IPVA
Golpe do IPVA: saiba como identificar e evitar fraudes!
Salve, Motorista! Você sabia que existem pessoas aplicando golpes relacionados ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? […]
Todo proprietário de um bem que preze pela suas posses deve contratar um seguro, já que essa é a melhor forma de protegê-lo, assim, caso algo de ruim aconteça, o proprietário tem a oportunidade de ser indenizado. Mas para veículos, existe a possibilidade da indenização seguro auto ser negada pela seguradora.
Muitos contratantes de seguro carro e moto não sabem dessa possibilidade até se verem nesta situação, por isso, no artigo de hoje iremos abordar as causas que podem resultar nessa situação. Confira o texto até o final!
Há dois tipos de indenização seguro auto, sendo elas indenização parcial e indenização integral. O que estipula qual o tipo de indenização será usada é o grau do sinistro em que o veículo se envolveu.
A indenização parcial ocorre quando o veículo é envolvido em um sinistro que resulta em danos no automóvel no valor acima do que é pago na franquia da apólice, ou seja, o reparo dos danos sairá mais caro que o valor que o contratante paga para a seguradora, porém o prejuízo não pode ultrapassar 75% do valor do veículo.
Quando a indenização parcial é acionada, o proprietário do veículo pode optar por fazer o conserto em uma oficina de sua escolha ou em alguma oficina parceira da seguradora. O recomendado é fazer com as oficinas credenciadas, tanto por ter uma garantia de segurança maior e porque a vistoria e a liberação dos reparos são mais rápidas.
Já a indenização integral ocorre quando o prejuízo causado pelo sinistro ultrapassa 75% do valor do veículo, isso pode acontecer em um roubo ou furto ou até mesmo em uma colisão grave em que o veículo tenha perda total.
Nesses casos, o segurado deve receber o valor total do veículo de acordo com a tabela FIPE no mês que ocorreu o sinistro. O prazo para o pagamento é de 30 dias a partir da data em que o proprietário entregar os documentos solicitados pela seguradora no processo.
Em casos de furtos e roubos, o proprietário deve encaminhar para a seguradora o boletim de ocorrência que comprove a situação, só assim terá receberá a indenização.
É sempre importante ler com atenção o contrato de qualquer serviço que esteja sendo acertado, sendo esse o único meio de saber exatamente o que está sendo comprado. No caso de apólice de seguro não é diferente, é através do contrato que fica estipulado o que o seguro cobre ou não.
Existem algumas situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro auto, para não correr o risco de ficar desamparado de surpresa, detalharemos algumas dessas situações nos tópicos abaixo.
Quando um sinistro ocorre o seguro é acionado, é exigido uma série de documentos para aprovação da indenização. Após a entrega de todos os documentos, a seguradora tem um prazo de 30 dias para fazer a indenização ao cliente, porém, caso os documentos não estejam corretos ou se faltar algum, esse prazo é pausado e é retomado quando tudo for entregue conforme o solicitado.
Mas pode acontecer de o contratante não se atentar ao erro e ao chamado da seguradora informando o erro e deixar o prazo passar, o que resulta na não indenização pela seguradora.
Algumas pessoas optam por pagar a apólice do seguro de forma parcelada, o que muitas não pensam quando fazem este acordo é que se um sinistro ocorrer e alguma parcela estiver em aberto, a seguradora pode optar por não indenizar o contratante.
Nesses casos, o que o proprietário do veículo pode fazer é tentar contatar a seguradora para negociar a dívida e receber a indenização.
Tem pessoas que mentem ou até mesmo omitem informações ao preencher os formulários para a contratação do seguro com a intenção de pagar um valor mais abaixo do que se falasse a verdade. Por exemplo, um homem pode pedir para a esposa contratar o seguro no nome dela, já que seguro para mulheres costumam ser mais baratos, pois mulheres sofrem menos sinistros.
A seguradora pode entender esse ato como tentativa de fraude, o que pode ser usado como argumento pela negação de indenização do seguro auto.
Entenda-se por “situações de risco” situações em que o proprietário do veículo tem consciência que ao realizar tal ato, pode trazer prejuízo. Como descer do veículo para ir a algum estabelecimento e deixar o automóvel destrancado, facilitando o roubo. Ou até mesmo passar por um alagamento sabendo que aquilo poderia prejudicar o desempenho do motor.
Antes do automóvel ser aceito pela seguradora é feito uma vistoria onde é identificado todas as condições do veículo e quais itens, modificações e acessórios possui. O valor do veículo pode ser alterado dependendo da modificação feita, algumas modificações também podem ser mais propícias a causar sinistros.
Sendo assim, o valor da apólice do seguro também pode ser alterado, portanto, caso o proprietário queira realizar qualquer mudança no seu automóvel, precisa entrar em contato com a corretora ou a seguradora para que seja feito a aprovação.
A recusa da indenização só deve acontecer se não houver cobertura para o sinistro, os pagamentos não estiverem em dia, se o prazo for ultrapassado ou se o segurado descumprir com alguma cláusula. Por isso, leia com muita atenção o contrato para saber o que a seguradora cobre e tente sempre conversar com a seguradora para entrarem em um acordo.
Caso a indenização continue negada, mesmo tudo estando dentro do acordado, será necessário mover uma ação judicial contra a seguradora. Para isso, é preciso de um advogado especialista no assunto para que o contratante receba seus direito.
Como falado logo no início deste artigo, o seguro é uma forma de proteger o veículo caso algo venha acontecer com ele. Se alguma situação inesperada, como acidentes de trânsito, acontecer é possível receber a indenização e minimizar as perdas financeiras.
Assim, se o veículo precisar de reparos, conserto ou até mesmo se der perda total no automóvel, seu proprietário não ficará desamparado. Mas para ter esse suporte, é preciso contratar seguros de empresas que sejam credenciadas na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
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A indenização de seguro auto é o processo em que a seguradora arca com os prejuízos do veículo em caso de envolvimento em algum sinistro. A indenização pode ser parcial ou integral, isso depende do tipo de seguro contratado e o tipo do sinistro.
Sim, em alguns casos específicos, como documentação errada; alterações no veículo sem aviso; atraso no pagamento da apólice, entre outros, deixam a possibilidade da seguradora não indenizar o contratante.
Se a indenização for negada mesmo o contratante tendo feito tudo dentro das normas estipuladas pela seguradora e a mesma não aceitar um acordo entre eles, será preciso mover uma ação judicial para que a indenização ocorra.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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