Dívida Ativa
PGE Dívida Ativa: parcelamento, prazos e consequências
Salve, Motorista! Você já recebeu aquele envelope branco assustador de Dívida Ativa com o carimbo da Procuradoria Geral do Estado […]
Muitas pessoas associam todas as multas e responsabilidades do trânsito ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mas na verdade a fiscalização das leis de trânsito são divididas entre órgãos municipais, estaduais e federais. O DNIT multas, como é conhecido o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte é um desses órgãos responsáveis.
Com este artigo esperamos tirar todas as dúvidas em torno deste órgão, quais são as multas aplicadas pelo DNIT, como recorrer e como efetuar o pagamento. Acompanhe o artigo até o final para não restar dúvidas.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sendo vinculado ao Ministério de Transporte. Dentre suas fiscalizações, a principal está ligada às rodovias federais.
O DNIT tem sede no Distrito Federal e pontos de atendimento espalhados pelo território nacional. Além da função de fiscalizar o trânsito, o órgão também tem o papel de realizar manutenção e ampliação de infraestrutura das vias.
As autuações feitas pelo DNIT são feitas por meio eletrônico, então o condutor infrator só recebe a notificação em casa, sem ser autuado em flagrante.
As principais autuações do Departamento são referentes a excesso de velocidade e excesso de peso.
Confira também sobre o aplicativo Conexão DNIT!
Para fazer a consulta de multas DNIT é preciso acessar o portal on-line do órgão, selecionar a opção “Portal de Multas” localizado na sessão “serviços”.
Será necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo que deseja ser consultado. Ao concluir esse passo a passo, se houver multas, elas aparecerão na tela.
Além das multas, o portal informa sobre a situação de débitos, protocolização de defesa da autuação, indicação de real infrator, recursos e disponibiliza o acompanhamento de processo cadastrados e a emissão de boletos para o pagamento das multas.
O próprio portal online do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte disponibiliza o boleto para o pagamento de multas.
Com o boleto, é possível realizar o pagamento em agências bancárias, aplicativos de banco e internet banking.
As multas emitidas pelo DNIT são enviadas ao condutor infrator diretamente no endereço registrado nos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito.
Porém, o site do Departamento, em sua seção de Portal de Multas, oferece o serviço de “Emitir e Validar Nada Consta”. Com este serviço o condutor consegue atestar a ausência de dívidas, multas, impostos ou licenciamento vencidos e não quitados referentes ao seu veículo.
Essa novidade, implantada em 2020, faz parte do Programa de Transformação Digital do Ministério da Infraestrutura (MInfra), em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e com a Secretaria de Governo da Presidência da República.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte tem o prazo de 30 dias para enviar a notificação de autuação para o infrator. Esse prazo começa a ser contado a partir do dia que a infração foi cometida.
Após receber a notificação, o condutor infrator precisa ficar atento às datas para não perder o prazo de defesa e recurso.
Só há um modo de imprimir o boleto de multas do DNIT, como citado acima, é preciso acessar o portal online do órgão informando a placa e o número do Renavam do veículo.
Ao fazer isso, será possível ter acesso a todas informações sobre boletos, infrações e recursos.
O recurso de multa é um direito de todo brasileiro, previsto na Constituição Federal. Esse recurso pode ser feito em três diferentes etapas.
A primeira delas é a Defesa Prévia, seguida de Recurso em 1ª Instância e, por fim, Recurso de 2ª Instância. Quem optar por recorrer deve ficar atento aos prazos, caso a defesa seja indeferida e perder o prazo para o recurso de 1ª instância, automaticamente perde a chance de recorrer em 2ª instância.
Na Defesa Prévia é preciso apresentar argumentos com base no que diz a legislação. É nessa etapa também que deverá ser indicado o condutor real, caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa.
A segunda etapa é o Recurso de 1ª instância. O responsável pelo julgamento nesta etapa é a JARI, é importante seguir todas as recomendações presentes na Notificação de Penalidade de Multa (NIP). O prazo para enviar o recurso é de 30 dias.
