IPVA
Golpe do IPVA: saiba como identificar e evitar fraudes!
Salve, Motorista! Você sabia que existem pessoas aplicando golpes relacionados ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? […]
Salve, Motorista! Você sabia que é dada uma multa por excesso de passageiro, aos motoristas que infringem o Art.231 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro?
No artigo em questão, está regulamentado quais são as proibições e penalidades ao transitar pelas vias de forma incorreta.
Além de oferecer perigo para o motorista e seus passageiros, dirigir com a capacidade ultrapassada também prejudica a segurança no trânsito.
Leia este artigo e descubra tudo sobre o transporte com excesso de passageiros, quais são as regras para os tipos de veículos e valor da multa correspondente.
De modo geral, caracteriza-se como motorista de carro aquele que é habilitado na CNH B. Isto é, refere-se aos motoristas de veículos motorizados (não abrangidos pela categoria A) com:
São alguns exemplos de veículos nessa categoria:
De acordo com o Art.231 do CTB, dirigir o veículo com lotação excedente do que consta no CRV (Certificado de Registro Veicular), confere multa gravíssima de R$293,47, além da apreensão do carro e 7 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Para além da multa, é importante destacar que nessa situação, pelo menos uma pessoa ficará sem cinto, sendo este, um fator altíssimo de risco caso haja um acidente de trânsito, tanto para a pessoa desprotegida, quanto para as que estão usando o cinto corretamente.
Desse modo, só é possível andar com 4 pessoas no banco de trás quando o carro é apropriado para isso. Caso contrário, está cometendo uma infração de trânsito.
Essa questão é um pouco diferente da tratada anteriormente, pois depende do modelo do carro.
Se o veículo comportar capacidade de 7 lugares e todos os passageiros e motorista estiverem de acordo com as normas de segurança do CTB, nenhuma penalidade será aplicada.
Contudo, caso o carro seja de apenas 5 lugares, o motorista que for flagrado com a quantidade máxima de passageiros extrapolada será penalizado com a multa gravíssima de R$293,47, além da remoção do veículo como medida administrativa e 7 pontos somados na CNH.
O transporte de crianças no carro é feito com o auxílio do assento de elevação ou bebê conforto, também conhecido como cadeirinha de automóvel.
Seu uso promove uma maior segurança para aqueles que não possuem características físicas adequadas ao uso comum do assento e cinto de segurança de 3 pontos. Este, inclusive, se tornou obrigatório desde 1º de Janeiro de 2020, segundo a resolução nº 518 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
De acordo com a ONG Criança Segura, o uso da cadeirinha de bebê e o assento de elevação infantil reduz mais de 70% o risco de morte infantil no trânsito.
Em Abril de 2021, a nova lei da cadeirinha determinou que poderão circular no banco da frente, deixando de usar o assento de elevação, as crianças que tiverem:
De modo geral, fica restrito uma cadeirinha por assento no transporte de crianças que ainda não tiverem atingindo esses critérios. Sendo permitido o transporte de bebês apenas aos bancos laterais traseiros (com cadeirinhas viradas em direção ao banco traseiro).
Na hipótese de se ter uma criança mais velha junto a esses dois bebês, ela pode ser transportada no banco de meio, mas com assento de elevação.
No que diz respeito ao transporte de cachorros no carro, o CTB não estabelece um limite. Desde que caiba de forma segura e correta, fica à critério do motorista decidir quantos cães transportará.
Confira nosso artigo sobre cachorro no carro e saiba como transportar seu melhor amigo em segurança!
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Além dos carros de passeio, existem outras modalidades de veículos que também são usadas para o transporte. Por isso, se você quer saber o limite de passageiros neles, confira os próximos tópicos!
Diferente do carro, uma motocicleta não possui facilidade e praticidade para transportar uma grande quantidade de passageiros e bagagens. Entretanto, isso pode ser feito desde que de maneira apropriada e de acordo com a leis de trânsito.
O Art.244 do CTB, registra as infrações para a condução inapropriada de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Segundo ele, levar mais de um passageiro na ‘garupa’, caracteriza carona de risco, na qual garante ao motociclista flagrado:
Leia nosso artigo sobre o transporte de criança na moto e descubra como circular com o pequeno de maneira segura e sem infringir nenhuma lei de trânsito.
Os serviços de transporte como táxi, Uber, 99 e afins, também seguem regras em relação ao excesso de passageiros.
Esse tipo de transporte, seja ele feito por chamada (como acontece em táxis) ou pelo aplicativo, é caracterizado como “EAR” – Exerce Atividade Remunerada.
