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Imprimir o documento do veículo, ou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, não é obrigatório, mas isso não significa que a impressão está proibida.
A impressão ainda é permitida, porém acontece de forma diferente da que estamos acostumados. Continue lendo este artigo para saber mais sobre a impressão do CRLV.
Desde o dia 4 de janeiro de 2021, a emissão do CRVL passou a ser exclusivamente eletrônica, ou seja, o documento do veículo no papel verde como todos estão acostumados, não será mais emitido.
Essa decisão foi tomada por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que acredita que assim o cidadão terá mais praticidade, já que o mesmo aplicativo que armazena a Carteira Nacional de Habilitação serve para o CRLV-e.
Com essa resolução o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT, atual CRV) foi extinto, sendo transformado em Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
A impressão do documento do veículo não é obrigatória, pois agora o CRLV fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), além da versão em PDF, acessível mesmo sem conexão com a internet.
Porém, a impressão está liberada para os condutores que quiserem circular com o documento físico. A impressão deverá ser feita por conta própria e em folha sulfite.
Veículos com novos registros, realizados a parir de 2021, terão o documento apenas na forma digital, extinguindo assim a versão verde impressa. O CRLV na versão impressa em papel moeda continua valendo para aqueles registrados antes de 2021.
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Digital tem a mesma validade jurídica da versão impressa. O porte do documento continua sendo obrigatório, o condutor que for pego circulando sem o CRLV ou CRLV-e será autuado.
Assim como na versão impressa, para ter acesso ao CRLV-e é necessário quitar todos os débitos, multas e impostos antes de solicitar um novo documento.
A diferença é que agora o Certificado de Registro do Veículo (CRV) que vinha em branco na parte de trás do CRLV não existe mais dessa forma. Este documento era preenchido somente se o veículo fosse vendido, servindo como comunicação de venda para os órgãos responsáveis.
O CRV passou a ser a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) e só será emitido quando uma situação de compra e venda ocorrer.
Há duas opções de como imprimir o documento: pelo portal on-line do Detran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Pelo portal do Detran o procedimento pode sofrer alterações dependendo do estado de registro do veículo. No caso de São Paulo, basta entrar no Detran SP acessar a aba “Serviços Online”, clicar na opção “Licenciamento Digital (CRLV-e)” em seguida clique em “Faça pela Internet”.
Após concluir o passo a passo, o documento ficará disponível para download e impressão. É importante lembrar que para serviços on-line no Detran SP é necessário ter cadastro no site.
Para imprimir através do aplicativo basta baixá-lo e realizar o cadastro, acesse a aba “Veículos”, selecione o veículo que deseja ter o documento impresso, sem seguida coloque a chave de acesso e clique nos três pontos que ficam localizados no canto inferior direito da tela, selecione a opção “Exportar” e o documento ficará disponível para impressão.
A impressão, que agora é feita por conta do proprietário do veículo, deve ser feita em folha sulfite comum, tamanho A4. A cor usada para a impressão deve ser preta.
É obrigatório que o QR Code apareça na impressão. Todo o documento deve sem impresso em folha única, ou seja, o documento não pode ser “separado” em duas ou mais folhas.
Na versão digital, o CRLV conta com um QR Code que permite a fiscalização do documento.
Para quem não sabe, QR Code é uma espécie de código de barras que pode ser lido pela maioria dos smartphones através da câmera. Ao ser lido, esse código pode ser convertido em texto, áudio, endereço URL, entre outros.
O QR Code presente no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo só pode ser lido pelo aplicativo Vio, desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
É através de um leitor de QR Code que agentes capacitados para a autuação poderão verificar a autenticidade do documento. O aplicativo Vio permite a leitura mesmo em locais sem acesso à internet.
Mesmo quando o CRLV for impresso a autenticação será feita pelo QR Code, por isso é importante que o mesmo esteja na versão impressa.
O CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo é o documento que comprova que o veículo está apto para circular em todas as vias públicas brasileiras, sendo de porte obrigatório.
Este documento deve ser emitido todos os anos, após o pagamento da taxa de licenciamento. Além dessa taxa, para poder emitir o CRLV, é necessário pagar impostos como o IPVA, outro débitos e multas.
Algumas pessoas confundem o CRLV com o CRV. Como vimos, o CRLV é o licenciamento do carro, o que permite que o carro circule nas vias brasileiras.
Já o CRV, o Certificado de Registro de Veículo, guarda as informações do veículo, como as características de fábrica, como cor, modelo, ano, tipo de combustível, entre outras.
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo é de porte obrigatório para que condutores de veículos possam circular de forma regular nas vias públicas brasileiras.
Não é necessário portar as duas versões, mas é indispensável portar pelo menos uma delas. A versão digital tem a mesma validade jurídica que a impressa.
Aqueles que têm a versão digital mas querem circular com a versão impressa, podem fazer a impressão por conta própria, como falado em um dos tópicos acima.
No caso do documento físico, para gerar a segunda via o processo era burocrático e podia levar um tempo mais longo.
Era necessário separar uma série de documentos, tanto pessoais do proprietário do veículo, quanto do veículo em si, e levá-los Detran de registro do veículo.
Agora, só é possível perder o documento se o celular for roubado, ou quebrar. Então, para ter acesso a uma segunda via, basta baixar o aplicativo e fazer o cadastramento e baixar o CRLV-e novamente.
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