Na terceira etapa, no Recurso de 2ª Instância, o órgão julgador pode mudar dependendo do órgão autuador. No caso de multas geradas pelo DNIT o julgamento fica por conta do CONTRAN.
Para reverter a multa em advertência basta preencher o formulário de requerimento para solicitação de advertência, disponível no site do DNIT. Após fazer a solicitação, a resposta chegará no endereço cadastrado em até 30 dias.
O próprio órgão oferece um formulário que deve ser preenchido por aqueles que desejam recorrer a uma multa do DNIT. É necessário prestar muita atenção ao preencher o formulário com informações como placa do veículo, número do auto de infração, CPF ou CNPJ, número de RG, dados de endereço e contato.
Local e data,
Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do (nome do órgão que aplicou a pena/idade).
Eu,_______________ RG _____________, CPF ____________, CNII ___________, residente à rua__________, na cidade de_____, venho baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo (que deve estar grampeado ao documento). Que de acordo com a notificação o veículo de proprietário do veiculo PLACA_____marca/modelo ________, cor ______, categoria_____,ano de fabricação______, notificação de número ______ teve infração _______.
Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente cancelada por esta JARI, por meio e consequência dos seguintes motivos:
Nesse parágrafo, escreva de maneira formal, a explicação que dá ao devido requerimento e aplicação da multa.
Acabe a carta com sua declaração e assinatura:
Diante disso, protesto pela apresentação de provas inadmissíveis em direito, como pericial e/ou testemunhal, requerendo desde já, o cancelamento da penalidade imposta .
Sem mais,
Assinatura.
Apesar de gerar discussões e opinião contrária, principalmente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o DNIT tem competência para aplicar multas por excesso e falta de velocidade.
O TRF-4, em primeiro recurso, não foi favorável com a validação das multas aplicadas pelo DNIT, porém, em 2018 o Supremo Tribunal de Justiça compreendeu que o Departamento tem competência para autuar.
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI DO (órgão que aplicou a penalidade)
DEFESA DE AUTUAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – (número)
INFRAÇÃO Nº (número)
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (rua), nº (informar) – (bairro), CEP (informar), na cidade de (município) – (UF), vem respeitosamente apresentar Recurso de Multa de Trânsito, o que faz nos termos seguintes.
De acordo com a notificação acima especificada, o(a) condutor(a) do veículo (marca e modelo), placa (informar), teria sido flagrado em irregularidade ao transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local.
Dessa forma, foi apontada violação ao artigo 218, inciso (informar) do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, referida multa deve ser considerada insubsistente, pois a sinalização existente no local se encontra irregular, em desacordo com a legislação pertinente.
Isso porque a Resolução 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em seu Anexo IV, estabelece as distâncias que devem ser observadas entre a placa de limite de velocidade e o local do equipamento eletrônico que faz sua medição.
De acordo com a referida norma, para limite de velocidade superior a 80 Km/h a placa deve estar a uma distância entre 400 e 500 metros em via urbana e entre 1000 a 2000 metros em via rural. E para limite de velocidade de até 80 km/h a placa deve estar a uma distância entre 100 e 300 metros em via urbana e entre 300 a 1000 metros em via rural.
E no local em que foi aferida a irregularidade, área (urbana ou rural) onde o limite de velocidade era de (informar) Km/h, a placa indicativa deste limite se encontra a (informar) metros de distância, conforme se pode averiguar pelas fotografias e imagem de satélite (google maps) anexas.
A este respeito diz o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro que não serão aplicadas as sanções nele previstas por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Diante do exposto, requer o deferimento do presente recurso, na forma do artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro, por descumprimento da Resolução 396/2011 do CONTRAN, determinando-se o arquivamento do auto de infração e julgando-se insubsistente seu registro, com o consequente cancelamento da multa e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do recorrente.
Requer ainda seja concedido o efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 (trinta) dias da data de seu protocolo em conformidade com o parágrafo terceiro do artigo 285 também do Código de Trânsito Brasileiro.
Pretende provar o alegado pela produção de provas, especialmente documental e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do recorrente)
Telefone (informar)
Para saber mais sobre diferentes tipos de multa, leia os artigos abaixo:
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