IPVA
Golpe do IPVA: saiba como identificar e evitar fraudes!
Salve, Motorista! Você sabia que existem pessoas aplicando golpes relacionados ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)? […]
Salve, Motorista! Seja para aumentar a potência do motor ou chamar a atenção, o escapamento esportivo é um equipamento bastante considerado entre os condutores.
Mas, será que a troca é permitida? O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração grave a alteração nas características do veículo, mas não considera o escapamento.
Para tirar todas as dúvidas, Motorista, continue a leitura e saiba quais são as exigências para a instalação do escapamento esportivo e evite multas.
O escapamento esportivo se diferencia do escapamento tradicional em seu design geral e no tamanho do coletor de escape.
A maior eficiência na captação dos gases automotivos aumenta a potência do motor e, consequentemente, o barulho do carro, deixando o som mais imponente.
Entretanto, a potência pode interferir no gasto de combustível, além do equipamento ter um custo elevado.
Portanto, pesquise muito sobre o modelo e analise as condições de manutenção a longo prazo antes de tomar qualquer decisão.
Ao substituir o escapamento original pelo esportivo, é preciso estar atento a alguns detalhes importantes:
Antes de fazer a troca, é importante avaliar se o material tem capacidade para suportar o calor.
Para motos com injeção eletrônica, é recomendável comprar um escapamento que seja compatível com a sonda lambda, caso contrário, pode prejudicar o desempenho da motocicleta.
Motorista, para responder a essa pergunta, vejamos o que diz a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 252/1999:
“§ 1o Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993”.
Isso quer dizer que todo escapamento esportivo é permitido, desde que não ultrapasse 99 decibéis a uma distância de sete metros, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Outro ponto importante, Motorista, é o nível de emissão de gases. Conforme o Artigo 104 do CTB, pode haver a retenção do veículo que não for aprovado na inspeção de emissão de gases poluentes e ruídos.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Fazer a troca pelo escapamento esportivo não gera multa, pois não altera as características do veículo.
Mas é necessário que o equipamento esteja regularmente instalado, sem causar maiores danos de emissão de gases poluentes ou barulhos acima do permitido.
De acordo com o Art. 98 do CTB, veículos que passarem por alguma modificação em sua característica original deverão “atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN”.
E, segundo o inciso XI do Art. 230 do CTB, conduzir veículo com “descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante” é infração grave, com multa de R$195,23 e retenção do veículo até que seja regularizado.
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Todos os equipamentos de um veículo recebem um registro específico do fabricante, que será documentado pelo Renavam assim que o automóvel for finalizado.
Apesar da troca de escapamento não mudar as características do veículo, é recomendável comunicar a alteração ao Detran, já que ocorreu a substituição de um equipamento original.
Para legalizar o escapamento esportivo, é necessário seguir alguns passos:
O procedimento é o mesmo para carros e motocicletas.
Motorista, se a preocupação inicial era sobre a multa por trocar o escapamento do veículo, agora você pode ficar tranquilo, pois já sabe que a substituição do equipamento é permitida.
Mas, atente-se às normas do Conama sobre o limite do barulho e também se informe sobre a legislação do seu município: chamar a atenção com o som alto em frente a hospitais, escolas e em horários não permitidos gera multa grave.
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Qualquer alteração veicular equivale ao valor de um novo CRLV, que varia muito em cada estado brasileiro. No estado de São Paulo, por exemplo, o valor para regularizar o escapamento esportivo será de R$263,80.
A multa é aplicada sobre o volume do barulho emitido pelo escapamento esportivo, que não pode ultrapassar 99 decibéis a uma distância de sete metros do decibelímetro. O desrespeito à norma gera infração grave, com multa no valor de R$195,23 e a soma de cinco pontos na carteira.
Segundo o inciso XI do Art. 230 do CTB, pode haver a retenção do veículo até a regularização da infração. A multa pode ser aplicada mesmo sem apreensão, se o som alto for captado por um agente de trânsito utilizando o decibelímetro a uma distância de sete metros.
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