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Salve, Motorista! Você sabia que certas doenças e condições podem garantir a isenção de IPVA?
No início de cada ano, muitos proprietários de automóveis precisam economizar para conseguir juntar o valor necessário para pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é um dos tributos mais caros do país.
Contudo, existem pessoas que têm direito à isenção do pagamento desse imposto em caso de doenças ou outras condições. Para saber mais sobre o tema e identificar se você é elegível para isenção de IPVA, acompanhe este artigo até o fim.
A isenção de IPVA é um direito que deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) do estado de registro do veículo. Para conseguir o benefício do não pagamento do tributo, o interessado deve se enquadrar nos requisitos exigidos pela autarquia.
Em geral, estão isentos do pagamento do IPVA os motoristas de táxi, transporte escolar e entidades ou pessoas com direito a tratamento diplomático.
Além disso, condições como deficiências diversas e autismo também podem garantir a dispensa do imposto de acordo com o grau e a legislação do estado. Saiba mais sobre isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD) nesse outro artigo.
Não são todos os estados que concedem esse direito: o Mato Grosso do Sul, por exemplo, não isenta o IPVA em casos de doença ou deficiência, porém, é possível obter desconto de 60% do valor do imposto.
Além disso, não é consenso entre as unidades federativas quais os tipos específicos de doenças que garantem a isenção de IPVA.
Desse modo, um laudo emitido por uma clínica médica cadastrada à Sefaz comprovará se a condição é elegível ou não, bem como as adaptações que devem ser feitas no veículo que deverá transportar o beneficiário.
Ao atestar que a condição é válida, o interessado ainda terá que passar por uma série de processos, que serão explicados ao decorrer deste artigo. Portanto, continue a leitura para saber como conseguir a isenção de IPVA por doença.
Como as categorias de isenção de IPVA variam de acordo com cada estado brasileiro, montamos uma lista das condições mais comuns que podem garantir a dispensa do pagamento do tributo.
Confira quais são elas:
Condições geralmente elegíveis à isenção do IPVA | |
Acidente Vascular Cerebral; | Lesões com sequelas físicas; |
Acidente Vascular Encefálico; | Manguito rotador; |
Amputação; | Nanismo; |
Artrite; | Neuropatias diabéticas; |
Artrodese; | Ostomia; |
Deficiência Intelectual; | Paralisia Cerebral; |
Deficiência Visual; | Paraplegia; |
Doenças Degenerativas; | Parkinson; |
Doenças Neurológicas; | Poliomielite; |
Encurtamento de membros ou más formação; | Síndrome do Túnel do Carpo; |
Esclerose Múltipla; | Tendinite Crônica; |
Escoliose Acentuada; | Tetraparesia; |
Hérnia de Disco; | Tetraplegia; |
Lesão por Esforço Repetitivo; | Uso de próteses internas ou externas. |
É importante frisar que condições estéticas e/ou que não envolvam dificuldades no desempenho de funções não são elegíveis para o benefício.
As doenças crônicas podem garantir a isenção de IPVA apenas se comprometerem ou impossibilitarem a condução de veículo comum, isto é, de câmbio manual sem nenhuma adaptação.
Dessa forma, será necessário um automóvel adaptado para que o beneficiário consiga dirigir ou ser transportado de forma adequada.
Como cada estado possui sua própria legislação voltada ao IPVA, é preciso verificar as determinações de sua unidade federativa para saber se sua doença contempla o benefício.
Nas situações citadas, ao comprovar ser incapaz de dirigir, um procurador ou algum parente próximo deverá identificar aqueles que serão condutores do automóvel utilizado para o transporte do beneficiário.
No entanto, o veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, também interrompem o processo de requerimento de isenção de IPVA caso a documentação do veículo esteja irregular.
Vale destacar que alguns estados brasileiros como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais determinam que somente pessoas com condições severas ou profundas têm direito à isenção.
A isenção de IPVA também é um benefício concedido para pessoas com autismo. No entanto, as regras variam de acordo com cada estado. Por isso, é necessário conferir as determinações da unidade federativa desejada.
No estado de São Paulo, por exemplo, foi aprovado o Projeto de Lei 868/2021, que prevê a isenção para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau moderado, grave ou gravíssimo.
Já na lei do IPVA de Santa Catarina, apenas pessoas cujo transtorno gere incapacidade de dirigir podem solicitar o benefício. No Rio de Janeiro, não há nenhuma especificação quanto ao grau do autismo para requerer a isenção.
Dúvida de muitos, a isenção de IPVA em caso de câncer não é válida. Isso significa que apenas o laudo do tumor não é suficiente. Todavia, as sequelas e limitações causadas pela doença, como amputações, mastectomias e outras, podem ser elegíveis para a isenção.
