IPVA
Golpe do IPVA: saiba como identificar e evitar fraudes!
Salve, Motorista! Você sabia que existem pessoas aplicando golpes relacionados ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? […]
Já imaginou pensar que seu automóvel está regular e apto para circular nas vias públicas de todo o território nacional sem maiores problemas e ao realizar a consulta constar que o veículo está com bloqueio diversos?
É comum que as pessoas se desesperem quando isso acontece, pois muitas vezes não sabem o que o termo “bloqueio diversos” significa. Neste artigo explicaremos o que é esse tipo de bloqueio, como ocorre e como resolvê-lo. Leia até o final para não restar dúvidas!
Veículo com bloqueio diversos trata-se de veículo com alguma restrição administrativa. Essas restrições podem surgir por causa de diversas situações, como documento apreendido, documento vencido, falta de transferência de propriedade, entre outros.
Uma boa forma de evitar o bloqueio diverso é mantendo a documentação do veículo atualizada, isso impedirá o veículo de ficar bloqueado e de receber multas por documento irregular.
A situação mais comum entre os veículos com bloqueio diversos é a falta de transferência de proprietário. Falaremos melhor sobre essa situação nos tópicos abaixo, mas saiba que é uma situação complicada e que gera muita dor de cabeça, principalmente para o vendedor do veículo.
Há diversos tipos de bloqueio de veículo, entre os principais estão bloqueio judicial, bloqueio administrativo e bloqueio policial.
Trataremos dos bloqueios judiciais e administrativos nos tópicos abaixo de forma mais detalhada. Já o bloqueio policial ocorre quando o veículo é furtado ou roubado e o bloqueio é feito através de um boletim de ocorrência em até 72 horas após o ocorrido.
O bloqueio judicial é conhecido também como bloqueio Renajud. Este tipo de bloqueio ocorre por ordem judicial, em situações como:
Por se tratar de um bem que tem alto valor no mercado, muitas vezes o veículo é usado como uma forma dos financiadores garantirem que receberão o valor emprestado ao devedor. O veículo com bloqueio judicial pode ser penhorado para gerar recursos que serão usados na quitação da dívida ou ser embargado pela justiça até o final do processo.
O bloqueio só será desfeito após a quitação completa da dívida. Veículos com este tipo de bloqueio podem ser removidos ao pátio pela justiça a qualquer momento.
O bloqueio administrativo acontece quando a transferência de propriedade não é feita. Como falado nos tópicos acima, essa situação gera muita dor de cabeça. De acordo com o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não transferir o veículo em 30 dias após a data de compra é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ao não realizar a transferência de propriedade, toda infração que o novo proprietário cometer será colocada no nome do antigo dono do veículo, as multas também serão enviadas para o antigo dono. Para evitar que isso aconteça, o primeiro passo é fazer a comunicação de venda ao Detran do estado de registro do veículo.
A comunicação de venda é feita pelo vendedor do veículo e deve ser feita logo que a venda for efetuada, com a apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) assinado e datado, comprovando a negociação.
Já a transferência de propriedade deve ser feita pelo novo proprietário, ou seja, por quem comprou o veículo. Caso a transferência não for feita, o antigo proprietário pode pedir o bloqueio do veículo, falaremos mais disso nos tópicos abaixo.
Se o novo proprietário não fizer a transferência e o carro for parado em uma blitz, este será removido para um pátio e só o antigo proprietário poderá retirá-lo, o que na prática significa o fim da posse do veículo por parte do comprador em situação irregular.
Em casos de restrição judicial, o bloqueio só é desfeito quando todas as dívidas são quitadas por completo. Já no caso de bloqueio administrativo, que ocorre por causa da falta de transferência, o bloqueio só é desfeito quando o comprador fizer a transferência.
Quando não ocorre a transferência de proprietário e o antigo dono não tem o CRV autenticado e assinado, a forma de conseguir fazer com que as multas pare de chegar em seu nome é solicitando o bloqueio do veículo no Detran de registro do automóvel.
Para que o bloqueio seja realizado, é preciso preencher um formulário para a solicitação de restrição, esse formulário deve ser entregue ao Detran junto com uma declaração de testemunhas. A declaração deve ter a assinatura de duas testemunhas diferentes.
Tanto o formulário de restrição quanto a declaração de testemunhas podem ser encontradas neste link para os veículos registrados no estado de São Paulo.
Além do formulário e da declaração, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Saiba mais sobre documentos de veículo nos artigos abaixo!
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