Isenção de IPVA para PcD: o guia completo para garantir seus direitos

Por: Gregory Packs

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Atualizado em 10 de junho de 2024

Capa de artigo sobre isenção de IPVA para PCD| DOK Despachante
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Segundo o IBGE, 45,6 milhões de pessoas têm de algum tipo de deficiência no Brasil, mas será que todas elas sabem que podem solicitar a isenção de IPVA para PcD?

Leia este artigo e confira como garantir esse direito.

Isenção de IPVA para PcD: como funciona?

As regras da isenção de IPVA variam conforme o estado. Contudo, a maioria das unidades federativas concede a dispensa do pagamento do imposto para transporte escolar, táxis, pessoas com deficiência (PcD) e também em caso de algumas doenças.

Cidadãos com alguma deficiência podem solicitar o afastamento da cobrança do tributo, isto é, não serem obrigados a pagar o imposto.

IPVA facilitado | DOK

O benefício é estendido para PcD condutores e não condutores, e deve ser solicitado de acordo com as leis e/ou regras da Secretaria da Fazenda do estado em questão.

Vale ressaltar que não são todos os veículos que se encaixam nesse benefício. Para entender tudo sobre carros PcD, leia este outro artigo.

Quem tem direito à isenção de IPVA PcD?

É importante lembrar que nem todos os graus de deficiências ou condições são contemplados pelo benefício.

De maneira geral, podem ser dispensadas do tributo as pessoas com autismo ou com deficiência física, visual, mental ou intelectual de grau severo e profundo.

Ainda não pagou o IPVA? | DOK

Em São Paulo, o benefício é estendido aos graus moderados, graves ou gravíssimos, além da inclusão de deficiências sensoriais. Já no Mato Grosso do Sul, não existe dispensa do pagamento do tributo para PcD, somente desconto de 60% para casos severos ou profundos.

Por isso, é essencial consultar as regras de isenção no portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Entenda melhor a seguir:

imagem vetorizada de várias pessoas com deficiências diferentes reunidas - DOK Despachante

Deficiência física

Entende-se por deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que leve ao comprometimento da função, sob a forma de:

  • Paraplegia, monoplegia, tetraplegia, triplegia, hemiplegia;
  • Paraparesia, monoparesia, tetraparesia, triparesia, hemiparesia;
  • Ostomia;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral;
  • Nanismo;
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida.

Vale ressaltar que condições estéticas e que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa não se incluem nessa lista.

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Deficiência mental ou intelectual

Entende-se por deficiência intelectual, o funcionamento cerebral significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  • Comunicação;
  • Cuidado pessoal;
  • Habilidades sociais;
  • Utilização dos recursos da comunidade;
  • Saúde e segurança;
  • Habilidades acadêmicas;
  • Lazer;
  • Trabalho.

Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Embora não seja entendido como deficiência intelectual, o transtorno do espectro autista costuma vir associado à essa condição. De maneira geral, pessoas diagnosticadas com TEA também têm direito ao benefício.

Contudo, é preciso atenção à legislação do seu estado antes de dar entrada ao pedido, uma vez que ela varia bastante.

Em Santa Catarina, apenas pessoas com autismo incapazes de dirigir podem ser beneficiárias. Estados como Rio Grande do Sul e Paraná não especificam o grau do transtorno para ser elegível à isenção.

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Deficiência visual

Outra característica que permite a concessão do benefício é a deficiência visual, desde que ela atenda aos parâmetros a seguir:

  • Cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus;
  • Ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas acima.

Deficiência auditiva

Recentemente contemplada pela Lei Brasileira de Inclusão no que se diz respeito a tributos, a deficiência auditiva foi incluída no rol de características que permitem a isenção de impostos no âmbito federal, como o IPI, a partir de 2023.

Por isso, nem todos os estados se posicionaram sobre a dispensa do IPVA nesse caso.

Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda estendeu o benefício para pessoas com deficiência auditiva neste ano, a partir da inclusão de deficiências sensoriais, desde que moderadas, graves ou gravíssimas.

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O decreto nº 11.063/22, determina o seguinte parâmetro para solicitação de benefícios tributários:

  • Perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).