Para esses dois serviços de ‘corrida por aplicativo’ (Uber e 99), fica estabelecido o máximo de 5 pessoas no carro, sendo 4 passageiros e o motorista.
Mesmo que sejam empresas privadas, os serviços oferecidos por elas não estão livres das regras de trânsito, muito menos do que é estabelecido no CTB.
Motoristas habilitados na categoria C da CNH podem dirigir todos os ‘caminhões’ não articulados e são responsáveis pelo transporte de cargas, independentemente do tipo. Entretanto, levar algumas cargas, exigem do motorista, uma licença especial.
Essa licença é formalmente conhecida como AET – Autorização Especial de Trânsito, é expedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT – aos automóveis e suas combinações que atuem no transporte de cargas, mas não se enquadram nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN.
Apesar de não transportar passageiros, não significa que é proibido o transporte de acompanhantes dentro da cabine do motorista.
Em caminhões de todo o tipo, como caminhonetes e saveiros, fica apenas permitido o transporte de 2 passageiros junto ao motorista na cabine do veículo.
Segundo o Art.230 do CTB, é proibido transportar passageiros em compartimento de carga. Exceto por força maior (casos de acidente e emergências), no qual deve ter a devida permissão da autoridade competente na forma que é estabelecida pelo CONTRAN.
Ao ser pego cometendo essa infração gravíssima, o motorista é penalizado com multa de R$293,47, tem o veículo apreendido e removido para o pátio do órgão responsável como medida administrativa.
Nas restantes categorias da CNH (D e E), fica estabelecido que o motorista pode transportar veículos com mais de 8 passageiros, seja este articulado, com alguma unidade acoplada (CNH E) ou não (CNH D).
O Art.145 do CTB, regulamenta as regras de uso e suas limitações de passageiros para ambas as categorias citadas acima.
Nele, estão estabelecidos quais são os critérios para a formação dos motoristas que podem fazer o transporte de veículos com capacidade de pelo menos 8 passageiros, podendo ter capacidade para mais, mas não menos.
Conforme visto no início deste texto, o Art.231 do CTB trata das penalidades diversas por transitar de forma inapropriada com o veículo.
Em seu inciso 7º, consta a direção com capacidade excedente, sendo uma infração gravíssima, com:
Vale ressaltar novamente, que a multa é o menor dos problemas em situações como essa.
Dirigir ultrapassando o número máximo de passageiros que o veículo permite, intensifica em grande escala o número de acidentes de trânsito, que já não é pequeno.
Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, em dados do “Global Status Report” (relatório de status global, traduzindo do inglês), o Brasil é o terceiro país com mais mortes no trânsito e totalizou 32.716 óbitos em 2020.
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Recorrer a toda e qualquer multa de trânsito é um direito garantido a todos os motoristas, entretanto, recorrer a uma multa, não é sinônimo de não ter que pagá-la, visto que seu pedido será avaliado e poderá ser recusado.
Portanto, é possível recorrer a multa por excesso de passageiro. Contudo, é mais provável que seu pedido seja julgado como aprovado se a infração tiver sido cometida em um caso de emergência por uma força maior.
O artigo 23 do Decreto de lei n° 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, regulamenta que não há crime nas situações em que o ‘agente’ pratica o fato em:
É importante destacar que esse artigo não isenta o condutor de responder por quaisquer excessos dolosos ou culposos que cometer.
Dirigir com excesso de passageiros classifica multa de categoria gravíssima e penaliza o motorista com taxa de R$293,47, além da remoção do veículo e 7 pontos na CNH.
Ademais, dirigir de tal forma prejudica o bem-estar social do trânsito ao favorecer acidentes nas vias.
Por esses motivos, é importante que todos os motoristas adotem uma direção defensiva, pensando no bem comum e que, no trânsito, a vida vem em primeiro lugar.
TAGS: multa de lotação/ infração média valor/ multa excesso de passageiro/ pessoas no carro
A multa gravíssima por transportar mais passageiros que a capacidade máxima do veículo, confere ao motorista flagrado, 7 pontos na CNH; sendo esta a mais cara, com exceção das multas que possuem fator multiplicador, pela alta gravidade da infração cometida.
Independentemente da infração cometida, a validade da pontuação referente à multa, dura 12 meses. De acordo com a nova CNH, não ter nenhuma multa de natureza gravíssima, o limite de pontuação é 40. A cada infração dessa gravidade cometida, o limite diminui 10 pontos.
Infrações gravíssimas compreendem multas de R$293,47 e 7 pontos registrados na CNH do motorista, sendo 40 o limite de pontuação que todo condutor tem antes de perder a carteira.
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