Multa por estacionar em local proibido: saiba quais são, valores, pontos na CNH, como pagar ou recorrer

Por: Redator DOK

Publicado em 19 de janeiro de 2021 | Atualizado em 18 de junho de 2024

Capa de artigo sobre como funciona e quais são as penalidades da multa por estacionar em local proibido | DOK Despachante
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Salve, Motorista! Como você já deve saber, existe multa por estacionar em local proibido. Mas você sabia que existem 20 tipos diferentes? 

Seja por placas de trânsito ou sinalização vertical ou horizontal, o descumprimento dos sinais de trânsito pode garantir aos motoristas até 20 multas diferentes, apenas pelo estacionamento irregular. 

Quer saber quais são as situações em que a multa por estacionar em local proibido é aplicada, além de valores, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e como pagar ou recorrê-las? Então confira o conteúdo abaixo! 

Multa por estacionar em local proibido: qual lei regulamenta? 

A multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil. Por isso, é importante saber o que é considerado ilegal e o que é permitido ao parar ou estacionar em vias públicas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

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Essas regras foram criadas para organizar e para que o trânsito possa fluir nas vias de todo o território brasileiro. Porém, muitos ainda têm dúvidas em relação às leis, a começar pela diferença entre parar e estacionar em local proibido. 

Segundo o anexo 1 do CTB: 
ESTACIONAMENTO – refere-se à “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”
PARADA – é a “imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”

As regulamentações das 20 diferentes situações que garantem multa por estacionar em local proibido estão dispostas no Art.181 do CTB, e quase todas têm como medida administrativa a remoção do veículo. 

Não sabe diferenciar retenção, remoção e apreensão de veículo? Não tem problema, basta acessar os artigos linkados para entender. 

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Gravidade da multa por estacionar em local proibido 

As infrações sobre a multa por estacionar em local proibido variam de acordo com a gravidade do ato infracional cometido pelo motorista, sendo classificadas em diferentes níveis:  

  • Leve;
  • Média;
  • Grave;
  • Gravíssima.

Quanto maior for o perigo ou descaso cometido pelo motorista nas vias de trânsito, maior será a gravidade da infração. 

Multa por estacionar em local proibido: pontos na CNH 

Como cada infração tem sua gravidade, a pontuação na CNH do motorista por estacionar em local proibido também varia, sendo: 

Gravidade da infração X pontuação na CNH por estacionar em local proibido
Gravidade da infração Pontuação na CNH 
Leve 3 pontos 
Média 4 pontos 
Grave 5 pontos 
Gravíssima 7 pontos 

Valor da multa por estacionar em local proibido 

Assim como a pontuação na CNH aumenta de acordo com a gravidade da infração, os valores de multa seguem a mesma lógica. 

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Observe na tabela abaixo: 

Gravidade da infração X Pontuação na CNH X Valor da multa estacionar em local proibido
Gravidade da infração Pontuação na CNH Valor da multa 
Leve 3 pontos R$88,38 
Média 4 pontos R$130,19 
Grave 5 pontos R$195,23 
Gravíssima 7 pontos R$293,47 

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Saiba mais sobre multas de trânsito 

Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira: 


Quais as situações mais frequentes em que a multa por estacionar em local proibido é dada? 

Abaixo, estão listadas as situações mais comuns em que uma multa por estacionar em local proibido é aplicada. Mas lembre-se que o artigo 181 do CTB totaliza 20 situações diferentes. 

Para conferir as situações que não foram incluídas nos tópicos abaixo, basta verificar na tabela a seguir. 

Infração Gravidade Valor da multa 
Estacionar afastado da guia da calçada de 50cm – um metro. Leve R$88,38 
Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior. Leve R$88,38 
Estacionar junto ou sobre: Hidrantes de incêndio; Registro de água; Tampas de poços de visita de galerias subterrâneas. Média R$130,19 
Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas neste Código. Média  R$130,19 
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo. Média R$130,19 
Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela placa: Proibido Estacionar. Média R$130,19 
Estacionar afastado da guia da calçada a mais de um metro. Grave R$195,23  
Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla. Grave R$195,23 
Estacionar na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. Grave R$195,23 
Estacionar nos viadutos, pontes e túneis. Grave R$195,23 
Estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. Grave R$195,23 
Estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela placa: Proibido Parar e Estacionar. Grave R$195,23  
Estacionar na pista de rolamento das: Estradas; Rodovias; Vias de trânsito rápido; Vias dotadas de acostamento. Gravíssima R$293,47 
Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. Gravíssima R$293,47 

Estacionar em desacordo com a regulamentação – estacionamento rotativo 

Estacionar nas vagas destinadas à Zona Azul ou a qualquer estacionamento regulamentado por placa é uma infração estabelecida pelo inciso XVII (17) e penaliza o motorista que o descumprir com: 

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  • Infração: grave;
  • Penalidade: multa de R$195,23;
  • Medida administrativa: remoção do veículo;
  • Pontuação na CNH: cinco pontos.

