IPVA
Golpe do IPVA: saiba como identificar e evitar fraudes!
Salve, Motorista! Você sabia que existem pessoas aplicando golpes relacionados ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? […]
Existe um debate entre os apaixonados pelos veículos de duas rodas sobre ciclomotor ser ou não considerado motocicleta. A verdade é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve esses dois veículos de formas diferentes, assim como há leis divergentes para esses tipos de automóveis.
Até 2016 as leis para as “cinquentinhas”, como são chamados os veículos de duas rodas com cilindrada menor e com motor menos potente, eram completamente diferente das leis para motocicletas e motonetas, o que fazia com que o discurso de não considerar esse veículo como moto ganhasse mais força.
A alta procura por esses veículos mais leves e menos potentes fizeram com que houvesse alterações nas regulamentações de trânsito, para poder ter um controle melhor e evitar acidentes. Leia o artigo até o final para saber mais sobre um dos veículos mais econômicos!
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ciclomotor é todo “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos [3,05 polegadas cúbicas] e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.
Por conta da capacidade cúbica do motor, esses veículos passaram a ser conhecidos como “cinquentinhas”. As pessoas que optam por adquirir uma cinquentinha buscam um veículo mais econômico, que polua menos e de tamanho menor.
Até o começo de 2016 as cinquentinhas não eram consideradas motocicletas e não era exigido nem mesmo uma autorização para conduzir esse veículo. Porém isso mudou e 2021 trouxe ainda mais mudanças para os proprietários desse automóvel, leia os tópicos abaixo para entender melhor!
Em 2016 foi estabelecido a primeira grande mudança em relação às cinquentinhas. Até aquele ano, esses veículos não precisavam ser registrados e emplacados e os condutores não precisavam ter nenhum tipo de autorização para conduzir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Porém a Lei n. 13.154/15 alterou essas especificações, fazendo com que os ciclomotores passassem a ser tratados como qualquer outro veículo automotor, sujeito ao registro e licenciamento no órgão executivo de trânsito estadual (Detran).
O artigo 57 do Código de Trânsito Brasileiro exige que os ciclomotores sejam conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Também é obrigatório o uso de capacete enquanto estiver circulando com o veículo. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, 7 pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Após a publicação da Lei 13.154/15 passou a ser exigido a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) para os proprietários das cinquentinhas, antes de 2016 não era preciso ter nenhuma comprovação de que o condutor estava apto a pilotar o veículo.
Conforme previsto no Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, circular sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou com suspensão do direito de dirigir é uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa 3 no valor de R$ 293,47 além da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, no caso do documento cassado, e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, para todos os casos.
Multa 3 significa que o valor da multa será multiplicado três vezes, ou seja, invés do condutor infrator pagar R$ 293,47, pagará R$ 880,41.
A Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é um documento que funciona como uma “CNH inferior”, isso porque quem tem a ACC não pode conduzir nenhum outro tipo de veículo além das chamadas cinquentinhas.
Além de limitar o direito de conduzir apenas a um veículo específico, o preço e o prazo para a obtenção da autorização para conduzir são praticamente os mesmos estipulados para obter a CNH de categoria A, que permite que o habilitado pilote qualquer tipo de motocicleta.
Por isso, no fim das contas, não compensa tirar apenas a ACC, pois se no futuro o condutor quiser trocar o ciclomotor por uma motocicleta mais potente, terá que passar por todo o processo de tirar uma CNH.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica como:
De acordo com as Resoluções n. 315/09 e 465/13 do Conselho Nacional de Trânsito, uma bicicleta elétrica só não é equiparada a ciclomotor se possuir as seguintes características:
Além de não poder rodar em ciclovias ou em cima das calçadas e ter de ficar sempre na faixa da direita, as cinquentinhas são proibidas em vias de trânsito rápido. A lei não permite trafegar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima da via, por isso os ciclomotores não podem rodar em rodovias cujo limite seja de 100 ou 120 km/h.
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