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SUSEP corretores: como encontrar uma corretora de seguro confiável
Salve, Motorista! Buscar um seguro confiável e adequado às suas necessidades pode ser um desafio, não é mesmo? Afinal, com […]
Salve, Motorista! Assim como o cinto de segurança e o extintor, o triângulo de segurança é um item obrigatório para todo condutor de automóvel.
A aplicação correta do triângulo de segurança previne contra a colisão com outros veículos e garante a fluidez da via nos casos de emergência.
Mas, a sua utilização requer cuidados específicos para que haja efetividade na sinalização. Continue a leitura para saber a forma correta de usar o triângulo de segurança e evitar acidentes.
O Código de Trânsito Brasileiro define o triângulo de segurança como “dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência” que deve seguir as especificações de cor, formato e tamanho determinados na Resolução nº 827/96 do Conselho Nacional de Trânsito.
Essas características garantem que o equipamento seja visualizado a distâncias maiores, inclusive em condições adversas de tempo, como chuva e neblina.
O triângulo funciona como um alerta para outros motoristas de que, naquele trecho, há um carro impossibilitado de transitar e que deve ser feita uma manobra de desvio para ultrapassagem e segurança dos demais condutores.
Motorista, ao menor sinal de que algo está errado com o veículo, é importante fazer uma parada para analisar uma possível colisão, problemas com o motor ou com os pneus.
A maneira correta de iniciar a parada é acionando o pisca-alerta para advertir os outros condutores. Depois, estacione com segurança e coloque o triângulo de sinalização a uma distância mínima de 30 metros do veículo parado.
Utilize o triângulo apenas quando não for possível transitar com o veículo ou levá-lo até uma oficina para o reparo imediato.
Para dar maior segurança, a Associação Brasileira de Medicina no Tráfego – ABRAMET – recomenda que a distância do triângulo seja calculada conforme a velocidade da via.
Essa recomendação é dada seguindo a justificativa de que um veículo em maior velocidade terá menos tempo de reação para fazer uma parada de emergência.
Portanto, se for necessário fazer a parada em uma via de 60km/h, o motorista pode considerar a distância de 60 metros ou 60 passos, por exemplo.
Em condições adversas de tempo e à noite, a distância pode ser dobrada para garantir que haja a visualização dos demais condutores.
Quando a imobilização acontecer próximo a uma curva, o motorista deve iniciar a contagem após a volta, ignorando o percurso até ela.
O Art. 46 do CTB determina que seja feita a sinalização obrigatória em casos de imobilização do veículo por emergência.
O triângulo de segurança deve ser colocado verticalmente em relação ao eixo da via, na parte traseira do veículo, e o pisca-alerta também deve ser acionado.
A falta de sinalização ou a marcação incorreta é considerada infração grave e pode causar a remoção do veículo ao pátio.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Motorista, para responder à pergunta, vamos conhecer dois artigos do CTB sobre sinalização em casos de emergência:
Art. 179: “Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: infração grave, com multa no valor de R$195,23 e remoção do veículo;
II – nas demais vias: infração leve, com multa de R$88,38.”
Art. 225: “Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento: infração grave com multa no valor de R$195,23.”
Os artigos consideram o bloqueio da via para a necessidade de reparo do automóvel, a parada de emergência em caso de colisão e a falta da sinalização do veículo no acostamento.
Em todas as situações, podem ocorrer novos acidentes com vítimas, por isso a multa aplicada é mais grave.
Outro ponto que devemos levar em consideração, Motorista, é a liberação da via após o reparo e a retirada do veículo.
O condutor deve ter o cuidado de retirar os objetos de sinalização temporária. Deixar de desobstruir a via é infração média com multa de R$130,16, conforme o Art. 226 do CTB.
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O triângulo de segurança é o dispositivo mais indicado para sinalizar uma emergência, devido à sua boa visualização em longas distâncias e em condições adversas.
Porém, na falta do equipamento, é permitido usar cones, galhos de árvores ou qualquer outro objeto que seja perceptível, respeitando a mesma distância recomendada para o uso do triângulo.
É importante que a sinalização seja muito bem-feita, já que os outros objetos serão opacos em relação às luzes dos faróis e iluminação da via.
Em uma noite chuvosa, por exemplo, um galho de árvore pode passar despercebido e ainda gerar multa pela obstrução irregular da via.
Motorista, para manter a harmonia e a segurança no trânsito, é extremamente importante observar os condutores ao seu redor e ser notado pelos outros motoristas.
Situações de emergência, como pane e pneu furado, são comuns, e é de responsabilidade do motorista estar preparado para possíveis contratempos.
O condutor que mantém disponíveis os equipamentos de segurança pratica a direção defensiva e evita acidentes, além evitar também as multas.
Motorista, antes de pegar a estrada, confira sempre seus equipamentos de segurança, bem como as luzes do veículo e as condições gerais do carro para se precaver de maiores transtornos.
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Segundo a ABRAMET, a distância de segurança para usar o triângulo de sinalização à noite é igual ao dobro da velocidade permitida na via. Por exemplo, em uma via de 40km/h, a sinalização noturna pode ser igual a 80 metros ou 80 passos.
A ausência da sinalização com o triângulo é uma infração grave, com multa de R$195,23. Se a infração for cometida em uma via de trânsito rápido, o condutor pode ter o veículo removido ao pátio.
O triângulo de segurança deve ser colocado atrás do veículo, com uma distância mínima de 30 metros em condições normais, em posição vertical ao eixo da via. Para sua utilização, o pisca-alerta do veículo também deve ser acionado.
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