Multas de Trânsito
Drones da Polícia Rodoviária Federal: para que servem?
Salve, Motorista! Se você costuma circular pelas rodovias federais, provavelmente já se deparou com drones da Polícia Rodoviária Federal (PRF), […]
Olá, Condutor! Você sabia que quando o agente de trânsito vê alguma pessoa cometendo uma infração nas ruas, como ultrapassar o sinal vermelho e faz uma anotação, não significa que quem estava dirigindo foi multado naquele instante?
Mas afinal, quais são as diferenças entre infração, autuação e multa? Confira neste artigo!
Autuação é o processo inicial para uma penalidade e geralmente é feita por um agente de trânsito ou equipamento eletrônico ao flagrar o condutor cometendo alguma imprudência.
Segundo o Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após feita, a autuação tem prazo de até 30 dias para chegar no formato de notificação ao condutor em questão, em formato físico ou eletrônico, que terá o mesmo tempo para recorrer e não ser multado pelo ocorrido.
Caso o condutor seja parado pelo agente e receba um papel, ali mesmo estará a autuação e notificação, conhecido como auto de infração, começando a contar o prazo de defesa para o dia seguinte.
A defesa de autuação, também conhecida como Defesa Prévia, é a primeira maneira de contestar uma infração antes que vire multa, principalmente se tais informações não estiverem de acordo, como:
Caso a notificação chegue, os dados conflitem e o condutor recorrer a tempo, a autuação é cancelada sem nenhuma penalidade.
Segundo as normas do CTB, infração é tudo aquilo que pode colocar a vida do condutor e a do próximo em risco. Isto é, quando um motorista não cumpre qualquer regra de trânsito, como não respeitar semáforos, limites de velocidade, jogar lixo no chão, dirigir sem atenção e entre muitas outras, são consideradas infrações de trânsito.
Além do mais, ao cometer uma infração, você estará sujeito a penalidades e medidas administrativas.
As infrações fazem parte da autuação e multa (caso não exista defesa) e são muito relativas com o grau de risco que o motorista põe a si mesmo e a outras pessoas no trânsito. Elas são divididas em quatro grupos: infração leve, média, grave e gravíssima.
São as que apresentam menos risco no trânsito, mas que precisam de atenção, pois dão três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e cada uma custa R$88,38. Confira as multas mais comuns desta categoria:
Como podemos ver, essas infrações têm como objetivo alertar sobre o bom senso no trânsito. Aliás, existe o programa do cadastro positivo que beneficia bons condutores.
Já as infrações médias são aquelas que causam mais riscos no trânsito e se feita a autuação, somam quatro pontos na CNH, com multa no valor de R$130,16. As mais comuns desta categoria são:
Além dessas, existem mais de 30 outras infrações médias e, por isso, é a categoria com maior número de infrações entre todas as quatro.
Como o próprio nome diz, são aquelas que causam riscos mais graves ao condutor e pessoas à sua volta. Se a autuação for por infração grave, será acrescentado cinco pontos na CNH e multa avaliada no valor de R$195,23. Entre elas, estão:
Vale lembrar que além dos pontos, as infrações graves podem ter medidas administrativas, como retenção do veículo, recolhimento da CNH e do documento de rodagem do veículo.
Como última categoria, essas infrações são consideradas de alto risco para todos. Se a autuação for por alguma infração gravíssima, acrescenta-se sete pontos na CNH e multa de R$293,47. Conheça alguma delas:
Ao contrário das outras, as infrações gravíssimas possuem medidas administrativas diferentes, como a suspensão do direito de dirigir e multas no fator multiplicador. Você entenderá melhor sobre isso mais adiante.
Antes de entender o que são multas e fatores multiplicadores, separamos alguns conteúdos interessantes do blog do DOK Despachante:
Sendo a última etapa do processo, quando alguém é multado significa que não existe mais qualquer tipo de defesa da autuação e a penalidade será aplicada. Com isso, são gerados os pontos na carteira do condutor e a multa terá de ser paga.
Lembrando que, a multa sempre será aplicada pela autoridade máxima de trânsito, ou seja, pode ser pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), PRF (Polícia Rodoviária Federal), DER (Departamento de Estradas de Rodagem) etc.
Quando o condutor sofre uma infração gravíssima, que apresenta muitos riscos para si mesmo e para as pessoas à sua volta, elas se enquadram no fator multiplicador. Ou seja, o valor da infração é multiplicado em até 20 vezes. Confira as que se encaixam nessa categoria:
Caso o condutor que tomou a multa, se recuse a pagá-la, será cobrado juros semanal e ele será impedido de efetuar outros pagamentos, como licenciamento e transferência, sem antes quitar as multas.
Sabemos que consultar e/ou pagar multas é um processo um pouco difícil, mas para facilitar a vida das pessoas, existe o DOK Despachante. Com formas de pagamento especiais, de forma rápida, fácil, segura e totalmente online, você nem precisa sair de casa para quitar os débitos.
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Como vimos, infração, autuação e multa são coisas diferentes, mas que estão interligadas perante um processo administrativo. Desde o momento que o agente de trânsito autua uma infração cometida pelo condutor, até o final onde vem a multa e os pontos na CNH.
Se você foi multado injustamente, não esqueça de checar todas as datas informadas nas notificações para entrar com o recurso. E lembre-se que tudo isso pode ser resolvido de forma totalmente online, pelo site do órgão responsável pela multa.
Por fim, se não obtiver sucesso no recurso, entre no site do DOK Despachante e pague os débitos veiculares totalmente online. Gostou desse conteúdo e quer ficar por dentro do mundo do trânsito? Acesse nosso blog e siga-nos no Facebook, Instagram, YouTube e LinkedIn.
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Demora um prazo de 30 dias corridos, após a notificação ser emitida pelo órgão responsável.
Não, autuação é a acusação de um agente de trânsito sobre uma infração cometida pelo condutor, com chances de entrar com recurso para recorrer. Já a multa significa que não existem mais recursos disponíveis e a penalidade será aplicada.
O condutor não é obrigado a assinar a autuação feita pelo agente de trânsito, mas se o dono do veículo tomar a decisão de assinar a autuação, o prazo de defesa começa a ser contado no dia seguinte. Lembrando que essa situação só acontece se o condutor for parado pela autoridade de trânsito.
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