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Salve, Motorista! No trânsito, diversas instituições têm o poder de aplicar multas aos infratores. Hoje, vamos focar na “multa federal,” aquela que é emitida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Neste artigo, vamos falar sobre o funcionamento dessa penalidade e das principais infrações que estão sob a alçada da PRF. Afinal, entender esse processo é crucial para garantir uma condução segura e responsável. Continue a leitura!
A multa federal é aquela aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Existem diversas infrações que são de responsabilidade deste órgão, sendo as mais conhecidas as seguintes:
Se você, motorista, quiser verificar se cometeu alguma dessas infrações sob a responsabilidade da PRF, basta fazer uma consulta. E, caso seja necessário, você também tem a possibilidade de recorrer da multa.
A consulta pode ser feita através do sistema “Nada Consta” no portal da Polícia Rodoviária Federal. Basta informar a placa e o número de Renavam do veículo para obter as informações. Se a consulta for relacionada ao CPF ou CNPJ, será necessário dirigir-se a uma unidade da PRF mais próxima.
Com esse serviço de consulta da PRF, você poderá descobrir se o seu veículo possui multas por infringir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e até mesmo gerar boletos para pagamento de débitos pendentes, caso existam.
Ao realizar a consulta, serão exibidas informações importantes, como data, hora, local e enquadramento da infração, caso tenha ocorrido alguma.
É importante destacar que a consulta mostrará apenas as infrações com pagamento pendente, ou seja, não será possível visualizar as multas já quitadas. Por isso, fique atento a esses detalhes ao verificar a situação do seu veículo!
Diferentemente de algumas outras multas e bloqueios judiciais que são registrados imediatamente no sistema de trânsito através do Renajud, as multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal têm um prazo um pouco mais extenso para serem inseridas no sistema.
É importante saber que as infrações registradas pela PRF podem levar até 30 dias para aparecerem no sistema. Isso significa que, durante os 30 dias anteriores à data da consulta, o veículo pode ter sido autuado, mas a multa ainda não estará disponível no banco de dados da Polícia Rodoviária Federal.
Portanto, se você suspeita que cometeu uma infração em uma via federal, mas ao fazer a consulta não apareceu nenhuma multa, é aconselhável continuar verificando nos próximos 30 dias para ter certeza. Dessa forma, você estará mais tranquilo com relação à situação das multas relacionadas ao seu veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro atribui funções específicas a cada órgão de trânsito nas vias do país, sejam elas municipais, estaduais ou federais.
Nas vias municipais, a responsabilidade pela aplicação de multas é designada pelas prefeituras. Em muitos casos, é criada uma empresa privada para essa finalidade. Por exemplo, em São Paulo, as multas aplicadas dentro da cidade são responsabilidade da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Portanto, é importante destacar que a Polícia Federal não tem a autoridade para aplicar multas dentro dos limites das cidades. Sua jurisdição se limita às rodovias federais, onde têm o poder de fiscalização e emissão de multas.
Conforme estabelecido no Art. 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a aplicação de multas nas rodovias federais é de competência exclusiva da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
Portanto, assim como a PRF não tem autoridade para multar dentro das cidades, a Polícia Militar (PM) também não tem o poder de aplicar multas nas rodovias federais.
A atuação da Polícia Militar está restrita a fiscalizações organizadas, como a blitz da Lei Seca, por exemplo. No entanto, para que a PM possa atuar em conjunto com os agentes municipais e aplicar multas em situações específicas, é necessário firmar um convênio que conceda essa autorização.
Em resumo, a responsabilidade pelas multas em rodovias federais está atribuída exclusivamente à PRF e ao DNIT, enquanto a atuação da PM ocorre mediante parcerias e acordos específicos com os municípios.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Após receber o boleto da multa, você pode efetuar o pagamento em diversas opções. Basta dirigir-se a uma agência bancária, casa lotérica, utilizar o internet banking ou até mesmo fazer o pagamento pelo aplicativo do seu banco, desde que possua conta na instituição escolhida.
