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Conhecidas por todos os motoristas, as melhores autoescolas precisam contar com vários veículos e ficar em dia com as despesas de todos eles. Mas, será que o IPVA vai deixar de ser uma preocupação dos centros de formação de condutores?
Leia o artigo e descubra tudo sobre isenção de IPVA para autoescolas!
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo que deve ser pago todos os anos por todos os proprietários de veículos do Brasil.
No entanto, cada unidade federativa determina situações específicas que concedem imunidade, dispensa ou isenção do IPVA, como nos casos de transporte escolar, PcD e algumas doenças, além de taxistas.
A novidade é que existem medidas com o objetivo de estender esse benefício aos veículos destinados à aprendizagem, ou seja, às autoescolas.
Em São Paulo, isso pretende ser feito por meio do PL 366/2019, que visa a isenção tanto do IPVA quanto do ICMS para autoescolas.
Já aprovado na Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o projeto de lei, de autoria do deputado Sebastião Santos, segue em tramitação e vai para a Comissão de Finanças antes de chegar ao Plenário. Ainda não há data definida para o PL entrar em vigor.
No Distrito Federal, a isenção de IPVA para autoescolas já é uma realidade, porém tem prazo definido para ser encerrada.
A Lei nº 6.867 de 2021 concedeu o benefício aos veículos de aprendizagem como uma medida de enfrentamento à crise gerada pela pandemia de COVID-19, sendo válida desde de janeiro de 2022 até o fim da vigência do plano plurianual do Distrito Federal (2020-2023).
Para ter direito à essa isenção, os veículos devem ser destinados unicamente à aprendizagem, emplacados e licenciados no DF.
Além disso, é preciso que os veículos estejam devidamente cadastrados no Detran/DF na categoria de ensino, em nome do estabelecimento de formação de condutores, conforme Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal – CNAEFiscal.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Os veículos que compõem as frotas dos Centro de Formação de Condutores devem atender uma série de requisitos e exigências para funcionarem dentro da legalidade. Confira alguns deles abaixo:
Além disso, os veículos de aprendizagem das categorias B, C, D ou E deverão estar equipados com duplo comando de freio, dupla embreagem e retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador, mais os equipamentos obrigatórios previstos na legislação.
Os demais requisitos podem ser vistos na íntegra no Art. 46 da Resolução 789/2020 do Contran.
Normalmente, o veículo também pode ser isento do imposto pelo ano de fabricação, esse período muda de estado para estado. Veja abaixo:
Porém, conforme dito anteriormente, os veículos de autoescola precisam respeitar um teto de idade que é inferior ao tempo de registro mínimo para não precisar mais pagar o IPVA.
Por isso, não é possível conseguir a isenção de IPVA para autoescolas por esse motivo, uma vez que isso significaria irregularidades.
Para circular pelas ruas e avenidas sem preocupações, todos os veículos precisam estar com a situação regular. Portanto, os débitos devem estar pagos e o documento licenciado.
É importante lembrar que se você não está em um estado que concede a isenção de IPVA para autoescolas, e também não tem direito a deixar de pagar o imposto por outro motivo, será impedido de emitir um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), caso não fique em dia com o tributo.
Assim, de acordo com o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo até a situação ser regularizada.
Para saber se o documento do veículo está em dia, é só acessar o nosso site ou app do DOK e consultar todos os débitos do seu veículo.
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Neste artigo, você pôde conferir tudo sobre isenção de IPVA para autoescolas: tramitação do projeto de lei em SP e normas e validade do benefício no DF.
Além disso, também ficou por dentro das exigências do Contran em relação à frota de veículos de aprendizagem, se é possível isenção de IPVA por tempo de registro para autoescolas e muito mais!
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Veículos de autoescola são isentos de IPVA somente no DF, enquanto vigorar o plano plurianual.
Em SP, existe o projeto de lei que visa isenção de IPVA e ICMS para autoescolas, porém, ele ainda está em tramitação e sem data para entrar em vigor.
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