leis e agir com responsabilidade no trânsito. Recomendamos a leitura deste artigo sempre que surgir alguma dúvida. Assim, você fica por dentro do assunto e saberá como agir para evitar alguma penalidade.
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As novas multas incluem a transparência do insulfilm, uso do farol baixo e ultrapassagem do sinal vermelho, permitido apenas para conversão à direita e com sinalização que indique a possibilidade de efetuar a manobra.
Outra multa que já está valendo trata-se do excesso de carga. A identificação do limite de peso por eixo do veículo e o Renavam são obrigatórios, e o descumprimento do limite gera multa média com 4 pontos na CNH.
A tabela atualizada com as novas multas está disponível de forma on-line por meio do portal do Detran.
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