Multas de Trânsito
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Salve, Motorista! Você sabe o que é JARI e qual seu papel no processo de recorrer multas de trânsito?
Leia este artigo para descobrir isso e tudo o que você precisa saber sobre o tema.
A sigla JARI se refere à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Segundo o Art.16 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esta é uma organização colegiada que funciona junto à toda entidade e órgão executivo ou rodoviário do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) que autua os motoristas.
Seu papel é julgar os recursos enviados referente às penalidades impostas (sendo a maioria multas de trânsito).
Como comentado, a JARI é uma organização colegiada. Isso significa que, apesar de ter uma hierarquia de funções, a tomada de decisões é mista, visando a democratização na resolução de problemas a partir de vários pontos de vista.
O grupo de membros de cada JARI é composto por:
Independentemente ao que se refere, o significado e competência da JARI é o mesmo: organização colegiada julgadora de recursos de trânsito que busca cancelar as penalidades aplicadas pelos órgãos autuadores.
Segundo Art.17 do CTB, as competências da JARI no SNT são de:
É possível conferir na íntegra as competências da JARI, em seu regimento interno. Continue lendo este artigo para descobrir o passo a passo desse recurso de multas!
O Detran é um bom exemplo de órgão executivo de trânsito capaz de autuar os condutores.
A JARI de cada um dos 27 Detrans (26 unidades federativas mais o Distrito Federal) é, portanto, a organização que fará o meio termo entre os motoristas e os órgãos atuadores (sendo neste caso, algum dos Detrans).
Segundo o Inciso LV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assim como a vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade são direitos dos brasileiros e residentes do país, também entra como um direito, a ampla defesa e o contraditório.
Descomplicando os termos jurídicos, fica estabelecido que:
Portanto, fica estabelecido pela Constituição de 1988, que todos os cidadãos brasileiros têm direito de defesa em qualquer acusação, inclusive as autuações por multa de trânsito.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Apesar de ser bem conhecido como recurso JARI, o processo pelo qual passa uma solicitação para o cancelamento das penalidades atreladas às multas de trânsito, não tem seu início aqui.
O primeiro passo do recurso de multa é a Defesa Prévia. Esta é a primeira oportunidade para invalidar a infração.
Aqui, são cabíveis a constatação de erros menores próprios da autuação, como informações equivocadas sobre a data, local da infração cometida, horário, além de placa, marca e modelo do veículo.
Informações mais detalhadas sobre as circunstâncias da infração, ou sobre provas que afirmam sua inocência não cabem nessa primeira parte.
Visto que o número de recursos que os órgãos autuadores recebem é alto, levaria muito tempo para analisar todas as informações e circunstâncias neles contidos.
Caso o motorista não apresente a Defesa Prévia ou não concorde com a decisão do órgão de trânsito que o autuou, existe a possibilidade de entrar com recurso em 1ª instância.
O recurso em 1ª instância, ou recurso JARI como é conhecido, é o momento ideal para apresentar os fatos que comprovam que a autuação foi dada de maneira indevida, isto é, que você não a cometeu.
Confira abaixo, o guia completo para fazer o recurso JARI.
De acordo com o Detran, existem quatro públicos diferentes que podem solicitar e elaborar um recurso JARI, são eles:
Diferente da Defesa Prévia, o recurso JARI é julgado pela própria organização colegiada. Durante seu processo de elaboração, deve ser feito:
O requerimento de recurso endereçado à JARI;
Existem 3 maneiras distintas para entregar o recurso JARI:
É importante ressaltar que, apesar do processo de requerimento de recurso ser muito parecido e às vezes idêntico entre as unidades federativas, as informações postas neste artigo são válidas para o estado de São Paulo.
Sugiro que confirme no Detran de seu estado, para ter certeza se essas regras e diretrizes também são aplicadas ao seu caso.
Para o estado de São Paulo, é possível acompanhar o processo de recurso JARI no item “conclusão” do site do Detran (desde que você tenha cadastro e faça login).
Mesmo assim, é importante comentar sobre os prazos envolvidos no processo.
Nos casos de 1ª instância (recurso JARI), o tempo limite de envio é de 30 dias, mas este, inicia-se quando a notificação de penalidade (multa acerca da infração) chegar em sua casa.
Siga lendo para saber mais sobre o recurso JARI e a continuação do recurso (2ª instância).
Caso o pedido de recurso JARI seja indeferido (negado) em julgamento, ainda é possível modificar o resultado.
O recurso em 2ª instância é a última chance que motoristas autuados têm, de reverter as penalidades aplicadas da infração que foram acusados.
Confira abaixo, a última etapa do recurso de multa!
Apesar de ser conhecido como recurso CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), o julgamento em 2ª instância não fica restrito apenas a esse órgão.
É cabível que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), CONTRADIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e outros órgãos colegiados como a JARI também julguem recursos nesta etapa.
Ao receber a notificação do recurso de 1ª instância indeferido (recusado), o motorista autuado terá 30 dias para enviar o novo recurso.
De modo geral, durante o processo de recurso, o pagamento da multa referente à penalidade da autuação é opcional. Contudo, uma vez indeferido, o valor deve ser pago em sua totalidade acrescentado dos juros específicos de cada caso.
Sim, mesmo se você recorrer, é preciso pagar a multa na data de vencimento para evitar juros.
Se o recurso for aprovado e o pagamento da multa já tiver sido feito, não se preocupe. Em casos como esse, o valor é ressarcido (devolvido) após o fim do processo, pelo órgão autuador.
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A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é a segunda etapa do processo de recurso contra multas.
Anterior a ela, existe a Defesa Prévia, na qual são comentadas pequenas irregularidades acerca da autuação recebida.
A última etapa do recurso, 2ª instância, tem o mesmo prazo que as duas últimas (30 dias para o envio do recurso a partir da notificação).
Só é possível recursar desta forma, caso os outros dois recursos tenham sido indeferidos. Vale lembrar que entrar com recurso é um direito inconstitucional para todos os cidadãos brasileiros.
Portanto, caso sinta-se injustiçado pela conduta dos guardas de trânsito, saiba que está em seu completo direto contra argumentar com o recurso.
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Caso a Defesa Prévia não seja aprovada, é possível entrar com recurso em 1ª instância (JARI) em até 30 dias do recebimento da notificação de autuação.
Assim como um motorista tem até 30 dias para enviar seu recurso, a JARI tem o mesmo tempo para julgá-lo. Caso isso não aconteça, as penalidades e multas devem ser canceladas, pois, ultrapassado esse tempo, fica considerado como uma violação dos direitos do motorista.
Caso não tome nenhuma multa grave ou gravíssima, o limite de pontos é 40. Para cada multa de natureza maior que média, perde-se 10 pontos do limite inicial de 40.
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