Triângulo de Sinalização: quando e como utilizá-lo de forma correta

Por: Redator DOK

Publicado em 27 de janeiro de 2017 | Atualizado em 18 de junho de 2024

Capa triângulo de sinalização | DOK Despachante
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Salve, Motorista! Assim como o cinto de segurança e o extintor, o triângulo de segurança é um item obrigatório para todo condutor de automóvel. 

A aplicação correta do triângulo de segurança previne contra a colisão com outros veículos e garante a fluidez da via nos casos de emergência. 

Mas, a sua utilização requer cuidados específicos para que haja efetividade na sinalização. Continue a leitura para saber a forma correta de usar o triângulo de segurança e evitar acidentes. 

O que é o triângulo de sinalização?

O Código de Trânsito Brasileiro define o triângulo de segurança como “dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência” que deve seguir as especificações de cor, formato e tamanho determinados na Resolução nº 827/96 do Conselho Nacional de Trânsito. 

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Essas características garantem que o equipamento seja visualizado a distâncias maiores, inclusive em condições adversas de tempo, como chuva e neblina. 

O triângulo funciona como um alerta para outros motoristas de que, naquele trecho, há um carro impossibilitado de transitar e que deve ser feita uma manobra de desvio para ultrapassagem e segurança dos demais condutores. 

Como utilizar o triângulo de forma correta?

Motorista, ao menor sinal de que algo está errado com o veículo, é importante fazer uma parada para analisar uma possível colisão, problemas com o motor ou com os pneus. 

A maneira correta de iniciar a parada é acionando o pisca-alerta para advertir os outros condutores. Depois, estacione com segurança e coloque o triângulo de sinalização a uma distância mínima de 30 metros do veículo parado. 

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Utilize o triângulo apenas quando não for possível transitar com o veículo ou levá-lo até uma oficina para o reparo imediato. 

Para dar maior segurança, a Associação Brasileira de Medicina no Tráfego – ABRAMET – recomenda que a distância do triângulo seja calculada conforme a velocidade da via. 

Essa recomendação é dada seguindo a justificativa de que um veículo em maior velocidade terá menos tempo de reação para fazer uma parada de emergência. 

Portanto, se for necessário fazer a parada em uma via de 60km/h, o motorista pode considerar a distância de 60 metros ou 60 passos, por exemplo. 

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Em condições adversas de tempo e à noite, a distância pode ser dobrada para garantir que haja a visualização dos demais condutores. 

Quando a imobilização acontecer próximo a uma curva, o motorista deve iniciar a contagem após a volta, ignorando o percurso até ela. 

O que diz a lei sobre o triângulo de segurança?

O Art. 46 do CTB determina que seja feita a sinalização obrigatória em casos de imobilização do veículo por emergência. 

O triângulo de segurança deve ser colocado verticalmente em relação ao eixo da via, na parte traseira do veículo, e o pisca-alerta também deve ser acionado. 

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A falta de sinalização ou a marcação incorreta é considerada infração grave e pode causar a remoção do veículo ao pátio. 

Infográfico dicas de uso do triângulo de sinalização | DOK Despachante
Infográfico feito por Bruna Florentino de Almeida | DOK

Saiba mais sobre MULTAS DE SINALIZAÇÃO

Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira: 


Qual é a multa para quem não utiliza o triângulo do carro?

Motorista, para responder à pergunta, vamos conhecer dois artigos do CTB sobre sinalização em casos de emergência: 

Art. 179: “Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: 
 
I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: infração grave, com multa no valor de R$195,23 e remoção do veículo; 
II – nas demais vias: infração leve, com multa de R$88,38.” 

Art. 225: “Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando: 
 I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento: infração grave com multa no valor de R$195,23.” 
 

Os artigos consideram o bloqueio da via para a necessidade de reparo do automóvel, a parada de emergência em caso de colisão e a falta da sinalização do veículo no acostamento. 

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Em todas as situações, podem ocorrer novos acidentes com vítimas, por isso a multa aplicada é mais grave. 

Outro ponto que devemos levar em consideração, Motorista, é a liberação da via após o reparo e a retirada do veículo. 

O condutor deve ter o cuidado de retirar os objetos de sinalização temporária. Deixar de desobstruir a via é infração média com multa de R$130,16, conforme o Art. 226 do CTB. 

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Esqueci o triângulo de sinalização. O que fazer no caso de uma emergência?

O triângulo de segurança é o dispositivo mais indicado para sinalizar uma emergência, devido à sua boa visualização em longas distâncias e em condições adversas. 

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Porém, na falta do equipamento, é permitido usar cones, galhos de árvores ou qualquer outro objeto que seja perceptível, respeitando a mesma distância recomendada para o uso do triângulo. 

É importante que a sinalização seja muito bem-feita, já que os outros objetos serão opacos em relação às luzes dos faróis e iluminação da via. 

Em uma noite chuvosa, por exemplo, um galho de árvore pode passar despercebido e ainda gerar multa pela obstrução irregular da via. 

Conclusão  

Motorista, para manter a harmonia e a segurança no trânsito, é extremamente importante observar os condutores ao seu redor e ser notado pelos outros motoristas. 

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Situações de emergência, como pane e pneu furado, são comuns, e é de responsabilidade do motorista estar preparado para possíveis contratempos. 

O condutor que mantém disponíveis os equipamentos de segurança pratica a direção defensiva e evita acidentes, além evitar também as multas. 

Motorista, antes de pegar a estrada, confira sempre seus equipamentos de segurança, bem como as luzes do veículo e as condições gerais do carro para se precaver de maiores transtornos. 

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Perguntas frequentes sobre TRIÂNGULO DE SEGURANÇA

Qual a distância recomendada para iniciar a sinalização à noite? 

Segundo a ABRAMET, a distância de segurança para usar o triângulo de sinalização à noite é igual ao dobro da velocidade permitida na via. Por exemplo, em uma via de 40km/h, a sinalização noturna pode ser igual a 80 metros ou 80 passos.

Qual é a infração por não ter o triângulo de segurança no veículo? 

A ausência da sinalização com o triângulo é uma infração grave, com multa de R$195,23. Se a infração for cometida em uma via de trânsito rápido, o condutor pode ter o veículo removido ao pátio.

Onde o triângulo de segurança deve ser colocado? 

O triângulo de segurança deve ser colocado atrás do veículo, com uma distância mínima de 30 metros em condições normais, em posição vertical ao eixo da via. Para sua utilização, o pisca-alerta do veículo também deve ser acionado.



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