Dívida Ativa
PGE Dívida Ativa: parcelamento, prazos e consequências
Salve, Motorista! Você já recebeu aquele envelope branco assustador de Dívida Ativa com o carimbo da Procuradoria Geral do Estado […]
Você sabia que o acúmulo de pontos na carteira de motorista pode levar à suspensão do direito de dirigir? Ter a CNH suspensa é uma preocupação de muitos condutores.
Isso ocorre porque a suspensão do documento é uma das punições mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na maioria dos casos, para recuperar uma CNH suspensa, é preciso cumprir o período de suspensão determinado e, ainda, seguir um processo longo.
Se você teve sua CNH suspensa e não sabe o que fazer, acompanhe este artigo para saber como proceder da maneira correta para evitar possíveis complicações, como a cassação da CNH.
O condutor pode ter sua CNH suspensa quando atinge ou ultrapassa a pontuação máxima permitida pelos órgãos de trânsito. A penalidade está prevista no Art. 256 do CTB e tem a duração de 12 meses (um ano).
Além disso, o motorista deve pagar as despesas das infrações cometidas e realizar o curso preventivo de reciclagem para recuperar o documento suspenso.
A suspensão da CNH pode ocorrer pelo acúmulo de pontos na carteira de habilitação ou nos casos em que o motorista comete infrações gravíssimas autossuspensivas. Vamos entender melhor nos tópicos abaixo.
No entanto, motoristas que exercem atividade remunerada podem atingir os 40 pontos, mesmo que tenham cometido uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Para prevenir a suspensão da CNH, o motorista profissional ainda pode optar por participar do curso de reciclagem sempre que atingir 30 pontos em seu prontuário, conforme regulamentação do Contran.
Ao cometer uma infração autossuspensiva, o condutor terá o direito de dirigir suspenso automaticamente, conforme estabelece o Art. 261 do CTB.
Todas as infrações que suspendem o direito de dirigir são de natureza gravíssima e podem ser aplicadas mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de pontos em seu prontuário.
Porém, vale ressaltar que nem todas as infrações gravíssimas suspendem o direito de dirigir. Desse modo, as infrações autossuspensivas são aquelas que oferecem mais risco à segurança no trânsito. Veja alguns exemplos a seguir:
Infração autossuspensivas | Multa |
Dirigir sob influência de álcool | R$ 2.934,70 |
Recusar o teste do bafômetro | R$ 2.934,70 |
Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos | R$ 293,47 |
Disputar corrida e promover racha | R$ 2.934,70 |
Realizar manobra perigosa | R$ 2.934,70 |
Forçar passagem entre veículo | R$ 2.934,70 |
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial | R$ 293,47 |
Transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida para o local | R$ 880,41 |
Usar o veículo para interromper a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito | R$ 17.608,20 |
Como você pôde ver acima, as infrações consideradas gravíssimas podem apresentar valores diferentes, e isso acontece devido ao fator multiplicador, que aumenta o preço das multas em até 60 vezes.
Se ocorrer de sua CNH ser suspensa, é obrigação dos órgãos de trânsito notificar sobre a abertura de um processo administrativo. Por isso, se houver a possibilidade de sua carteira ser suspensa, você receberá informações sobre o processo.
Mas, se você suspeita que sua CNH possa já estar suspensa, ou quer apenas verificar sua pontuação, é possível fazer uma consulta. Veja abaixo como verificar os pontos da CNH:
Caso você tenha dificuldades para consultar a CNH online, é recomendável entrar em contato diretamente com o Detran para obter informações sobre a situação da sua CNH.
Lembre-se de que as instruções podem variar dependendo do Detran de cada estado. Por isso, é importante seguir as orientações específicas fornecidas pelo site do órgão da sua região.
O prazo de suspensão da CNH pode mudar de acordo com o grau das infrações cometidas, bem como o histórico do condutor. Veja o que diz o Art. 261 do Código de Trânsito:
Agora, vamos responder à perguntar “estou com CNH suspensa, o que fazer?”. Vem com a gente! Para regularizar a CNH suspensa, o condutor terá que passar por alguns processos.
A primeira etapa é cumprir o prazo de suspensão, nesse tempo, o condutor não pode dirigir. É importante respeitar essa determinação para evitar complicações legais adicionais.
