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A bicicleta tem se tornado cada vez mais popular como meio transporte sustentável e econômico. Entretanto, no trânsito, esse meio de locomoção ainda não é muito respeitado por condutores de outros veículos.
Isso pode causar situações perigosas para os adeptos das bicicletas, como é o caso da ultrapassagem de ciclistas feita fora das normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o CTB, os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos não motorizados, no entanto, não é isso que vemos no dia a dia.
O CTB alterou alguns pontos na lei de ultrapassagem e você pode conferir essas mudanças e outros assuntos sobre ciclistas neste artigo, por isso, continue com a leitura até o final!
Segundo o Código de Trânsito, deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta resulta em uma infração gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH.
Nesse caso em específico, a lei não foi alterada, o CTB sempre exigiu que os condutores respeitassem a distância ao ultrapassar ciclistas, além de dar a preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões.
O que foi alterado é a gravidade dessa infração, passando de grave para gravíssima.
Entretanto, muitos ciclistas apontam que só aumentar a gravidade da infração, mas sem aumentar a fiscalização nas ruas, não adianta, já que é raro ver um condutor infrator ser autuado por não respeitar um ciclista.
Outra mudança foi na lei em relação as ciclovias e ciclofaixas. Antes, apenas veículos que transitassem ou estacionassem em ciclovias ou ciclofaixas eram autuados com infração gravíssima.
Agora, o condutor que parar o carro, mesmo que seja para embarque ou desembarque, em uma ciclovia ou ciclofaixa, estará cometendo infração grave, com punição de 5 pontos na habilitação e multa no valor de R$ 195,23.
Ao fazer uso das vias específicas para as bicicletas, os motoristas fazem com que a ultrapassagem de ciclistas se torne ainda mais perigosa, já que o ciclista terá de “invadir” a faixa de um automóvel para continuar seu trajeto.
Que a bicicleta é um meio de transporte regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro você já sabe, mas você conhece as leis próprias para esse veículo?
Os ciclistas também têm regras a seguir, e algumas delas são:
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são fundamentais para a segurança dos condutores de bicicleta. Durante uma pedalada, são muitos os obstáculos que podem resultar em um acidente.
No trânsito, além da ultrapassagem de ciclistas mal executada, carros estacionados em locais indevidos, buracos na pista, locais escorregadios e objetos jogados no percurso também são um perigo.
Por isso, é de extrema importância se precaver de todas as formas possíveis. Uma maneira de fazer isso é usando equipamentos como:
Por regulamentação do CTB, a bicicleta é considerada um veículo de impulso humano usada para locomoção de passageiros.
Isso significa que o ciclista tem seus direitos estabelecidos pelas leis de trânsito. Mas por essa mesma razão, também tem deveres a cumprir.
Logo, para que o ciclista evite acidentes de trânsito, o uso de alguns acessórios é obrigatório, sendo eles: campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo e sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.
A campainha de bicicleta atua como dispositivo de alerta para os demais usuários da via, de modo a prevenir acidentes por meio da sinalização sonora.
Já as luzes refletoras têm como função destacar a bicicleta na via, de modo que seja percebida por inteiro pelos motoristas de veículos automotores terrestres, ciclomotores e demais ciclistas durante a noite.
Como os veículos lentos e de grande porte devem transitar pela faixa da direita, o espelho retrovisor no lado esquerdo da bicicleta serve como auxílio para fazer ultrapassagens.
Segundo um levantamento feito pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), ocorreram no Brasil, nos últimos 10 anos, 13.718 mortes de ciclistas, sendo 60% delas causadas por atropelamento. Esses atropelamentos são facilmente causados em situação de ultrapassagem de ciclistas feita incorretamente.
Mais de um terço dessas mortes está concentrado em apenas três estados brasileiros, são eles: São Paulo com pouco mais de 17% do número total; Paraná com 9,6%, e Santa Catarina com 9,3%.
Os dados para esse levantamento foram coletados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde.
No cotidiano do trânsito, é inevitável que surjam conflitos, porque cada pessoa tem necessidades e objetivos diferentes.
No entanto, a conscientização dos ciclistas e dos motoristas sobre a importância de agir de acordo com as leis estabelecidas contribui para a segurança de todos os envolvidos e ajuda a evitar possíveis acidentes no trânsito.
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TAGS: regras de transito para ciclistas / respeite o ciclista / equipamentos de segurança para ciclistas / ultrapassar ciclista / faixa de ciclista
Os acessórios são divididos entre obrigatórios e complementares, cada classificação tem suas especificidades e normas. Os acessórios obrigatórios para bicicletas são: buzina, espelho retrovisor esquerdo e luzes refletoras.
Ao contrário do que muitos acreditam, não é obrigatório o uso de capacete para andar de bicicleta.
Desde que seja feita de maneira apropriada, a circulação do ciclista na rua é permitida. Entretanto, o ciclista não pode circular pela calçada, exceto em caso de sinalização permissiva.
Sim, algumas delas são: devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres, é proibido andar de bicicleta (montado).
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