CIOT: o que é, como funciona e como emitir

Por: Gregory Packs

Publicado em 03 de janeiro de 2022 | Atualizado em 15 de fevereiro de 2024

CIOT: o que é, como funciona e como emitir Caminhoneiro fazendo entregas DOK Despachante
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Salve, Motorista! Você já ouviu falar no CIOT?

Nós sabemos que para trabalhar com transporte rodoviário é necessário ter um monte de documentos, entre eles está o CIOT, mas você sabe para que ele serve?

Não sabe? Fica tranquilo, que nós separamos um material completo para te ajudar. Leia o artigo até final, para sanar todas as suas dúvidas.

CIOT: o que é e como funciona

A principal forma de distribuição de cargas no Brasil é através do modal rodoviário, ou seja através dos caminhões. Um serviço muito importante para comodidade de vários cidadãos, no entanto nem sempre os caminhoneiros foram remunerados de acordo com seu trabalho.

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Diante dessa situação, foi criado o Código Identificador da Operação de Transportes, o CIOT. Ele foi regulamentado com o objetivo de registrar o pagamento e combater pagamentos injustos, como a carta frete, que era usada antigamente.

O código é um número exclusivo que deve constar em cada contrato de frete, ele funciona como uma nota fiscal e para obtê-lo é preciso fazer um cadastro na Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).

Quando o código deve ser emitido?

Agora que você já sabe o que é o dispositivo identificador, é preciso saber quando ele deve ser gerado.

Antigamente, a emissão do CIOT era obrigatória apenas em contratações de transportadores autônomos de cargas (TAC) e transportadoras ou cooperativas com até três veículos em sua frota (TAC – equiparado). Porém, em 2019 foi criado o “CIOT para todos”, uma norma que alterou esse procedimento.

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Conforme a nova resolução n°5.862 da ANTT, o código deve ser gerado em todas as prestações de serviços de transporte remunerado de cargas. No entanto, por conta da pandemia, essa medida foi suspensa e segue suspensa até o momento.

Sendo assim, enquanto a lei não entrar em vigor, o dispositivo segue obrigatório só em casos de contratação de motoristas autônomos e empresas equiparadas.

Quem deve emitir ?

De acordo com as normas antigas, o código é responsabilidade apenas de contratantes e subcontratantes de caminhoneiros autônomos que têm até três veículos em sua frota.

No entanto, a partir da nova resolução a medida passa a ser obrigatória a mais setores. Dessa forma, o dispositivo deverá ser emitido pela seguintes instituições:

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  • Empresas de Transporte Rodoviário de Carga – ETC
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC

Vale lembrar que como a norma ainda não entrou em vigor, as ETC e CTC ainda não são responsáveis pela geração do dispositivo. Por enquanto, o dispositivo deve ser gerado apenas por contratantes ou subcontratantes equiparados (com até três veículos em sua frota).

CIOT: o que é, como funciona e como emitir Infográfico sobre as atualizações na regulamentação - DOK Despachante

Como gerar CIOT gratuito

Como o dispositivo passará a abranger mais empresas, é muito importante saber como emiti-lo sem custos, afinal toda forma de economizar é válida né?

Os contratantes podem fazer o processo através de uma IPEF, Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.

Neste caso, é importante se atentar se as entidades são autorizadas pelo governo. A ANTT disponibiliza uma lista com todas as instituições credenciadas.

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Conforme a lei, todas essas empresas devem gerar o CIOT de graça, mas podem oferecer planos pagos com modelos mais avançados.

Para emitir o código, o contratante deve fornecer as seguintes informações:

  • RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
  • Nome, razão ou denominação social, CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • Nome, razão ou denominação social, CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
  • Os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
  • Tipo e a quantidade da carga;
  • Valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
  • Valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
  • Valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
  • Placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
  • Data de início e término da Operação de Transporte; e
  • Dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.

Depois de passar todos os dados para a operadora, é só esperar que ela irá retornar o número do código.


Saiba mais sobre ANTT

Nós sabemos que para ter um cadastro regulado na ANTT são necessários muitos documentos. Caso você tenha dúvidas sobre outros processos, nossos artigos podem te ajudar, confira:

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Como fazer o cadastro CIOT

Além de saber como regularizar o CIOT gratuitamente, é interessante compreender como funciona esse processo de maneira geral. Dessa maneira, você terá mais autonomia para realizar o código e saber exatamente em que fase da documentação você está.

A operação é feita na ANTT, porém é realizada através de administradoras autorizadas, as IPEF. Confira como funciona o procedimento:

  • O primeiro passo é informar a ANTT da forma de pagamento do frete que será utilizado, para isso será necessário contatar uma operadora autorizada;
  • O pagamento pode ser feito através dos serviços da própria operadora ou através de transferência bancária;
  • Depois de avisar a administradora sobre a forma de pagamento, será necessário fornecer outros dados como o RNTRC, tipo de carga, dados da viagem, etc;
  • Essas informações serão repassadas a ANTT, e se tudo estiver correto a agência irá retornar um número, que é como um protocolo, esse número é o CIOT;
  • Por fim, o CIOT deve estar inscrito no MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

O que acontece com o condutor que não emitir o CIOT

Depois de compreender quase todo o processo de emissão do código, é importante se atentar a fiscalização dele, pois as multas em caso de descumprimento do CIOT variam entre R$550,00 e R$10.500,00.

As empresas podem sofrer multas, caso:

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  • A empresa não gere o CIOT: multa de R$ 5.000,00;
  • A empresa não informe o CIOT no MDF-e, mesmo que o código tenha sido gerado: multa de R$ 550,00;
  • A empresa gere CIOT com dados divergentes às informações da efetiva contratação do frete, com intuito de burlar a fiscalização: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

Já os condutores que concordarem em rodarem sem código podem ser penalizados em até R$550 e terem seu RNTRC cancelado.

Consulta ANTT

Depois de ter o número do CIOT, você pode consultá-lo e validá-lo por meio de uma consulta publica.

Faça uma consulta de documentos com a gente, entre em contato para mais informações sobre cadastro ANTT.

Para saber se seu caminhão tem alguma pendência, basta ir até nossa página inicial, informar sua placa e um e-mail atualizado, em apenas alguns segundos aparecerá as informações que você deseja.

Não sabe quando vencem? | DOK

Vale lembrar, que se o seu veículo possuir alguma multa, você também pode quitá-la com a gente. Nós parcelamos em até 12x e em 6 cartões diferentes.

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Perguntas frequentes sobre CIOT

O que é CIOT?

CIOT é um código que serve para regulamentar e fiscalizar o pagamento de fretes. Trata-se de um número exclusivo que deve constar em cada contrato de frete.

Como gerar CIOT gratuito?

Toda operadora deve gerar o código de forma gratuita. Portanto, para ter seu CIOT gratuito basta contratar o serviço de uma administradora homologada pela ANTT.

Qual a diferença entre CIOT e PEF?

O PEF, Pagamento Eletrônico de Frete, é a forma como deve ser feita a remuneração dos condutores, ela deve ser feita através de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, IPEF.
Já o CIOT, Código Identificador da Operação de Transporte, é o número exclusivo que a ANTT irá disponibilizar após a IPEF fazer o cadastro do pagamento na agência.



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