Estacionar na contramão 

A multa por estacionar em local proibido em contramão é descrita pelo inciso XV (15) e penaliza o motorista que o descumprir com: 

  • Infração: média;
  • Penalidade: multa de R$130,16;
  • Pontuação na CNH: quatro pontos.

Multa por estacionar na garagem alheia 

Estacionar na calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é a multa prevista no inciso IX (nove), penalizando o motorista que o descumprir com: 

  • Infração: média;
  • Penalidade: multa de R$130,16;
  • Medida administrativa: remoção do veículo;
  • Pontuação na CNH: quatro pontos.

Estacionar em ponto de ônibus 

A multa por estacionar em local proibido relacionado ao embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo é estabelecida pelo inciso XIII (13) e penaliza os motoristas que o descumprirem com: 

  • Infração: média;
  • Penalidade: multa de R$130,16;
  • Medida administrativa: remoção do veículo;
  • Pontuação na CNH: quatro pontos.

Estacionar a menos de cinco metros da esquina 

A multa por estacionar “nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal” é prevista pelo inciso I (um) e penaliza o motorista que o descumprir com: 

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  • Infração: média;
  • Penalidade: multa de R$130,16;
  • Medida administrativa: remoção do veículo;
  • Pontuação na CNH: quatro pontos.

Estacionar na faixa de pedestre 

A multa por estacionar “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público” é descrita pelo inciso VIII (oito) e penaliza o motorista que o descumprir com: 

  • Infração: grave;
  • Penalidade: multa de R$195,23;
  • Medida administrativa: remoção do veículo;
  • Pontuação na CNH: cinco pontos.

Além disso, vale lembrar que a multa por estacionar na calçada também se encaixa nessa passagem do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Recurso de multa por estacionar em local proibido 

Recorrer multas é um direito de todo motorista de veículos automotores, reconhecido na Constituição Federal de 1988 como o direito à ampla defesa.  

Portanto, assim como outras multas, também é possível recorrer da multa por estacionar em local proibido. 

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Há três etapas de recurso para qualquer multa de trânsito: 

  • Defesa prévia – Acontece antes mesmo da aplicação da multa e é feita apenas com a autuação;
  • Recurso de 1ª instância– O recurso é feito quando a multa já foi entregue ao infrator e deve ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
  • Recurso de 2ª instância– Caso as duas primeiras opções não tenham funcionado, a última opção é fazer o recurso ao órgão autuador, ou seja, com o CONTRAN, CETRAN, ou no caso do Distrito Federal, o CONTRANDIFE.

Conclusão 

Como foi apresentado, a multa por estacionar em local proibido é dada aos motoristas segundo uma das 20 infrações regulamentadas no artigo 181 do CTB. 

Entre as penalidades para tais infrações, está incluso: 

  • Multas de trânsito que variam de leve à gravíssima;
  • Adição de pontos na CNH;
  • Remoção do veículo para a maioria das penalidades.

Prestando atenção nos momentos de parada, para se certificar de que o veículo está estacionado corretamente e no lugar apropriado é um bom método para evitar ser autuado pela multa por estacionar em local proibido. 

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Mas caso tenha cometido essa ou outra infração e não saiba onde pagar a multa, conte com o DOK Despachante e parcele multas em até 12x no cartão.

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Perguntas frequentes sobre a multa por estacionar em local proibido 

Qual o valor da multa por estacionar na faixa amarela? 

A multa por estacionar na faixa amarela é dada por uma infração média e tem valor de R$130,16.

Qual o valor da multa por estacionar em local não permitido? 

O valor da multa por estacionar em local proibido pode variar de R$88,38 à R$293,47 a depender da infração cometida pelo motorista.

O que acontece se eu não pagar uma multa de estacionamento? 

Ao não pagar uma multa de trânsito, o motorista pode ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, limitando as opções futuras do motorista em relação a instituições financeiras.

Como pagar uma multa de estacionamento? 

A multa por estacionar em local proibido, seja ele regulamentado por Zona Azul ou não, pode ser paga online no site ou app do DOK despachante em até 12x no cartão.



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