Desse modo, é essencial verificar a legislação do seu estado e obter laudo médico que ateste a condição.
Como no caso do IPVA, as regras para a isenção de ICMS podem variar de acordo com cada estado brasileiro. A princípio, o objetivo do segundo imposto é reduzir o preço da mercadoria ao consumidor por meio do alívio do custo tributário.
O recolhimento do ICMS acontece na unidade federativa de origem do produto ou serviço, com exceção de produtos derivados do petróleo e de energia elétrica. Já a aplicação do tributo acontece no momento da emissão da Nota Fiscal (NF).
Para solicitar a isenção do imposto no estado de São Paulo, por exemplo, o interessado terá que fazer uma solicitação online por meio do SIVEI para que seja possível adquirir um automóvel novo sem ter que pagar a taxa.
Porém, é preciso que o veículo seja zero quilômetro, de fabricação nacional ou de países do Mercosul para que a isenção do IPVA junto ao ICMS seja concedida. Além disso, o valor desse veículo na Tabela Fipe não pode ser maior que R$ 120 mil, e é importante destacar que, com esse valor, o benefício é apenas parcial.
Em 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o aumento do teto para isenção de ICMS no estado de São Paulo. Assim, foi determinado que a partir de 2024, o novo teto passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil.
Contudo, mesmo com o valor elevado para R$ 120 mil, o cliente tem que pagar o ICMS proporcionalmente com o valor do veículo. Ou seja, o benefício é para um desconto parcial, isso porque a isenção cobre apenas o valor de R$ 70 mil.
Por exemplo, ao comprar um veículo de R$120 mil, a isenção terá aplicação apenas nos R$70 mil. Dessa forma, será preciso pagar os tributos relativos ao restante do valor, que totalizará R$50 mil no caso citado.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
É possível conseguir a isenção do pagamento do IPVA caso sua condição se enquadre em uma das determinações de seu estado, tendo em vista que cada lugar apresenta requisitos diferentes para que o benefício seja concedido.
Desse modo, você pode entrar no portal da Sefaz para verificar se seu caso se encaixa às exigências. Em seguida, será preciso procurar um médico ou Instituto cadastrado à autarquia para emitir um laudo pericial que comprove a condição elegível.
Preste muita atenção nos critérios definidos pelo seu estado nessa etapa, uma vez que eles podem variar. Geralmente, é exigido que o laudo seja emitido pelo próprio SUS ou instituição a ele conveniada.
Em São Paulo, a perícia deve ser emitida pelo IMESC, enquanto no Distrito Federal, a condição pode ser atestada por clínicas credenciadas ao Detran-DF. Assim, será possível obter a CNH especial.
Feito isso, o interessado terá que preencher um requerimento solicitando a isenção de IPVA, que pode ser encontrado no portal da Sefaz. Alguns estados, como o Mato Grosso, ainda exigem que o documento seja entregue presencialmente. Por isso, consulte as regras do local desejado.
As doenças graves também dão direito à isenção de IPVA e devem ser requeridas do mesmo modo das condições consideradas moderadas ou gravíssimas.
Sendo assim, o interessado terá que preencher um requerimento, além de emitir a CNH para PCD e apresentar um laudo que comprove a condição.
Contudo, no caso citado, o beneficiário poderá ser completamente inapto a dirigir um veículo adaptado. Portanto, os processos podem variar, visto que os documentos solicitados podem ser diferentes nessa situação. Confira:
Como mencionado no tópico anterior, o interessado deve preencher um requerimento para conseguir a isenção de IPVA por doença grave, o qual pode ser encontrado no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado, geralmente na aba de isenções ou dispensa, localizada na seção de IPVA no site.
Ao acessar o sistema de responsabilidade da Sefaz, será preciso realizar a autenticação por meio de usuário e senha. Lembre-se de sempre verificar se todas as informações estão corretas.
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Neste artigo, você pôde conferir tudo sobre o benefício de isenção de IPVA para doença: quem tem direito, como solicitar, bem como características da legislação de alguns estados brasileiros.
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Geralmente, condições físicas ou mentais severas ou profundas, que comprometam o desempenho de funções, dão direito à isenção do IPVA na maioria dos estados brasileiros. Contudo, é necessário verificar a legislação de cada unidade federativa.
Sim, na maioria dos estados, pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm direito ao benefício. Em São Paulo, a isenção é possível para os casos moderados, graves ou gravíssimos e em Santa Catarina, apenas se o beneficiário for incapaz de dirigir.
Não, apenas o diagnóstico do câncer não concede o benefício. Porém, sequelas e limitações decorrentes da patologia podem ser elegíveis à isenção do IPVA. Por isso, consulte a legislação do seu estado para verificar os critérios.
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