Após o cumprimento do prazo de suspensão, é necessário realizar um curso de reciclagem com a duração de 30 horas/aula.
Ao concluir o curso de reciclagem, o condutor deve realizar uma prova teórica sobre as leis de trânsito. A aprovação nessa prova é um requisito essencial para reaver a CNH suspensa.
Assim que aprovado na prova, o condutor deve aguardar a regularização da CNH pelo órgão de trânsito responsável.
Esse processo pode levar algum tempo, por isso, é importante estar atento aos prazos e acompanhar o andamento do processo junto ao Detran.
De acordo com o Art. 263 do CTB, aquele que estiver com o direito de dirigir suspenso e for pego conduzindo qualquer veículo estará cometendo uma infração gravíssima e terá a habilitação cassada.
Além disso, o motorista terá que pagar três vezes o valor de uma infração gravíssima: R$ 880,41, e o veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Ao receber a notificação de que sua CNH está suspensa, é preciso levar o documento até uma unidade do Detran. Após concluir o curso de reciclagem, é possível retirá-la do local onde foi deixada.
Em alguns estados, também é possível fazer a entrega da habilitação de forma online. Condutores do estado de São Paulo, por exemplo, podem entregar o documento por meio do aplicativo ou site do Poupatempo Digital.
Se comparada à suspensão, a cassação é uma penalidade que pode ser considerada ainda mais grave. No segundo caso, ao invés de ter apenas que passar pelo curso de reciclagem, o condutor terá que passar por todo o processo para tirar uma nova habilitação.
Assim, o motorista terá que arcar com todos os custos necessários para a emissão da nova CNH.
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Uma dúvida muito frequente entre os condutores está relacionada ao valor que deve ser pago em caso de suspensão da CNH.
Na verdade, a penalidade cobrada está relacionada ao valor das multas por infrações cometidas, bem como o valor do curso de reciclagem, que pode variar de acordo com cada instituição (CFC/autoescola).
Em média, a taxa custa de R$200 a R$400. Porém, ao realizar as aulas no próprio Detran, o condutor não terá que pagar nada.
É possível contestar a suspensão de sua CNH junto ao Detran. Algumas justificativas são a não posse do veículo, pontos ilegais e o roubo ocorrido anteriormente à infração. É importante dizer que todas essas justificativas precisam ser comprovadas.
Após receber a notificação de suspensão da CNH, o motorista terá três chances de se defender: Defesa Prévia, recurso em primeira instância (Jari) e recurso em segunda instância (Cetran).
Para não perder as chances de recorrer, o condutor deve estar atento ao prazo estabelecido na notificação. Em primeiro lugar, é preciso realizar a Defesa Prévia, que consiste na indicação de erros e inconsistências em sua autuação.
Caso o resultado da Defesa Prévia seja negativo, o motorista também poderá apresentar recurso em primeira instância. Nesta etapa, será preciso preencher o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Porém, se não conseguir o deferimento, ainda há mais uma chance de recorrer.
Por fim, o condutor ainda terá 30 dias para recorrer na segunda instância, após o indeferimento do recurso em primeira instância. Nesta última fase, o motorista tem a chance de ser julgado por quem não lhe impôs a penalidade.
É fundamental respeitar as leis de trânsito e dirigir de forma responsável nas vias públicas para a preservação da segurança e da sua CNH.
Lembre-se de que, com a infração de trânsito e os pontos, será atribuída uma multa a ser paga. Por isso, não deixe de consultar sua CNH regularmente.
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Consulte suas MULTAS de trânsito!
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É obrigação dos órgãos de trânsito notificar sobre a abertura de um processo administrativo. Mas também é possível fazer uma consulta no site do Detran, basta buscar por “Consultar situação da CNH” e preencher com as informações necessárias.
A resposta é: não! Mesmo que o motorista tenha realizado o curso de reciclagem e conseguido a aprovação, ele não poderá voltar a dirigir enquanto a sua suspensão não acabar.
Quando a CNH está suspensa, significa que o condutor atingiu o limite de pontos estabelecido pela lei. Nesse caso, a CNH pode ficar inativa de 2 a 12 meses. A cassação da CNH ocorre quando o condutor reincide em infrações durante a suspensão. Nessa situação, o condutor perde o direito de dirigir por dois anos.
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