A tendência é a de que os estados que praticam a isenção de IPVA para PcD sigam essa mesma regra. Contudo, é preciso aguardar o posicionamento dos governos estaduais para afirmar.

Infográfico sobre isenção de IPVA para PCD, disponível no blog do DOK Despachante.Atente-se às informações presentes na imagem:Quem tem direito à isenção de IPVA?
Pessoas que possuem deficiência, taxistas e mototaxistas, donos de veículos antigos, pessoas e entidades de tratamento diplomático e transportes escolares.

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Como solicitar a isenção de IPVA para PcD

Você pode solicitar a isenção de IPVA para PcD por meio do SIVEI, no estado de São Paulo, e pelo site da Secretaria da Fazenda dos outros estados.

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Para iniciar o processo, é necessário possuir o laudo médico no modelo exigido pela SEFAZ e assinado por profissionais que sejam conveniados ao SUS.

Além disso, é preciso ter carteira de habilitação com as especificações da condição, em caso de PcD condutor. Se a CNH não for especificada, é preciso renová-la no Detran para que conste a restrição.

O pedido de isenção de IPVA para PcD segue os seguintes passos:

  • Acesse o site da Secretaria da Fazenda;
  • Cadastre-se no portal do usuário (SIVEI, em SP);
  • Preencha o formulário de isenção para PcD;
  • Envie os documentos necessários.

Além disso, é preciso encaminhar o laudo no modelo exigido pela SEFAZ e, na maioria das localidades, também é preciso emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV), em caso de adaptações veiculares.

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Documentos necessários

Os documentos necessários para solicitar a isenção de IPVA variam se a PcD for condutora ou não de veículo. Confira a relação dos principais documentos abaixo:

  • CPF e RG;
  • CNH PcD;
  • CRLV ou CRV;
  • DANFE para veículo 0km e relacionado aos acessórios ou às adaptações necessárias;
  • Comprovante de endereço;
  • Nota fiscal emitida por oficinas autorizadas relacionada às adaptações do veículo;
  • CSV emitido pelo Detran, constando as adaptações realizadas;
  • Laudo médico emitido por profissionais autorizados pela Secretaria da Fazenda;
  • Declaração de que possuirá apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Em caso de PcD não condutor, é preciso acrescentar à lista os seguintes documentos:

  • Autorização identificando o condutor do veículo;
  • Comprovante de endereço da PcD;
  • Comprovante de endereço do condutor;
  • CNH do condutor e autorização do representante legal.

Como deve ser o laudo para conseguir isenção de IPVA PcD?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que, quando necessária, a avaliação da deficiência será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Além disso, ela deve considerar os seguintes fatores de acordo com o Art. 2 da Lei 13146:

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  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitação no desempenho de atividades;
  • Restrição de participação.

Contudo, esse modelo ainda não é de fato efetivo no caso da isenção de IPVA, uma vez que ainda precisa ser melhor regulamentado. Dessa forma, cada Secretaria da Fazenda impõe regras e modelos de avalição específicos e que podem variar entre os estados.

Assim, os laudos para requerimento do benefício devem atender aos formulários e modelos disponibilizados pelas SEFAZ.

Eles devem ser emitidos pelo SUS ou clínicas privadas conveniadas ao Sistema, bem como do Detran e contar com a assinatura de profissionais da medicina e da psicologia, dependendo da deficiência em questão.

Em São Paulo, é exigido que a perícia médica seja emitida pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia – IMESC. O agendamento para conseguir a isenção do IPVA para PcD ou doença pode ser feito até 28 de fevereiro de 2023 e cada laudo tem o custo de R$211.

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Vetor de jovem homem negro preenchendo formulário da isenção de IPVA para PcD - DOK Despachante

E se o benefício não for aprovado?

Caso o benefício não seja concedido, é preciso verificar se houve erro com algum documento e se ele pode ser reenviado.

Se mesmo assim a isenção não seja aprovada, há um prazo de 30 dias para pagar o IPVA sem multa ou juros. Enquanto o processo é analisado, a cobrança do IPVA fica suspensa até sua conclusão.

