Salve, Motorista! Você sabe o que é uma infração média? Qual é a multa e quantos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ela gera?
Quer conhecer quais são as infrações médias mais pesquisadas pelos motoristas?
Confira no artigo abaixo!
O que caracteriza uma infração média?
No Brasil, as infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, sendo elas: leve, média, grave e gravíssima, cada uma com seu valor e suas penalidades.
A classificação de uma infração como média geralmente está ligada ao seu grau intermediário de perturbação do trânsito – algo que não é muito sério, mas que ainda assim gera transtornos. Um bom exemplo para ilustrar, é a multa de farol queimado.
É importante destacar que cada infração de trânsito tem uma penalidade específica. Portanto, é fundamental que os motoristas sigam as leis de trânsito e respeitem as normas de segurança nas estradas e vias públicas.
Além disso, o processo para receber uma multa não se resume simplesmente a ser flagrado cometendo uma infração.
Uma das penalidades previstas para as infrações médias é a multa. Qualquer motorista que for flagrado cometendo uma infração dessa natureza poderá ser penalizado em 2023 com o valor de R$ 130,16.
Infração média: quantos pontos são adicionados à CNH?
Além do valor a ser pago, existe uma penalidade adicional prevista para todas as infrações de trânsito: os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Cada infração cometida possui seu nível de gravidade, valor da multa e número de pontos a serem adicionados na CNH do motorista.
No caso da infração média, quatro pontos são adicionados.
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O que acontece se não pagar multa de trânsito?
Quando um motorista não paga uma multa de trânsito, as consequências podem se tornar bem severas. Alguns dos principais impactos incluem:
Aumento do valor da multa, por conta de juros e acréscimos;
Perda de pontos na CNH, o que pode levar a suspensão do direito de dirigir;
Protesto em cartório feito pelo órgão autuador, impedindo o motorista de fazer certos financiamentos ou até mesmo compras parceladas;
Bloqueio do veículo até a quitação da dívida;
Ações judiciais, que acarretam mais transtornos e custos.
Saiba mais sobre multas de trânsito
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Nos tópicos abaixo, você verá quais são as sete infrações médias mais pesquisadas pelos motoristas, juntamente com o artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que regulamenta cada infração e as penalidades correspondentes. Confira:
Art.181 do CTB: infração média de estacionamento
O Art.181 do CTB trata das infrações de trânsito relacionadas ao estacionamento de veículos. De acordo com o texto do artigo, estacionar em local proibido é uma infração de natureza média, sujeita à aplicação de multa como penalidade.
O artigo também regulamenta penalidades de natureza grave e gravíssima, mas, no caso das infrações médias, estão previstas as seguintes:
Estacionar nas esquinas a menos de cinco metros do alinhamento transversal da via;
Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas neste código;
Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços subterrâneos, desde que devidamente identificados;
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo;
Estacionar onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo;
Estacionar na contramão de direção;
Estacionar em desacordo com as placas de sinalização.
Com exceção da infração por estacionar na contramão de direção, na qual a penalidade é apenas a multa de R$ 130,16, todas as outras infrações, além da multa, ainda possuem a medida administrativa de remoção do veículo.
Abaixo, você encontra a infração média correspondente a essa infração e sua penalidade prevista nesse artigo:
Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida para a via, em via urbana, rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais – penalidade: multa de R$ 130,16.
Art.230 do CTB: infração média sobre o transporte de carga
Segundo o Art.230 do CTB, as infrações médias e suas respectivas penalidades previstas são:
Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições prevista no CTB;
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas;
Conduzir veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros por mais tempo do que é estabelecido no Art.67-C.
Com exceção da infração sobre o tempo de direção, que tem como penalidade prevista a multa de R$ 130,16 e a medida administrativa da retenção do veículo para cumprir o período obrigatório de descanso, as demais infrações apenas têm a multa como penalidade prevista.
Art.231 do CTB: infração média sobre o excesso de peso
Segundo o Art.231 do CTB, as infrações médias e suas respectivas penalidades previstas são:
Dirigir veículo com excesso de peso admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Conselho nacional de Trânsito (CONTRAN) – penalidade: multa acrescida a cada 200 gramas ou fração de excesso de peso apurado;
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em aclives – penalidade multa de R$ 130,16 e medida administrativa de retenção do veículo;
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração – penalidade: multa de R$ 130,16 e medida administrativa de retenção do veículo e retirada da carga excedente.
Art.244 do CTB: infração média sobre moto
Segundo o Art.244 do CTB, as infrações médias são:
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do CONTRAN;
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista neste artigo.
A penalidade prevista para ambas as infrações é a multa no valor de R$ 130,16, além da medida administrativa da retenção do veículo até a regularização da situação.
Art.250 do CTB: infração média sobre a movimentação do veículo
As infrações previstas no Art.250 do CTB são referentes a situações que acontecem com o veículo em movimento, são elas:
Deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite – penalidade: multa de R$ 130,16;
Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração – penalidade: multa de R$ 130,16;
Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas – penalidade: multa de R$ 130,16;
Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores – penalidade: multa de R$ 130,16;
Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna – penalidade: multa de R$ 130,16;
Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite – penalidade: multa de R$ 130,16.
Art.252 do CTB: Infração média sobre a direção
De acordo com o Art.252 do CTB, as infrações médias previstas em relação à direção do veículo são:
Dirigir com o braço de fora;
Dirigir transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Dirigir realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.
Todas estas infrações possuem como penalidade a multa no valor de R$ 130,16.
Se você quer saber mais sobre a infração referente à utilização de calçado inapropriado, ou multa de chinelo como é mais conhecida, leia o artigo linkado.
Conclusão
Como foi mencionado, uma infração média causa certo transtorno à funcionalidade do trânsito, mas nada muito severo.
As duas penalidades previstas para uma infração dessa natureza são:
Multa de R$ 130,16;
Adição de quatro pontos na CNH.
Registadas no CTB, as infrações de trânsito ajudam a penalizar os motoristas com condutas de comportamentos de risco.
Além das penalidades, algumas infrações também acarretam medidas administrativas, como a retenção e remoção do veículo.
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TAGS: o que é infração/ autuação de trânsito/ o que significa infração/ normas de circulação e conduta
Perguntas frequentes sobre infração média
Quanto tempo tenho para pagar uma multa de trânsito?
O prazo para pagamento de multas de trânsito é de 30 dias, contados a partir da data de emissão da Notificação de Autuação, e não da data em que você a recebe.
Quantas infrações médias posso ter?
Considerando que apenas sejam cometidas infrações leves, de acordo com o limite da nova CNH, pode-se acumular no máximo 10 multas dessa natureza.
Tem como recorrer à multa média?
Toda multa pode ser recorrida pelo motorista, e isso é garantido pelo direito à ampla defesa e ao contraditório, ambos postulados na Constituição Federal de 1988.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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