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A multa por ultrapassar em faixa contínua é considerada gravíssima, gerando 7 pontos na carteira e com valor que pode chegar até R$ 2.934,70. Mas não se preocupe, é possível recorrer. Aprenda como neste artigo.
A faixa contínua faz parte da sinalização horizontal de trânsito e é de extrema importância que os condutores entendam essas sinalizações, já que é através delas que é possível saber o fluxo que o veículo deve seguir e onde pode ou não ultrapassar e estacionar.
A função da faixa contínua é determinar que a ultrapassagem é proibida naquele local. Existe a faixa contínua simples, dupla e dupla contínua com parte seccionada.
Tanto a faixa contínua dupla quanto a simples indicam que a ultrapassagem é proibida. Já a dupla contínua com parte seccionada indica que a ultrapassagem é permitida apenas no lado seccionado.
Ultrapassar em faixa contínua é proibido por lei, de acordo com o Art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro, onde podemos ler:
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Caso o condutor faça a ultrapassagem em faixa contínua, o mesmo receberá multa gravíssima.
Ainda de acordo com o Art. 203 do CTB, a penalidade por ultrapassar em faixa contínua é de multa 5, ou seja, o valor da multa é multiplicado por 5.
Sabemos que ultrapassar em faixa contínua é considerada uma infração gravíssima, que tem o valor de R$ 293,47, porém, nesse caso o valor deve ser multiplicado por 5, resultando em R$ 1.467,35.
Além da multa, o condutor que for pego cometendo essa infração também levará 7 pontos na carteira de habilitação.
Esse valor pode ainda chegar a R$ 2.934,70, se a infração for cometida em faixa contínua dupla, forçando os condutores que estão no sentido oposto a irem para o acostamento ou lateral da pista, de acordo com o Art. 191 do CTB.
No caso da ultrapassagem de faixa contínua, o condutor só terá sua CNH suspensa se cometer a infração de faixa contínua dupla. Ou seja, quando forçar a ultrapassagem entre dois veículos.
Existem duas formas de ter a carteira de habilitação suspensa; pelo acúmulo de 20 pontos no período de 12 meses ou por ter cometido uma infração autossuspensiva.
O tempo de suspensão da CNH varia de acordo com a situação. Para infrações autossuspensivas o tempo pode variar de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses.
Além de esperar o tempo de suspensão, o condutor infrator terá de passar por um curso de reciclagem e só então poderá voltar a dirigir.
Se você recebeu uma multa, mas acha que não a cometeu, saiba que é possível recorrer. Para a anulação da multa é importante usar argumentos técnicos e de acordo com a lei.
No caso da faixa contínua, o Art. 80 do CTB diz que a sinalização horizontal deve ter perfeita visibilidade, tanto durante o dia como de noite, com pintura impecável, pois uma falha na pintura pode confundir o condutor, fazendo-o acreditar que se tratava de uma faixa seccionada.
Para recorrer a multa, é necessário retirar o formulário de recurso do DETRAN do estado ou de uma agência municipal. Esse formulário deve ser preenchido e levado ao órgão responsável junto com os documentos abaixo:
A ultrapassagem não é uma manobra proibida, desde que executada dentro das normas de segurança e em locais apropriados. Para realizar uma ultrapassagem com segurança, a primeira coisa a ser feita é prestar atenção ao que acontece ao seu redor e sinalizar o seu movimento.
Mas além das ações óbvias para uma ultrapassagem segura, existem outras orientações de como realizar a manobra de forma adequada, confira abaixo algumas delas:
Para saber mais sobre multas, valores e recursos, acesse estes artigos abaixo:
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