IPVA
Golpe do IPVA: saiba como identificar e evitar fraudes!
Salve, Motorista! Você sabia que existem pessoas aplicando golpes relacionados ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? […]
CRV e CRLV são siglas parecidas que confundem muitos proprietários de veículos e condutores. Apesar da similaridade, as siglas representam documentos bem diferentes, mas de extrema importância para o veículo.
Enquanto um serve como um comprovante de venda do veículo, o outro serve para garantir que o veículo está dentro das normas ambientais e de trânsito para circular nas vias brasileiras.
Nos últimos anos, todos os documentos de automóveis passaram por mudanças para terem suas verões digitais, e com o CRV e CRLV não foi diferente.
Neste artigo, mostraremos a diferença entre os dois, para que cada um serve e mais! Continue a leitura e acabe com suas dúvidas.
CRV é a sigla para Certificado de Registro do Veículo. Este documento é emitido no momento do primeiro emplacamento do veículo e contém as características de fábrica do automóvel.
Nele consta informações como número de registro, características de fábrica e dados sobre o proprietário do veículo. Esse documento não é de porte obrigatório, porém é de suma importância, principalmente no momento de compra e venda de um automóvel.
Até 1985 o CRV era conhecido como DUT (Documento Único de Transferência), como o próprio nome diz, este documento serve para quando há a situação de transferência de proprietário.
O CRV deve ser preenchido com informações do antigo proprietário e do novo proprietário, servindo como comunicação de venda aos órgãos responsáveis.
Ao contrário do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), sigla que confunde por ser bem parecida, o CRV não tem validade, tendo que ser emitido novamente só em casos específicos que veremos no decorrer deste artigo.
Com o aumento da tecnologia, os documentos do veículo passaram para o mundo digital começando com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o último documento a ser digitalizado foi o CRV que passou a se chamar ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo).
Diferente do CRV físico, a ATPV-e só será emitida quando o automóvel for vendido. Essa medida foi tomada para gerar mais segurança e conforto para os proprietários de veículos.
No momento de venda de um automóvel, a ATPV-e deve ser emitida e preenchida da mesma forma que o CRV físico.
Mas não se preocupe, a ATPV-e só é exigida para veículos registrados a partir de 2021. Veículos registrados até o final de 2020 podem fazer uso do CRV físico sem nenhum problema.
De acordo com o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é obrigatória a emissão de um novo CRV nos seguintes casos:
Em caso de perda ou extravio do CRV é necessário solicitar a 2ª via no portal do Detran de registro do veículo. Será necessário apresentar os seguintes documentos:
Vale lembrar que esse processo só é válido para a versão física e impressa em papel moeda verde do documento.
O Certificado de Registro do Veículo, em sua versão física, é emitido junto com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A parte que deve ser preenchida ao ocorrer a compra/venda de um automóvel fica no verso do documento.
O código de segurança do CRV é composto por 11 caracteres e serve como uma senha para os proprietários de veículos. Este código fica presente no canto superior direito do Certificado de Registro do Veículo, tanto na versão física como na digital.
É importante saber a diferença entre CRV e CRLV neste momento, pois algumas pessoas confundem o código presente no CRLV (esse código é o número de Renavam), com o código do CRV.
O código de segurança do CRV é exigido quando o proprietário de um automóvel vai acessar pela primeira vez o CRLV-e.
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, popularmente chamado de “licenciamento”, ou ainda de “documento do veículo”, é o documento que comprova que o veículo está apto a circular nas vias públicas brasileiras.
Este documento, de porte obrigatório para todos os proprietários de veículo, deve ser emitido todos os anos, após o pagamento de débitos, impostos e multas.
De acordo com o Art. 230 do CTB, circular com um veículo que não esteja licenciado é uma infração de natureza gravíssima e o proprietário do veículo terá de pagar uma multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e a retenção do veículo até regularizar a situação.
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em sua forma digital tem a mesma validade jurídica da versão física e para ter acesso ao documento, ainda é preciso quitar todos os débitos e multas referente ao veículo que será licenciado.
A decisão de transformar o CRLV em um documento digital partiu de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), acreditando que dessa forma o cidadão terá mais praticidade.
Desde janeiro de 2021 o CRLV passou a ser emitido apenas de forma digital, extinguindo o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em sua forma física, impressa no papel-moeda verde.
Para ter acesso ao CRLV-e é preciso ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o app criado pela Serpro, que também é usado para ter acesso a CNH Digital.
Com o CRLV-e não é mais obrigatório circular com o documento físico em mãos, mas algumas pessoas ainda preferem portar o documento, por isso é possível imprimir o Certificado.
Há duas maneiras de acessar o documento para a impressão, pelo portal on-line do Detran ou pelo aplicativo da CDT. Confira abaixo como fazer:
Pelo portal do Detran o procedimento pode sofrer alterações dependendo do estado de registro do veículo. No caso de São Paulo, basta entrar no Detran SP acessar a aba “Serviços Online”, clicar na opção “Licenciamento Digital (CRLV-e)” em seguida clique em “Faça pela Internet”.
Após concluir o passo a passo, o documento ficará disponível para download e impressão. É importante lembrar que para serviços on-line no Detran SP é necessário ter cadastro no site.
Para imprimir através do aplicativo basta baixá-lo e realizar o cadastro, acesse a aba “Veículos”, selecione o veículo que deseja ter o documento impresso, sem seguida coloque a chave de acesso e clique nos três pontos que ficam localizados no canto inferior direito da tela, selecione a opção “Exportar” e o documento ficará disponível para impressão.
A impressão deve ser feita em folha sulfite A4 e com tinta preta. Todo o documento deve ser impresso em folha única e deve conter o QR Code.
Como podemos ver com o artigo, apesar das siglas parecidas, os dois documentos são diferentes, porém os dois são importantes para circular de forma regular.
O CRV contém informações de fábrica do veículo, não é de porte obrigatório e sua maior finalidade, é na hora de transferência de propriedade, para comunicar a mudança de proprietário do veículo.
Já o CRLV é de porte obrigatório e funciona como um dos documentos mais importantes do veículo, pois sem ele o condutor estará circulando de forma irregular e provocando infrações de trânsito.
Para saber mais sobre todos os documentos do veículo leia nossos outros artigos abaixo.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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