É permitido instalar farol de LED no veículo?

Por: Gregory Packs

Publicado em 25 de janeiro de 2021 | Atualizado em 20 de junho de 2024

imagem de carro com farol de led em uma estrada
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Quer modificar a iluminação do seu carro ou moto, mas não tem certeza se a legislação brasileira aprova? Ainda se pergunta se o farol de LED é permitido?  

Se você está cheio de dúvidas sobre o assunto, continue lendo e entenda se a iluminação do seu veículo está dentro da lei! 

A iluminação automotiva evoluiu significativamente nas últimas décadas, e uma das tecnologias que ganhou destaque é o farol de LED.

Com sua eficiência energética, durabilidade e luminosidade intensa, os faróis de LED são uma opção cada vez mais popular entre os proprietários de veículos.  

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No entanto, é importante conhecer as regulamentações e leis que envolvem o uso desses faróis para evitar problemas legais e garantir a segurança nas estradas brasileiras. 

É muito importante que o sistema de iluminação do carro esteja adequado e funcionando perfeitamente, pois ele pode acabar prejudicando a visualização do próprio motorista e de outros condutores. 

Muito presente nos novos modelos de carros, o farol de LED ainda gera dúvidas sobre seu uso correto. Se seu veículo possui lâmpadas halógenas, este artigo é para você! 

Farol de LED é permitido? O que diz a lei brasileira?

A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.  

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Isso significa que a substituição de lâmpadas halógenas por LEDs só deve ser realizada em produtos homologados e com características equivalentes aos originais. Além disso, o conjunto óptico (farol) também deve ser adequado para o uso de lâmpadas de LED. 

O artigo 5º da resolução ressalta que: É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original de fabricante”.  

Porém, se o fabricante de seu veículo oferecer LED como uma opção para o sistema de iluminação, a proibição é vetada.

Para saber se seu carro está apto ou não para a mudança, sem sofrer com a proibição, você deve consultar o manual do proprietário do veículo. 

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Farol de LED para moto é permitido? 

Sim, os faróis de LED também são permitidos em motos. A regulamentação para uso desses faróis é a mesma para todos os tipos de veículos.  

No entanto, é importante ressaltar que a intensidade luminosa não deve ser excessiva, a fim de não prejudicar a visibilidade dos demais condutores.  

É recomendado que os faróis de LED em motos tenham dispositivos que permitam o ajuste da intensidade luminosa para situações de condução noturna. 

Qual a multa para quem substitui os faróis por lâmpadas de LED? 

A substituição dos faróis por lâmpadas de LED não é proibida por si só, desde que sejam seguidas as regulamentações estabelecidas pelo CONTRAN.

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No entanto, a instalação inadequada de faróis de LED, que não atendam aos requisitos legais, pode resultar em infrações de trânsito. Portanto, cuidado com sua moto custom!

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é considerada grave, resultando em uma multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação do condutor. 

Infográfico sobre veículo com farol de LED é permitido pela lei - DOK Despachante.
Infográfico feito por Bruna Florentino – DOK Despachante

Quais lâmpadas são permitidas?

Segundo a resolução n.º 383 de 02 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Trânsito, em seu Art. 6º no Anexo I, item 3.15, as cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação são as seguintes: 

  • Farol de luz alta: branca;
  • farol de longo alcance branca;
  • farol de luz baixa: branca;
  • farol angular branca;
  • farol de curva branca;
  • farol de neblina dianteiro: branca ou amarela;
  • lanterna de marcha-a-ré: branca;
  • lanterna indicadora de direção dianteira: âmbar;
  • lanterna indicadora de direção traseira: âmbar;
  • lanterna intermitente de advertência dianteira: âmbar;
  • lanterna intermitente de advertência traseira: âmbar;
  • lanterna de freio: vermelha;
  • lanterna da placa de licença traseira: branca;
  • lanterna de posição dianteira: branca;
  • lanterna de posição traseira: vermelha;
  • lanterna de neblina traseira: vermelha;
  • lanterna de estacionamento: branca na dianteira, vermelha na traseira, âmbar se reciprocamente incorporada nas lanternas indicadoras de direção ou lanternas delimitadoras;
  • lanterna de posição lateral: âmbar; entretanto, a lanterna de posição lateral traseira pode ser vermelha, se for agrupada, combinada ou reciprocamente incorporada com a lanterna de posição traseira, a lanterna delimitadora traseira, a lanterna de neblina traseira, a lanterna de freio, se for agrupada, ou possuir parte da superfície emissora de luz em comum com o retrorrefletor traseiro;
  • lanterna delimitadora: branca na dianteira, vermelha na traseira;
  • farol de rodagem diurna: branca;
  • retrorrefletor traseiro, não triangular: vermelha;
  • retrorrefletor traseiro, triangular: vermelha;
  • retrorrefletor dianteiro, não triangular: idêntica à luz incidente;
  • retrorrefletor lateral não triangular: âmbar; entretanto, o retrorrefletor lateral traseiro pode ser vermelho se for agrupado ou tiver parte da superfície emissora de luz em comum com a lanterna de posição traseira, a lanterna delimitadora traseira, a lanterna de neblina traseira, a lanterna de freio ou a lanterna de posição lateral traseira vermelha, ou se as suas superfícies emissoras de luzes estiverem sobrepostas;
  • dispositivo de sinalização de frenagem de emergência: âmbar ou vermelha.

