Dívida Ativa
PGE Dívida Ativa: parcelamento, prazos e consequências
Salve, Motorista! Você já recebeu aquele envelope branco assustador de Dívida Ativa com o carimbo da Procuradoria Geral do Estado […]
Quando o proprietário de um veículo recebe a notificação sobre a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), signifique ele recebeu uma suspensão do direito de dirigir, mas que tem direito de apresentar sua defesa, chamada recurso de suspensão de CNH.
A notificação diz respeito sempre a pontuação do motorista, ou a possibilidade de transferência dessa pontuação adquirida através de infrações cometidas no transito.
A autoridade que recebe o argumento de defesa vai analisar o caso e poderá rejeitar ou não a argumentação do motorista. A pena de suspensão varia de 1 mês a 12meses; e se houver reincidência a pena pode ser dobrada, ou seja, de 2 meses a 2 anos.
O condutor deve sempre ser notificado para o proprietário interpor recurso de suspensão de CNH junto a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) que analisará e mandará uma nova notificação para o motorista afim de que ele se converta a penalidade ou busque interpor um novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), como última instancia que poderá reformar ou confirmar a decisão.
Após essa decisão, já não cabe mais recurso algum.
Há apenas duas formas de conseguir suspender o seu direito de dirigir e bloquear sua carteira de motorista.
A primeira forma é conseguir atingir o limite de pontos aceitos pelo Detran. A cota máxima de somatória de pontos de cada infração no trânsito é de 20 ponto no máximo. Ao atingir ou superar este número, a carteira de habilitação do motorista é automaticamente suspensa, fazendo com que o motorista tenha que tomar as devidas providencias para poder continuar dirigindo.
A segunda forma é infringir as situações que provocam a suspensão imediata da carteira de motorista.
Algumas situações podem acarretar a suspensão de sua CNH de forma imediata. Para que isso ocorra, é preciso que a pessoa realize infrações consideradas gravíssimas, são exemplos: realização de manobras arriscadas, rachas, sonegar socorro a vítimas de acidentes, dirigir alcoolizado, dirigir de forma que coloque os pedestre em risco, entre outros.
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