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SUSEP corretores: como encontrar uma corretora de seguro confiável
Salve, Motorista! Buscar um seguro confiável e adequado às suas necessidades pode ser um desafio, não é mesmo? Afinal, com […]
Todos os dias, 943 veículos são roubados ou furtados no país, aponta dados das Secretarias Estaduais de Segurança.
Só de pensar no prejuízo, a ideia do seguro contra roubo para carros se torna mais atrativa. Algumas pessoas podem achar que é um gasto desnecessário, mas pode ser a prevenção de perdas maiores.
Vamos entender mais sobre este assunto? Acompanhe a leitura e descubra se esse tipo de seguro auto é o certo para você!
O seguro contra roubo e furto é um tipo de seguro automotivo que visa proteger o proprietário contra a perda financeira resultante do roubo do veículo.
O funcionamento do seguro auto contra roubo é simples: o proprietário do carro paga uma taxa anual ou mensal, conhecida como prêmio, para a seguradora.
Em caso de roubo do veículo, o segurado pode entrar em contato com a seguradora para acionar a cobertura.
A seguradora, então, inicia o processo de indenização conforme as condições e termos estabelecidos na apólice do seguro (contrato firmado entre ambas as partes).
As coberturas oferecidas pelo seguro contra roubo de carros podem variar de acordo com a seguradora e o tipo de apólice contratada. Algumas das coberturas mais comuns incluem:
O custo do seguro contra roubo de veículo varia conforme diversos fatores, como o modelo e valor do carro, a região onde o veículo é frequentemente utilizado, o perfil do condutor, o histórico de roubo de carros na localidade e o tipo de cobertura desejada.
Para obter o melhor preço, é recomendado que o proprietário do veículo realize cotações em diferentes seguradoras e compare as opções oferecidas.
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Se o seu carro for roubado, é fundamental agir com rapidez e seguir os procedimentos adequados para acionar o seguro e aumentar as chances de recuperação do veículo. Siga os passos abaixo:
O seguro contra roubo oferece diversas vantagens significativas para os proprietários de veículos. Algumas delas incluem:
A principal vantagem é a proteção contra perdas financeiras significativas no caso de roubo do veículo. Sem o seguro, o proprietário teria que arcar com o prejuízo total.
Ter um seguro contra roubo traz maior tranquilidade para o proprietário, ao saber que, em caso de roubo, terá um suporte financeiro para lidar com a situação.
Além da cobertura principal contra roubo, muitas apólices oferecem benefícios adicionais, como proteção contra danos parciais, carro reserva e assistência 24 horas.
Em áreas com alto índice de roubo de carros, o seguro pode ser uma proteção essencial para reduzir o risco financeiro de possuir um veículo nessas regiões.
Sim, se o veículo for recuperado após o roubo, o proprietário ainda tem direito à indenização do seguro, desde que a apólice tenha a cobertura contra roubo ou furto parcial.
Nesse caso, a seguradora avaliará os danos causados ao veículo durante o roubo e indenizará o segurado conforme os termos estabelecidos na apólice.
É importante lembrar que é essencial comunicar a recuperação do veículo à seguradora e ceder todas as informações necessárias para dar continuidade ao processo de indenização.
Em suma, o seguro contra roubo de veículos é uma proteção valiosa para os proprietários que desejam proteger seus bens contra esse tipo de risco.
No entanto, é fundamental analisar as opções disponíveis, comparar cotações e entender os detalhes das coberturas antes de escolher o seguro ideal para suas necessidades.
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Se o automóvel tiver o seguro de cobertura completa, e os danos do veículo encontrado não ultrapassem 75% do valor de mercado do automóvel, a seguradora irá arcar com os gastos. Se estiver em perfeitas condições, o segurado não terá nada a receber.
A diferença entre o seguro de roubo e furto de veículo e o seguro para ocorrência de perda total do automóvel é que no seguro de roubo e furto, o contratante só recebe a indenização caso o veículo não seja achado.
Já os seguros que garantem a cobertura de perda total indenizam o contratante com o valor integral do veículo que foi danificado.
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