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Neste artigo iremos conhecer maiores detalhes quanto à suspensão da CNH, assim como dicas de como evitar esta situação e como superá-la, caso já tenha ocorrido.
Para se dirigir ou pilotar qualquer tipo de veículo motorizado e movido a combustível no Brasil é necessário que o motorista possua a Carteira Nacional de Habilitação, CNH.
A posse da CNH exige que o seu portador realize, periodicamente, exames de visão e eventualmente testes para a renovação da habilitação. Além disto, faz-se necessário seguir uma série de normas de trânsito cuja não observação pode levar à suspensão da carteira de motorista, popularmente conhecido como “perder” a habilitação.
Há duas formas de um motorista perder a carteira: pela extrapolação do teto máximo de pontos na carteira ou, ainda, por transgressão única que prevê a auto-suspensão, dispensando o acúmulo de infrações.
O sistema brasileiro responsável pela aplicação e execução das leis de trânsito, comandado pelo Detran, utiliza um sistema de pontuações para aplicar punições ao motorista infrator das regras de trânsito. Desta forma as infrações são punidas com a adição de pontos que são determinados por cada tipo de infração, leve, média, grave ou gravíssima.
· Infração leve: 3 pontos;
· Infração média: 4 pontos;
· Infração grave: 5 pontos;
· Infração gravíssima: 7 pontos;
A punição é complementada, ainda, pela aplicação de multa pecuniária, que obriga o infrator a pagar ao DETRAN valor adequado à gravidade de seu ato.
O máximo de pontos que uma CNH pode conter, dentro do prazo de doze meses, é 20. Note que este prazo não é anual, ou seja, zerada com a virada de ano, mas calculada com base apenas nos meses. Desta forma, a multa sofrida em janeiro de 2020, por exemplo, será somada a pontos nela registrados em janeiro de 2019.
A extrapolação do número máximo de pontos leva o motorista infrator a ter sua CNH suspensa. Para reverter esta situação, o motorista deverá passar por alguns procedimentos, sobre os quais falaremos abaixo.
A suspensão de CNH que ocorre mediante o registro de uma infração autossuspensiva não depende do acúmulo de penalidades, bastando uma só.
Todas as infrações que possuem penalidade autossuspensivas são gravíssimas. Assim, além de levar automaticamente à suspensão de CNH, elas também exigem multas superiores a R$ 2.000,00 e registram, da mesma forma, 7 pontos.
As infrações autossuspensivas são muitas, a saber:
· Direção sob a influência de álcool;
· Recusa do teste do bafômetro;
· Direção de maneira a ameaçar pedestres e outros veículos;
· Disputas de corridas e promoção de rachas;
· Realização de manobras perigosas;
· Recusa de socorro por motorista envolvido no acidente;
· Ausência de adoção de medidas de segurança no local do acidente por motorista nele envolvido;
· Recusa de remoção do veículo do local ou tentativa de dificultar o trabalho da perícia no local do acidente por motorista nele envolvido;
· Recusa em prestação de informações para boletim de ocorrência por motorista envolvido em acidente;
· Passagem forçada entre veículos;
· Transposição de bloqueio viário policial sem autorização;
· Ultrapassagem da velocidade máxima permitida em mais de 50%;
· Condução de motocicleta sem viseira ou capacete, ou com faróis apagados;
· Transporte de criança menor de 7 anos em motocicleta;
· Utilização do veículo para interromper a circulação de uma via sem autorização da autoridade competente;
· Organização da obstrução de via sem autorização;
Para se evitar a suspensão de sua CNH é necessário tomar alguns cuidados básicos que não apenas permitem que você continua ao volante, mas também auxiliam na sua segurança, das pessoas que você transporta em seu carro e também dos demais pedestres e motoristas.
Atentar-se às leis de trânsito, às medidas de segurança e aos cuidados periódicos com seu veículo, com revisões anuais, é a melhor forma de prevenir que sua CNH seja suspensa.
A suspensão da CNH impede que o motorista dirija por prazo mínimo de dois meses e máximo de um ano. É muito importante que o motorista respeite este prazo, pois caso seja flagrado ao volante de um veículo neste período isto levará à cassação da CNH, que é um problema ainda maior.
Enquanto a suspensão tem prazo máximo de dois meses e permite que o condutor realize os cursos de reciclagem e retome sua CNH, a cassação retira o direito de condução por dois anos e possui trâmites mais complicados para retorno da condição de motorista, sendo exigida a repetição de todo o processo realizado quando da primeira habilitação.
A notificação quanto à instauração de processo administrativo para a suspensão da CNH por acúmulo de pontos se dá por via postal, enquanto a suspensão em razão de infração autossuspensiva é comunicada ao motorista imediatamente.
Durante o período de tramitação do processo administrativo o indivíduo permanece em posse da sua CNH e no direito de dirigir normalmente. Ainda, a ele é cedido o direito de se defender, ou não, das alegações de infrações de trânsito. Para recorrer, o indivíduo possui prazo específico, que varia conforme o estado, indicado na própria notificação.
Se improcedente o processo de suspensão de CNH ante a defesa vitoriosa apresentada pelo motorista, o procedimento de suspensão será extinto. Contudo, caso o processo seja procedente e seu recurso inócuo, não há mais nada a se fazer a não ser passar pelo procedimento da suspensão, em si.
O indivíduo suspenso deverá proceder à entrega de sua CNH na sede do Detran presente na sua cidade, que ficará na posse dela. Ainda, é neste momento que o motorista receberá um documento de autorização para que se inscreva em aulas de reciclagem, as quais podem ser realizadas em auto-escolas e são pagas.
Passado o prazo da suspensão e tendo o motorista comprovado sua reabilitação por meio da reciclagem, o Detran devolverá a CNH ao indivíduo, que estará apto a dirigir novamente.
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