Multas de Trânsito
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Salve, Motorista! Você sabe quais atitudes podem gerar multa na faixa de ônibus e quais são os veículos que podem utilizá-la?
Desde 2015, andar na faixa de ônibus gera multa gravíssima, isso porque coloca os veículos em risco de colisão e atrapalha o andamento do trânsito.
No último ano, essa infração foi a sexta mais cometida em Curitiba, segundo dados do Detran-PR, o que mostra que, mesmo com as penalidades aplicadas, essa infração ainda é comum em algumas regiões.
Porém, há situações em que transitar pela faixa exclusiva é permitido. Entenda neste artigo, como fazer para evitar a multa e em quais casos ela é aplicada.
As faixas de ônibus são sistemas que dão prioridade para o transporte coletivo, geralmente demarcadas por uma linha azul contínua junto da linha branca e placas de sinalização.
O objetivo das faixas é, principalmente, evitar congestionamento nos horários de pico, pois a faixa exclusiva permite a liberação da via para os carros e maior agilidade dos ônibus.
Cada cidade determina o horário de funcionamento exclusivo para as faixas – geralmente, especificado nas placas de sinalização – em que fica proibido o uso pelos demais veículos.
O período de funcionamento, varia conforme os horários de pico das regiões. No estado de SP, por exemplo, a faixa exclusiva funciona de segunda a sexta-feira das 6h às 20h e aos sábados, das 6h às 14h.
Fora desses horários, é permitido o uso das faixas de ônibus por veículos automotores de passageiros e de uso misto – veículos que fazem transporte de pessoas e suas bagagens e de carga e passageiro.
A maioria dos estados brasileiros permite o uso das faixas de ônibus pelos táxis com o mesmo objetivo de deixar o trânsito mais fluido. Algumas cidades permitem o uso livre, outras autorizam o uso apenas fora do horário de pico.
Isso também vale para veículos de transporte escolar, particulares ou não. Cada cidade tem sua regra para permitir o uso livre das faixas exclusivas ou sua segmentação.
De modo geral, a circulação desses veículos é permitida, não podendo acontecer o embarque e desembarque de estudantes nas faixas de ônibus, a menos que haja sinalização indicadora.
O Artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro determina que transitar na faixa exclusiva de ônibus é uma infração gravíssima, com penalidade de multa, sete pontos na carteira e remoção do veículo, salvo em “casos de força maior”.
São exemplos de casos de força maior, o desvio de buracos na pista ou uma manobra para evitar um acidente. Caso aconteça a notificação, é preciso justificar o motivo para recorrer da multa.
O condutor não pode usar a faixa para fazer ultrapassagem de um veículo em menor velocidade ou para fugir da lentidão do trânsito.
Imagine, Motorista, se de repente todos tivessem a mesma atitude? De nada adiantaria a exclusividade e o congestionamento seria muito pior.
A multa pode ser aplicada mesmo sem a autuação, caso a infração seja identificada por meio das câmeras de monitoramento do trânsito.
Como dito anteriormente, andar na faixa de ônibus gera multa gravíssima no valor de R$293,47.
A lei foi alterada em 2015 com a inclusão do inciso III, que determina a regra para utilização das faixas e vias exclusivas de ônibus.
Até então, transitar na faixa de ônibus pela direita era infração leve e andar na faixa pela esquerda era infração grave.
Existem algumas diferenças entre a faixa azul e o corredor de ônibus:
A mesma multa é aplicada se houver infração para os dois casos, pois não há distinção na legislação.
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Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Sim, há momentos em que andar na faixa de ônibus é permitido pela legislação. Veja os casos:
No estado de SP, o uso da faixa azul é livre fora dos horários de pico, aos finais de semana na parte da tarde e aos feriados o dia todo.
Ou seja, além das permissões citadas acima, podem existir outros casos do uso da faixa exclusiva em que não há aplicação de multa, conforme as leis do seu município.
Todo condutor tem direito à defesa e não é diferente para as multas por transitar na faixa de ônibus.
O motorista pode recorrer da multa caso a sinalização não esteja adequada, se houver erro em alguma informação da notificação – cor do veículo, número da placa etc. – e nos casos de força maior, como citado anteriormente.
O prazo para apresentar a defesa é de até 30 dias, depois do recebimento da notificação. Se a Defesa Prévia não for aceita, é possível ainda recorrer na primeira e segunda instância.
As faixas e corredores de ônibus foram uma medida necessária, pensada para melhorar o fluxo no trânsito individual e também diminuir o tempo do transporte coletivo.
A lei para as faixas exclusivas precisa ser respeitada para facilitar tráfego, principalmente nos horários de pico, e para reduzir as chances de colisão entre os veículos.
As regras que apresentamos neste artigo valem para todo Brasil, mas é importante ressaltar que em algumas cidades as leis são mais flexíveis. Então, Motorista, consulte as leis municipais para saber mais sobre os horários que você pode utilizar a faixa azul.
Na dúvida, é melhor evitar. Lembre-se que você pode ser multado se a infração for identificada pelas câmeras de monitoramento, ou seja, mesmo que não haja fiscalização é preciso agir com responsabilidade.
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A infração por andar na faixa de ônibus é gravíssima e gera penalidade de multa e sete pontos na carteira.
Sim! Transitar na faixa de ônibus gera multa gravíssima. Existem algumas exceções que você pode conhecer lendo este artigo.
A multa por andar na faixa de ônibus é gravíssima, no valor de R$293,47.
Sim! O motorista pode recorrer da multa por andar na faixa de ônibus, caso ocorra algum mal-entendido na notificação ou se puder justificar que não pôde evitar a infração por motivo de força maior.
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