Multas de Trânsito
Drones da Polícia Rodoviária Federal: para que servem?
Salve, Motorista! Se você costuma circular pelas rodovias federais, provavelmente já se deparou com drones da Polícia Rodoviária Federal (PRF), […]
Salve, Motorista! Dirigir tornou-se algo indispensável para a nossa mobilidade e independência. No entanto, às vezes nos deparamos com situações que podem resultar na suspensão do direito de dirigir veículos.
Neste artigo, vamos falar sobre o que fazer quando nos encontramos nessa situação complicada. Também, apresentaremos as medidas que podem ser adotadas para lidar com a suspensão, desde entender as causas até as etapas necessárias para regularizar a situação. Continue lendo!
É muito importante entender o motivo pelo qual o direito de dirigir pode ser suspenso para evitarmos surpresas desagradáveis. As principais razões para a suspensão estão relacionadas a infrações de trânsito, que podem variar desde excesso de velocidade até o uso do celular enquanto dirigimos.
Outro ponto importante é que cada infração possui um número de pontos associados, e quando atingimos 20 pontos (número limite), o direito de dirigir pode ser temporariamente suspenso.
Essa suspensão não apenas afeta a possibilidade de conduzir um veículo, mas também pode resultar em multas significativas.
Além disso, a suspensão traz uma série de consequências para o nosso cotidiano. Imagine depender do transporte público, de amigos ou de serviços de carona para ir a todos os lugares.
A suspensão do direito de dirigir pode impactar nossos compromissos profissionais, nossa capacidade de cuidar da família e até mesmo a nossa liberdade de ir e vir.
Para evitar a suspensão do direito de dirigir, é fundamental conhecer as infrações mais comuns que podem levar a essa situação. Veja abaixo:
Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência (Art.165 e Art.165-A do CTB);
Conduzir veículo para as categorias C, D ou E sem ter feito exame toxicológico, no prazo estabelecido (Art.165-B do CTB);
Dirigir ameaçando pedestres que cruzam a via e demais veículos (Art.170 do CTB);
Disputar corrida (Art.173 do CTB);
Promover competição, disputa ou demonstração de perícia na via (Art.174 do CTB);
Fazer manobras arriscadas, arrancadas, derrapagem ou frenagem (Art.175 do CTB);
Permitir que motoristas envolvidos em acidente de trânsito com vítima deixem de prestar socorro, quando poderiam fazê-lo (Art.176-I do CTB);
Permitir que motorista envolvido em acidente de trânsito deixe de fazer a devida sinalização do local afastando os perigos e não forneça informações para o resgate (Art.176-II, III, IV e V do CTB);
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos na tentativa de ultrapassá-los (Art.191 do CTB);
Transpor sem autorização bloqueio policial (Art.210 do CTB);
Ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% (Art.218-III do CTB);
Conduzir motocicleta sem vestuário obrigatório aprovado pelo CONTRAN, transportando passageiro sem capacete; com capacete mal encaixado, fazendo malabarismos ou manobras, transportando crianças menores de dez anos (Art.244-I, II, III e V do CTB);
Usar qualquer veículo para perturbar de forma intencional a circulação da via, sem a devida autorização do órgão competente por aquela área (Art.253-A do CTB).
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Ao receber a notificação de suspensão do direito de dirigir, é normal sentir-se preocupado, motorista, mas existem passos importantes a serem seguidos para lidar com essa situação de forma eficaz.
O primeiro passo é não ignorar a notificação. Ao receber essa comunicação, é fundamental ler cuidadosamente todas as informações fornecidas e entender a razão da suspensão. Isso permitirá tomar medidas mais precisas para resolver o problema.
Os prazos e procedimentos para cumprir a suspensão variam dependendo das leis locais e da infração cometida, porém, normalmente, o prazo é de 30 dias a partir do recebimento da notificação.
Além disso, essa notificação traz informações sobre quanto tempo a suspensão durará e quais ações precisam ser tomadas para regularizar a situação. É fundamental cumprir rigorosamente esses prazos e requisitos, pois qualquer atraso pode acarretar mais complicações.
Existem alternativas legais para recorrer ou reduzir o período de suspensão. É possível, por exemplo, apresentar recursos caso haja argumentos válidos para contestar a suspensão. Veja mais a seguir.
Na notificação do órgão de trânsito, que será enviada para o seu endereço, você encontrará o prazo para apresentar sua defesa prévia, a primeira oportunidade para evitar as penalidades.
Nessa notificação contém informações detalhadas sobre a infração, como data, horário, órgão aplicador e infrator, sendo obrigatórias de acordo com o art. 280 do CTB. Caso essas informações estejam ausentes ou incorretas, podem ser usadas para fundamentar a defesa.
Se a notificação for enviada após 30 dias, como estipula o art. 281 do CTB, o auto de infração pode ser considerado inconsistente e arquivado. Se houver erros, você pode recorrer, focando nos erros processuais e fornecendo evidências que contestem a infração.
Se a defesa não for aceita, você receberá uma nova notificação de imposição da penalidade, podendo então recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), na 1ª instância administrativa.
No entanto, existe a possibilidade de o órgão não aceitar essa defesa. Se isso ocorrer, você receberá uma nova notificação informando a decisão da JARI. A partir desse ponto, terá a oportunidade de submeter um novo recurso em 2ª instância.
Lembre-se de que provas e apontar erros processuais podem ser os principais argumentos, além disso, respeitar os prazos para defesa e recursos garante sua validade. Quer saber mais detalhes sobre como recorrer multas de trânsito? Clique neste link!
Caso os recursos não sejam aceitos, após a imposição da penalidade de suspensão, o próximo passo é entregar a CNH em uma unidade do DETRAN.
O cumprimento da suspensão pode começar a partir da data indicada na notificação, variando de acordo com o estado ou assim que você entregar o documento ao departamento.
No momento da entrega da CNH, é recomendável informar-se sobre o processo de inscrição no curso de reciclagem para condutores infratores. Esse curso tem o objetivo de reeducar os infratores, evitando reincidências.
As aulas teóricas podem acontecer em um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou no próprio DETRAN, é um requisito para recuperar o direito de dirigir.
O conteúdo do curso é semelhante ao das aulas de primeira habilitação, mas com carga horária reduzida de 30 horas, divididas em quatro áreas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e habilidades interpessoais.
Após a conclusão das aulas, uma prova escrita será realizada. Essa avaliação é composta por 30 questões de múltipla escolha e a aprovação exige acertar pelo menos 21 questões.
O curso de reciclagem pode ser realizado inclusive durante o período de suspensão da CNH, permitindo retomar a condução mais rapidamente após o cumprimento da penalidade.
Basta solicitar sua CNH no mesmo local onde foi entregue, mas é importante verificar se a CNH precisa ser renovada, pois o período de suspensão pode impactar na validade do documento.
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Neste artigo, falamos sobre a suspensão desse direito, uma situação que pode impactar muito no cotidiano. Por isso, é importante conhecer as causas comuns de suspensão, como infrações de trânsito e casos de embriaguez e, assim, tomar os cuidados necessários para que essa situação não ocorra.
Além disso, também mostramos as etapas necessárias para a regularização após a suspensão, desde a entrega da CNH ao DETRAN até a participação no curso de reciclagem.
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Sim, é possível recorrer da suspensão do direito de dirigir mesmo após receber a notificação, desde que dentro dos prazos legais estipulados pela legislação local.
A recusa em entregar a CNH após a suspensão pode resultar em consequências legais adicionais, como o aumento do período de suspensão e possíveis penalidades financeiras. É importante seguir as instruções fornecidas na notificação para evitar complicações.
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