IPVA
Golpe do IPVA: saiba como identificar e evitar fraudes!
Salve, Motorista! Você sabia que existem pessoas aplicando golpes relacionados ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? […]
Você sabe o que é dupla transferência? Já adianto que isso pode se tornar uma dor de cabeça das grandes!
É muito importante estar atento a todos os detalhes na hora de adquirir qualquer bem. Com um veículo não poderia ser diferente. Se o veículo for usado ou seminovo, esse cuidado deve ser redobrado.
Recomenda-se que ao comprar um veículo usado faça uma vistoria para saber exatamente a condição em que o automóvel está. Também é importante fiscalizar toda a documentação do carro para não ter problemas futuros.
Continue lendo esse artigo para saber tudo sobre a dupla transferência.
A dupla transferência acontece quando alguém decide comprar um carro usado e o atual proprietário não tenha passado o veículo para seu nome.
Ao realizar a compra e venda de um veículo, o vendedor tem um prazo de 30 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran e expedir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), como vemos no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sem essa comunicação, o Detran não tem como saber que o veículo mudou de dono, sendo assim, qualquer infração cometida pelo novo proprietário será atribuída ao antigo.
De acordo com o Art. 233 do CTB, deixar de fazer a comunicação de venda também gera multa de natureza grave com medida administrativa de retenção do veículo até a regularização dos documentos.
A dupla transferência caracteriza em crime de sonegação de taxas e falsificação de documentos.
O vendedor deve solicitar a expedição de um Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome, junto ao Detran.
Ao solicitar um novo CRV, é necessário que o veículo passe por uma vistoria. A vistoria pode ser feita pelo próprio Detran ou por uma empresa credenciada.
Após o atual dono regularizar a documentação, é a vez do comprador fazer a transferência para seu nome.
Para isso, é necessário preencher corretamente a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que fica localizada na parte de trás do CRV e levar esse documento em um cartório para reconhecer firma.
Depois desse processo concluído, o comprador, com o Certificado de Registro do Veículo (CRV), deverá solicitar a expedição do novo CRV, agora em seu nome.
Depois da solicitação do novo CRV, o comprador deve repetir todo o processo que o vendedor fez, reunir toda a documentação e ir ao Detran. Só assim o veículo estará regularizado e com o documento certo.
Vale lembrar que é necessário quitar todos os débitos do veículo antes de fazer a transferência.
O atual dono do veículo, o que tem interesse em vender, deve reunir o CRV, cópia e original do RG e CPF e comprovante de endereço e levá-los ao Detran do estado de registro do veículo para poder colocar o veículo em seu nome, para só então poder realizar a venda.
O comprador deve, em seguida, apresentar o CRV assinado pelo vendedor e com firma reconhecida em cartório, cópia de original do RG e CPF, comprovante de residência, laudo de vistoria feita pelo Detran ou empresa credenciada e comprovante de pagamento das taxas referentes à transferência.
Como vimos, a dupla transferência não “existe” como um processo só. É necessário fazer a transferência de proprietário do veículo duas vezes, portanto o valor cobrado será duplicado.
Porém, o correto a ser feito é que a pessoa interessada em vender o veículo regularize os documentos primeiro. Sendo assim, ele ficará encarregado de uma taxa de transferência e o comprador ficará responsável pela outra taxa.
O valor de uma transferência de veículos já licenciado em São Paulo é de R$ 212,60 e os de veículos não licenciado é de R$ 306,47.
No caso da dupla transferência, os valores seriam R$ 425,20 e de R$ 612,94 respectivamente.
O processo para a dupla transferência de moto é o mesmo que para um carro.
Sendo necessário fazer duas transferências separadas diante ao Detran do estado de registro da motocicleta.
O valor também é o mesmo, R$ 212,60 para motos licenciadas e R$ 306,47 para não licenciadas.
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