IPVA
Golpe do IPVA: saiba como identificar e evitar fraudes!
Salve, Motorista! Você sabia que existem pessoas aplicando golpes relacionados ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? […]
Salve, Motorista! A maioria das pessoas sabe que o uso de equipamento de proteção é obrigatório para motociclistas. Contudo, nem todo mundo conhece a multa sem capacete, aplicada tanto para pilotos quanto para passageiros.
Por isso, continue a leitura e entenda de uma vez por todas o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro e a infração por estar sem capacete!
Pilotar moto sem capacete é algo extremamente perigoso e imprudente. O argumento de muitos motociclistas flagrados conduzindo o veículo sem esse equipamento essencial é que o trajeto seria curto. Contudo, um “é logo ali” pode ser fatal.
Pesquisadores em publicação na Revista Brasileira de Epidemologia determinaram que o uso do capacete diminui em até 76% o risco de traumatismo cranioencefálico, principal causa de morte em acidentes de trânsito.
Por isso, a fim de preservar vidas e diminuir a sobrecarga no sistema de saúde, o capacete é obrigatório para quem vai andar de motocicletas, motonetas ou ciclomotores. Deixar de usá-lo acarreta não só em multa por estar sem capacete, mas também em suspensão da CNH. Entenda melhor mais para frente.
Assim, a multa sem capacete serve não somente para punir quem desrespeita as leis de trânsito, mas também para reforçar a necessidade do uso desse equipamento de proteção para os motociclistas e passageiros que muitas vezes subestimam seu uso – e o próprio azar em fazer parte de um acidente de trânsito.
Se você imaginou que a multa é aplicada somente por dirigir sem capacete, engana-se. O artigo 244 do CTB é bastante rigoroso quanto à necessidade desse item e aplica penalidades severas em qualquer caso no qual o uso essencial do capacete é ignorado ou feito de maneira irregular, aumentando os riscos à integridade das pessoas.
Assim, nada de subir na garupa sem antes colocar algum modelo de capacete permitido por lei, tudo bem? Quando o assunto são equipamentos de proteção e motos, o CTB não faz distinção entre piloto e passageiro: a firmeza da lei é a mesma e, portanto, as penalidades também. Confira-as a seguir.
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro determina as infrações e penalidades para atitudes que ofereçam riscos aos condutores de motocicleta, motoneta ou ciclomotor. Basicamente, o artigo se divide em três partes, de acordo com o grau de periculosidade das atitudes.
Na primeira parte, que vai do inciso I ao V, estão esclarecidas as seguintes infrações gravíssimas para quem conduzir motocicleta, ciclomotor ou motoneta:
Já a segunda parte, que vai dos incisos VII ao IX, descreve as infrações graves, em sua maioria relacionadas ao transporte de cargas na moto, que não são o foco deste artigo.
Enquanto a terceira parte, formada pelos incisos X e XI, descreve as infrações médias com relação à irregularidade dos equipamentos de segurança, como a viseira, as quais serão explicadas mais adiante.
A infração sem capacete (piloto e garupa) é descrita na primeira parte do Art. 244 e é considerada gravíssima, afinal, esse equipamento é responsável por diminuir significativamente as chances de internações, encaminhamentos para outros serviços e óbitos, conforme o estudo “Uso de capacete e lesões entre motociclistas acidentados”.
Confira o conjunto de penalidades aplicadas no caso da multa sem capacete:
Além do pagamento da multa, o piloto que for pego sem capacete ou transportando passageiro sem esse equipamento é sujeito à suspensão do direito de dirigir.
Isso significa que o motociclista não poderá mais pilotar nem dirigir por prazo determinado pelas entidades de trânsito, que varia entre dois a oito meses.
Contudo, caso ele tome outra multa sem capacete no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por mais tempo: de oito a 18 meses.
A medida administrativa nesse caso é a retenção do veículo até regularização e recolhimento da CNH.
Embora não haja nenhuma restrição ou multa para isso no CTB, levar o capacete extra no braço ou no cotovelo não é recomendado, uma vez que pode atrapalhar a dirigibilidade do veículo nos chamados “corredores” e agravar lesões, causando fraturas, em caso de queda ou acidentes.
Em São Paulo, existe o Projeto de Lei 376/2011 que visa tornar essa prática uma infração gravíssima e aumentar a segurança no trânsito. No entanto, a proposta foi arquivada em 2018 e segue sem aprovação prevista.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
O uso de capacete sem viseira ou irregular por pilotos e/ou passageiros é regulamentado pela terceira parte do artigo 244 do CTB e foi uma das violações mais cometidas em 2021. Veja só o que a lei diz:
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
As penalidades previstas no artigo nessas circunstâncias são:
Existem diversos modelos de capacete no mercado, no entanto, nem todos são permitidos por lei.
Por isso, é preciso conferir se o aparelho cumpre todas as determinações do Contran. Saiba como escolher o tipo de capacete adequado.
Além disso, é essencial que você conheça as suas necessidades – modelos mais leves e abertos, esportivos ou com proteção reforçada – antes de comprar o seu.
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O recurso da multa, neste caso, só terá sentido se ela for dada indevidamente, ou seja, o condutor estava com capacete e mesmo assim recebeu a multa.
Se essa for a sua situação, assim que receber a notificação de autuação, é possível fazer a Defesa Prévia. Importante lembrar que essa defesa deve ser feita em até 30 dias após receber a notificação. Caso a defesa não seja aceita, é possível fazer o recurso em primeira (JARI) e segunda instância.
Saiba mais sobre como recorrer multas de trânsito e se é preciso pagar a infração antes de recorrer.
O uso do capacete é obrigatório, segundo o artigo 244 do CTB e é responsável por salvar muitas vidas e diminuir a gravidade dos ferimentos causados por acidentes de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Por isso, andar na moto sem capacete é considerado infração gravíssima, cujo valor da multa é de R$293,47, e tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir de dois a oito meses. Esse prazo pode ser elevado para oito a 18 meses em caso de violação reincidente no período de 12 meses.
Além disso, neste mesmo artigo, é descrita outra infração, que foi uma das mais cometidas no ano de 2021: a multa sem viseira. Pilotar ou andar de moto com capacete sem viseira ou fora dos padrões estabelecidos pelo Contran é enquadrado como infração média, com multa de R$130,16 e retenção do veículo até regularização.
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TAGS: multa por estar sem capacete / andar sem capacete / pode andar com outro capacete no braço / capacete aberto da multa
A infração por estar sem capacete na moto, seja como piloto ou passageiro, é considerada gravíssima e sujeita à multa de R$293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
Não, não há nenhuma restrição no CTB. Contudo, levar o capacete extra no braço ou no cotovelo não é recomendado, uma vez que pode agravar lesões em caso de acidentes e prejudicar a passagem do veículo em corredores.
O artigo 244 é dividido em três partes. A 1ª torna obrigatório o uso do capacete para pilotos e passageiros em veículos de duas rodas e outras determinações. A 2ª regulamenta o transporte de cargas na moto, enquanto a 3ª institui o uso do vestuário de proteção, além de tratar a multa sem viseira.
É possível levar multa por andar na moto sem capacete ou, também, por estar com capacete sem viseira e/ou fora do padrão estabelecido pelo Contran.
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