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O ano de 2021 começou turbulento no mercado de carros PCD, não só no mercado automobilístico, no que se refere a compra e venda de veículos destinados a pessoas com deficiências, mas também nas leis que se aplicam neste segmento.
Na primeira dezena de janeiro deste ano foram feitas alterações nas regras sobre isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência (PCD) em São Paulo pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado.
Com as novas regras, apenas condutores que precisam de adaptações nos veículos ainda seriam isentos do pagamento do imposto. Segundo a Secretaria da Fazenda, essa medida iria reduzir em 79,4% o número de pessoas com direito a isenção.
Porém, em 22 de janeiro de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu o pagamento do IPVA para pessoas que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020, de acordo com a Lei PCD.
Passada a confusão causada por essas alterações, o burburinho voltou para os modelos dos veículos destinados ao público PCD. Continue a leitura para entender melhor!
Carros PCD são os automóveis livres da taxas de impostos como o IPVA, IPI e ICMS e são de uso exclusivos de pessoas com deficiências, salvo os casos em que a deficiência é grave ou severa, impedindo que o PCD seja o condutor do veículo, nesse caso o condutor é um representante legal.
Os carros PCD podem ser apenas isentos de impostos, como podem sofrer adaptações para se enquadrarem nas necessidades do condutor, como em casos de membros amputados ou nanismo.
Como falado no começo deste texto, o cenário de veículos PCD está passando por turbilhões de mudanças em 2021. Agora, além do teto para isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ser de R$ 70 mil, o teto para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também passou a ser de R$ 70 mil.
Com essa medida, quase não havia mais veículos no mercado que atendesse todos os critérios, dificultando o direito de isenção das pessoas com deficiência. Porém, relator, Deputado Moses Rodrigues, alterou o texto original aumentando o valor do teto do carro PCD de R$ 70 mil para R$ 140 mil.
Confira 10 opções de carros PCD entre os valores de R$ 90 mil e R$ 140 mil.
Quando a discussão sobre o teto ser de R$ 70 mil, começou a busca por veículos mais baratos que se enquadrem em todos os quesitos de um carro PCD. Veículos como Renault Kwid, Logan, Honda Fit e City e Chery Tiggo 2, com valores entre R$ 41.372 e R$ 68.190 começaram a chamar atenção da população com deficiência.
Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito a isenção de impostos na compra de veículos automotores, o que resulta em um carro PCD.
O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação. O desconto só é válido para a compra de veículos novos.
No caso do benefício ser válido para os responsáveis, é quando a pessoa com deficiência ou condição que dá direito ao veículo PCD não tem condições de ser a condutora e precisa de ajuda para se locomover. No tópico abaixo é possível ver a lista de doenças e deficiências que garantem esse direito.
Há diversas doenças que permitem a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos e que dão direito aos condutores, ou seus familiares em casos de algumas doenças específicas, a adquirirem veículos pensados exclusivamente para PCDs. Confira a lista com as doenças abaixo:
Os documentos para a compra de um veículo para pessoas com deficiência mudam se a pessoa portadora de deficiência for ou não o condutor do veículo. Confira:
PCD condutor
PCD não condutor
O faturamento do veículo de pessoas com deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda), autismo e Síndrome de Down será feito no nome de quem possui a doença ou deficiência, porém o veículo deverá ser conduzido por um representante legal sem deficiência e identificado no Detran do estado de registro do veículo.
Documentos gerais
É possível sim vender um veículo PCD usado, porém, é necessário se atentar a alguns aspectos. O primeiro é que um veículo destinado a pessoa com deficiência, ou seja, isento de impostos, só pode ser revendido após 4 anos de uso.
Essa medida foi feita para evitar que proprietários de veículos PCD não lucrassem com a revenda de um carro recém-comprado. Por exemplo, alguém comprou um carro por R$ 50 mil, que na realidade vale R$ 70 mil, sai com ele da concessionária e revende para o primeiro interessado que aparecer por R$ 60 mil reais.
Ao ter o prazo de quatro anos cumprido, pode revender sem medo e comprar outros com os mesmos descontos. Se a pessoa interessada em comprar o carro usado também for PCD, é possível revendê-lo sem a necessidade de esperar quatro anos, pois ela também tem direito às isenções de impostos.
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