Farol de xênon é proibido?

O farol xênon era uma opção popular há alguns anos para quem gostaria de um farol mais luminoso. Porém, esse tipo de farol pode gerar problemas na estrada se não tiver o ajuste correto, atrapalhando outros condutores que podem ter sua visão ofuscada.  

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Até a resolução nº 292/2008, era permitida a regularização do xênon mediante emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Contudo, atualmente essa alteração é irregular como visto anteriormente.  


Saiba mais sobre multas!

Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai gostar de saber disso. Confira: 


Por que a lei sobre o farol de LED mudou?  

Muitos motoristas estavam usando o farol de xênon e o farol de LED indevidamente ou mal instalados e, por consequência, causando acidentes.  

O farol de xênon emite uma luz mais forte do que os faróis de fábrica, desse modo, a iluminação desse veículo atrapalha a visão dos outros que vêm na direção oposta. 

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Como regularizar o sistema de iluminação do veículo

Agora você já sabe qual tipo de iluminação é permitida por lei, se os faróis de LED do seu veículo são permitidos, mas ainda não estão regularizados, siga o passo a passo:  

1. Verificar se está de acordo com o Inmetro:  

Primeiramente, para regularizar a mudança de iluminação, é preciso verificar se está em conformidade com o Inmetro. Para saber se seu carro está apto, você deve consultar o fabricante do veículo. 

2. Preencher formulário do Detran: 

Se você quer mudar as lâmpadas do seu veículo para LED, é preciso preencher um formulário do Detran do seu estado com informações do motorista e do veículo. 

3. Pagar o DAE: 

Após essa etapa, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para você efetuar o pagamento, que poderá ser feito em qualquer rede credenciada.  

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4. Fazer a vistoria: 

Após realizadas as modificações, é preciso levar o veículo para a vistoria. Ela é realizada na unidade de trânsito, na Divisão de Registros de Veículos (CRVA) ou em um Ciretran. 

5. Emissão do CSV 

Aprovadas as modificações na vistoria, o próximo passo é se dirigir ao setor de emissão de documentos para obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular) atualizado. 

Conclusão 

O uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros, desde que estejam de acordo com as especificações técnicas adequadas estabelecidas pelo CONTRAN.

É fundamental evitar a substituição inadequada dos faróis por lâmpadas de LED não legalizadas, pois além de resultar em multas e pontos na carteira, pode gerar acidentes. 

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Respeitar as leis de trânsito é essencial para garantir a segurança de todos os condutores e passageiros nas vias brasileiras. 

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Perguntas frequentes sobre Farol de LED 

Farol de LED ilumina melhor?

Instalar o LED no farol principal ou no farol alto poderia trazer problemas. Pois, eles devem ter um foco bem calculado para iluminar a via na altura correta e evitar ofuscar motoristas na via de mão contrária. A melhor opção é usar o farol de milha de LED.

Posso usar farol branco no carro?

Sim, é permitido usar farol branco, desde que as lâmpadas possuam selo do INMETRO antes de serem devidamente instaladas no veículo.

Quanto custa para legalizar farol de LED? 

O custo do farol de LED pode variar entre R$50 e R$300, enquanto a mão de obra para a instalação tende a ficar entre R$50 e R$100. As taxas de vistoria e regularização, que são dependentes de cada estado, circulam em torno de R$200. Em média, o valor total fica em torno de R$600.



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