Contudo, é importante ressaltar que o boleto não pode estar com a data de vencimento expirada. Se isso ocorrer, será necessário solicitar a segunda via com a data atualizada, incluindo os juros calculados para evitar problemas no pagamento. Fique atento para não perder o prazo e garantir o pagamento da multa de forma correta.
Conforme mencionado anteriormente, o boleto de multa emitido pela Polícia Rodoviária Federal pode ser impresso pelo mesmo sistema utilizado para consultar se o veículo possui alguma infração registrada.
Para acessar o boleto, basta visitar o site da PRF e informar a placa e o número de Renavam do veículo. Após essas informações serem inseridas, você terá o acesso liberado para imprimir o boleto da multa, caso haja alguma pendente.
Assim, você pode efetuar o pagamento da multa, garantindo a regularização da sua situação. Não se esqueça de verificar e resolver qualquer pendência, evitando possíveis complicações futuras.
As multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal não podem ser parceladas. O pagamento deve ser efetuado de forma integral, não havendo a possibilidade de negociação nesse sentido.
Sendo assim, o pagamento das multas federais deve ser feito em uma única vez, sem a opção de parcelamento, mas você pode buscar outras alternativas para contestá-las, conforme explicaremos adiante!
Com o DOK ficou ainda mais fácil consultar as multas do seu veículo! Basta acessar nossa página e informar a placa do seu automóvel, juntamente com um e-mail atualizado.
Além disso, aqui no DOK, você pode parcelar os débitos em até 12 vezes e utilizar diferentes cartões. Alé disso, se preferir, também pode pagar no Pix (à vista) ou dar uma entrada à vista no Pix + parcelamento do restante do valor em até 12 vezes.
Agilidade e praticidade para você estar sempre em dia com seus documentos e poder transitar com seu veículo tranquilamente.
Se você recebeu uma multa federal e deseja contestá-la, é possível fazer a Defesa da Autuação e o Recurso de Multa. Para isso, será necessário reunir os seguintes documentos:
Podem solicitar a defesa ou o recurso o proprietário do veículo, o condutor, o transportador ou o embarcador/expedidor, desde que identificados no auto de infração.
Caso seja necessário recorrer ou contestar mais de uma infração, é preciso preencher um formulário para cada uma delas. É fundamental que o número do auto da infração conste no formulário, sendo que, quando emitidas pela PRF, os números iniciam-se com as letras B, E, R ou T e podem ser encontrados na parte superior da Notificação de Autuação.
Após reunir os documentos e preencher o formulário, eles devem ser entregues em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal por via postal. Com a apresentação adequada da defesa ou recurso, você terá a chance de revisar a situação e buscar um desfecho favorável.
Neste artigo, falamos sobre a multa federal aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Vimos que somente a PRF e o DNIT têm o poder de multar nas rodovias federais, enquanto as multas municipais ficam a cargo das prefeituras ou empresas privadas, como a CET em São Paulo.
Vimos como consultar as multas federais e onde pagar o boleto, sempre verificando a data de vencimento para evitar problemas. Também compreendemos que as multas federais não podem ser parceladas, mas há a possibilidade de recorrer por meio da Defesa da Autuação e do Recurso de Multa.
No entanto, no DOK você pode parcelar as multas em até 12 vezes, utilizando diferentes cartões de crédito! Aqui no DOK é rápido, fácil e seguro!
Ao entender essas informações, você, motorista, estará mais preparado para lidar com situações no trânsito, mantendo uma condução segura e responsável. Lembre-se sempre de seguir as orientações legais para evitar complicações futuras.
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Sim, em certas circunstâncias, a multa federal pode ser convertida em advertência por escrito, desde que o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses e que a infração cometida não seja gravíssima.
O não pagamento da multa federal pode acarretar em diversos problemas, como o acréscimo de juros e a inclusão do nome do infrator nos órgãos de proteção ao crédito, além de impedir a obtenção ou renovação do licenciamento do veículo.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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