Isenção de IPVA para PcD acima de 70 mil

Na maioria dos estados, é determinado um valor-limite do veículo para ter a isenção de IPVA. Veículos no valor de até R$70 mil ficam livres do IPVA.

Já nos casos em que o veículo custa entre R$70 mil e R$100 mil, pode ocorrer a isenção parcial do imposto de acordo com a unidade federativa.

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Por exemplo, se seu carro custar R$92 mil, ele estará isento do tributo nos R$70 mil e pagará a tarifa sobre os R$22 mil de diferença. Não há isenção de IPVA para veículos cujo valor seja superior a R$100 mil.

Como renovar isenção de IPVA para PcD?

Ano novo que chega e com ele um novo pedido de isenção. É essa a realidade das PcD na maioria dos estados brasileiros.

Contudo, em São Paulo, entrou em vigor a chamada convalidação do benefício. Isso significa que pessoas que foram liberadas do imposto em 2020, 2021 ou 2022, estão automaticamente isentas do IPVA 2023.

Para verificar se você foi contemplado pela renovação do benefício, basta acessar o site do SIVEI. Se nele constar a informação de “deferido”, ou seja, confirmado, pode ficar tranquilo, pois você está livre do IPVA.

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Mas atenção! A liberação automática só é válida caso o veículo seja o mesmo dos anos anteriores. Se você trocou de automóvel, é necessário dar entrada em um novo pedido de isenção mesmo se tiver sido contemplado pelo benefício anteriormente.

Além disso, as pessoas elegíveis à isenção de IPVA para PcD ou doença e que pagaram o imposto em 2021 podem solicitar a restituição do IPVA.

Como consultar situação do veículo

Antes de solicitar a isenção do IPVA, é fundamental consultar a situação do seu veículo, a fim de verificar a existência de débitos, como IPVA, licenciamento e até mesmo multas em aberto ou atraso, uma vez que alguns estados, como o Rio de Janeiro, só concedem o benefício se o documento do automóvel estiver regularizado. 

Para saber se o seu veículo está com tudo em dia de maneira rápida e prática, conte com o DOK Despachante. Veja como a seguir:

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  • Acesse nosso site ou app;
  • Preencha o formulário disponível no topo da página com a placa do veículo e um e-mail válido, depois é só clicar em “Consulte Grátis”;
  • Logo em seguida, todas as despesas veiculares em aberto serão mostradas e você poderá escolher quais e como pagar;
  • Complete os dados solicitados, confira todas as informações e finalize;
  • Agora, é só aguardar a aprovação do pedido!

Conclusão

Neste artigo, você pôde conferir tudo sobre isenção de IPVA para PcD e ficar por dentro das mudanças do Estatuto da Pessoa com Deficiência no que tange o imposto anual.

Além disso, descobriu a facilidade que o DOK oferece na hora de consultar a situação do seu automóvel em pouquíssimos minutos.

Chegou até aqui e percebeu que não tem direito ao benefício? Não se preocupe: com o DOK você pode parcelar todas as pendências do seu veículo em até 12x no cartão! Ainda, você pode pagar à vista via Pix ou dar uma entrada no Pix e parcelar o restante no cartão.

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Perguntas frequentes sobre Isenção de IPVA para PCD

Qual o prazo para solicitar isenção de IPVA 2023 para PCD em SP?

O prazo para pedir a isenção do IPVA para PcD foi prorrogado em São Paulo até o dia 28 de fevereiro de 2023.

Pessoas com Deficiência (PcD) têm direito à isenção de quais impostos?

Pessoas com deficiência podem solicitar isenção de vários impostos, tais como o IPVA, ICMS, IPI e IOF. Contudo, é necessário conferir a legislação de cada um desses tributos para verificar as condições e regras do benefício.

É possível pedir isenção de IPVA para mais de um veículo?

Não, a isenção de IPVA para PcD é disponibilizada para somente um veículo por pessoa, podendo ela ser condutora ou não.

Todos os estados isentam PcD do IPVA?

Embora a maioria conceda esse benefício, não são todos os estados brasileiros que isentam PcD do IPVA. O Mato Grosso do Sul, por exemplo, não dispensa o pagamento do IPVA para PcD, contudo, oferece desconto de 60% no imposto para pessoas com deficiência.



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