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Salve, Motorista! Os proprietários de automóveis devem pagar tributos pelo menos uma vez por ano, mas você sabia que veículos com imunidade, isenção ou dispensa de pagamento de IPVA estão livres dessa taxa?
Continue a leitura para saber a diferença entre elas e se você também pode se livrar do imposto!
A maioria dos condutores precisam gastar uma boa parte do seu tempo para planejar suas finanças, afinal, ter um carro implica em gastos, como combustível, manutenção, impostos, seguro e entre outros.
Nesta época do ano, muitos proprietários de automóveis ficam preocupados com o IPVA. Contudo, existem casos em que a cobrança do imposto não se aplica ou o proprietário do veículo pode deixar de pagar o tributo.
Esses são os casos chamados de imunidade, dispensa e isenção de IPVA, que serão melhor explicados adiante.
Já imaginou como seria se ao adquirir um bem, você tivesse que assumir um imposto permanente? Mesmo se perdesse ou se desfizesse da sua propriedade teria que continuar pagando tributos sobre ela… seria terrível, não é mesmo?
Nesse sentido, o governo disponibiliza aos contribuintes recursos para deixar de pagar o tributo em situações como estas. No caso de perda de veículos, o processo que os condutores podem recorrer é a dispensa de pagamento do IPVA.
A dispensa do imposto é a suspensão da obrigação de pagar a taxa, nos casos em que os condutores rompem a relação entre proprietário e veículo.
Essa abstenção (dispensa) do pagamento é validada quando a relação de dono e automóvel é quebrada, como nos casos citados abaixo:
A imunidade do IPVA é quando não há incidência do imposto sobre determinadas pessoas ou entidades, sendo garantida pela Constituição Federal e não pela legislação estadual.
Entenda mais sobre veículos imunes ao IPVA no artigo. Nessa categoria se encaixam:
Já a isenção do tributo é uma medida que libera alguns contribuintes do pagamento.
A decisão de quem pode ou não ser beneficiário são das Secretarias da Fazenda de cada estado, que têm autonomia para determinar as regras do IPVA, por ser um tributo estadual.
Conforme dito anteriormente, a isenção de IPVA é regulamentada por cada unidade federativa, por isso, os grupos beneficiários variam.
Veja, abaixo, a lista dos grupos que podem solicitar a isenção do IPVA na maioria dos estados:
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Para iniciar o processo, o proprietário do veículo deve se encaixar em uma das situações citadas acima e acessar o portal da Secretaria da Fazenda do estado de registro do veículo.
Feito isso, é preciso preencher o formulário de Solicitação de Dispensa e enviar todos os documentos pedidos.
Em São Paulo, todos os pedidos de dispensa podem ser feitos pelo SIVEI. Confira o passo a passo:
Vale lembrar que a dispensa costuma ser liberada automaticamente ao contribuinte em casos de: furto ou roubo, baixa permanente e leilão do veículo como sucata.
Dessa forma, se você se encontra em uma destas situações, só será necessário realizar o pedido caso ocorra algum erro e a abstenção não seja feita automaticamente.
Confira os principais documentos solicitados:
Para os casos em que o documento do veículo tenha sido roubado junto ao automóvel, isso precisa constar no Boletim de Ocorrência policial. Assim, não é necessário apresentá-lo na hora de solicitar a dispensa do pagamento do tributo.
A certidão de imunidade, isenção ou dispensa de IPVA é essencial para que pessoas e entidades citadas anteriormente demonstrem que o afastamento da cobrança foi feito dentro da legalidade.
Geralmente, é possível obtê-la pela internet, também no portal da SEFAZ. Em São Paulo, para emitir essa certidão de isenção, basta seguir o passo a passo:
Além dos processos citados acima, também existe a restituição de IPVA, que pode se confundir muito com a dispensa, mas calma que te explicamos:
Para entender melhor, imagine a seguinte situação: você pagou o imposto do seu veículo integralmente em janeiro, e logo após, têm seu veículo roubado. Nessa ocasião, é possível pedir tanto a restituição do tributo, quanto a dispensa.
A restituição reembolsará o valor pago em janeiro, e a dispensa suspenderá a dívida, ou seja, você não terá mais a obrigação de pagá-lo nos próximos anos.
Agora que você já sabe o que são veículos com imunidade, isenção ou dispensa de pagamento de IPVA, quais são as diferenças entre eles e como proceder para obter a suspensão dos valores, é muito importante saber como consultar as tarifas do seu veículo.
Esta medida é necessária, pois para iniciar alguns desses processos, seu automóvel não pode ter débitos. A dispensa de IPVA, por exemplo, só pode ser solicitada quando todos os valores em atraso estiverem quitados.
Portanto, não perca seu tempo e otimize seu processo. Realize a consulta de débitos veiculares e quite as dívidas para pedir a suspensão do tributo sem preocupação.
Como citado acima, não é possível pedir a dispensa de pagamento com tributos atrasados. Caso você esteja nessa situação, tente regularizar as dívidas anteriores do seu IPVA, antes de solicitar a suspensão dele.
Aqui no DOK, além de consultar os débitos, também é possível parcelá-los em até 12x, usando até seis cartões de crédito diferentes ao mesmo tempo. Para isso, basta seguir o passo a passo:
O pagamento será aprovado em até 48h e, então, você estará com tudo em dia. Muito fácil, né?
Neste artigo, você pôde conferir os casos que não é preciso efetuar o pagamento do IPVA, quais são os veículos com imunidade, isenção ou dispensa de pagamento de IPVA, bem como as diferenças de cada categoria de benefício.
Além disso, ficou por dentro das diversas formas de pagamento que o DOK oferece na hora de regularizar o seu veículo sem pesar no orçamento.
Acesse o site do DOK e fique em dia com pendências atrasadas, parcele multas, IPVA, licenciamento e muito mais em até 12 vezes.
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Veículos furtados, roubados, leiloados, tidos como sucata, desaparecidos, que sofreram perda total ou com questionamento de propriedade podem solicitar a dispensa do pagamento do tributo.
É possível consultar gratuitamente a situação do seu veículo no site do DOK Despachante. Acesse agora mesmo, informe a placa e um e-mail válido e pronto.
Entre no site da Secretaria da Fazenda do seu estado (em São Paulo, o acesso deve ser feito no IPVANET da SEFAZ-SP), informe RENAVAM, placa de veículo e CPF ou CNPJ do proprietário do veículo.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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