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Melhor autoescola: confira dicas para escolher a opção ideal
Salve, futuro Motorista! Geralmente, escolher a melhor autoescola para tirar sua primeira habilitação é um processo complexo e que envolve […]
Por: Gregory Packs
Publicado em 09 de abril de 2017 | Atualizado em 12 de dezembro de 2023
O processo de compra e venda algumas vezes pode ser trabalhoso e, por isso, precisa ser realizado com bastante atenção! Uma etapa importante, caso você esteja passando por ele, é ficar atento ao documento correspondente à comunicação de venda.
Quando é feita a transferência de um veículo, é necessário fazer a comunicação de venda ao Detran. Isso ocorre porque, caso contrário, é possível que o antigo proprietário seja responsabilizado por infrações cometidas pelo novo dono.
Neste artigo, exploraremos o conceito de comunicação de venda, o que é, como fazê-la e algumas dicas interessantes sobre o assunto para você evitar problemas futuros. Não perca!
A comunicação de venda é o processo que transfere a responsabilidade e propriedade de um veículo. É uma formalização de extrema importância por parte do vendedor durante o processo de transferência de veículos.
O objetivo da comunicação é liberar o antigo proprietário de responsabilidades por infrações cometidas pelo novo proprietário após a data da venda.
Comunicar a venda de um carro ou moto é uma obrigação de qualquer proprietário, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois ajuda a manter a base de dados dos órgãos de trânsito atualizada, evitando fraudes ou multas indevidas.
Ademais, sem a comunicação de venda, legalmente o veículo ainda pertence ao antigo dono, assim, caso o proprietário atual cometa infrações, receba multas ou atrase o IPVA, quem vendeu o veículo que deve arcar com as penalidades dessas ações.
Mas, a partir do momento em que a venda é comunicada, a responsabilidade de qualquer infração cometida com o veículo em questão fica por conta do novo proprietário.
A comunicação de venda é feita por meio do Certificado de Registro de Veículo (CRV). O CRV deve estar devidamente preenchido, incluindo as assinaturas do vendedor e comprador e a data de ambas, com firma reconhecida em cartório.
Não sabe o que é CRV? Então, entenda tudo sobre esse documento em nosso artigo especial para você!
Como alguns já sabem, quem cuida da documentação da transferência de veículo é o Detran. Em cada estado brasileiro o Detran tem suas próprias regras, por isso, é muito importante estar atento às regras da sua região.
Neste artigo, iremos citar regras gerais e alguns casos específicos dos estados mais buscados. Tire todas suas dúvidas abaixo!
Segundo CTB, no Art. nº 123, após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para a expedição de um novo CRV, caso não seja realizado dentro do prazo determinado, o comprador deverá pagar uma multa de R$ 130,16, conforme previsto no Art. nº 233, e o veículo continuará no nome do antigo proprietário.
Tendo isso posto, é responsabilidade do antigo dono do veículo comunicar a venda ao Detran em um prazo de 60 dias.
Se porventura a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até o momento da comunicação.
O processo de comunicação de venda varia de acordo com o Detran de cada estado. Em geral, é essencial apresentar os seguintes documentos:
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Para realizar a comunicação de venda no estado de São Paulo, basta ir ao cartório onde a venda foi realizada e apresentar todos os documentos solicitados.
Após o reconhecimento de firma no CRV, o cartório enviará à Secretaria da Fazenda e ao Detran SP, por meio eletrônico, as informações relativas à venda do veículo, bem como a cópia digitalizada, do CRV devidamente preenchido e assinado pelo comprador e vendedor.
Recomenda-se que o vendedor fique com uma cópia autenticada do CRV, pois caso a comunicação não seja realizada por falha ou inconsistência no repasse das informações, a cópia autenticada será necessária para a realização do serviço em uma unidade de atendimento do Detran.SP
Existem algumas condições para que a transferência do veículo e a comunicação de venda sejam autorizadas, sendo elas:
Outros documentos – caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada:
Caso o interessado não tenha a cópia autenticada do CRV, veja os detalhes aqui.
De acordo com o Detran RJ, a comunicação de venda pode ser realizada em diferentes locais, sendo eles:
Atenção, Motorista, caso a emissão do último documento de registro do veículo tenham ocorrido após janeiro de 2021, deverá ser apresentada a cópia autenticada do ATPV-e, com respectivas assinaturas e reconhecimento de firmas de comprador e vendedor, em substituição a cópia autenticada do CRV.
No estado de Minas Gerais, a comunicação de venda precisa de um agendamento online prévio pelo site do Detran.MG, e pode ser realizada em diferentes pontos de atendimento.
Na capital, Belo Horizonte, é possível fazer a comunicação nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), ou no cartório, no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo.
É importante lembrar que o prazo para comunicar a venda em cartório é de até 60 dias após a venda.
Já no interior do estado, a comunicação de venda também pode ser feita tanto nas Unidades de Atendimento quanto no cartório, seguindo as mesmas regras.
Entretanto, caso o município não possua uma UAI, a comunicação deverá ser feita na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Na falta da UAI e da Ciretran, a comunicação de venda deverá ser feita na delegacia de Polícia Civil local.
De acordo com o Detran do estado do Paraná, é possível comunicar a venda do veículo, pelos correios, por despachante ou pessoalmente em uma unidade de atendimento do Detran.
Para realizar a comunicação de venda pessoalmente em uma unidade do Detran.PR, é necessário agendar um horário de atendimento no próprio site do Departamento de Trânsito.
No dia, é preciso estar com os seguintes documentos em mãos:
Já para a comunicação de venda feita pelos correios, é exigido que o vendedor preencha, imprima e assine um formulário próprio para venda. Então, anexe ao formulário:
Por fim, é preciso enviar o formulário e os documentos por AR (correspondência registrada) para: Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, Capão da Imbuia, 82.800-900, Curitiba – PR.
Se você preferir realizar esse serviço em um despachante certificado, basta fornecer ao prestador de serviço uma cópia autenticada do CRV, devidamente preenchida com os dados do comprador, com firmas reconhecidas do vendedor e comprador.
Antes de vender seu veículo, é muito importante regularizá-lo, pois um automóvel com pendencias fica impedido de ser transferido para qualquer outro motorista. E essa situação pode gerar muita dor de cabeça!
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O custo para fazer a comunicação de venda varia conforme a localidade. Há cartórios que cobram cerca de R$ 50 pelo documento. Já em cidades em que este procedimento é feito diretamente no Detran ou digitalmente, não há custo nenhum.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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