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Comparamos 5 Carros com sistema ADAS: veja o que descobrimos
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Salve, Motorista! Em algum momento você já presenciou ou, infelizmente, até mesmo foi responsável pelo atropelamento de animais? Então, mais do que nunca, agora, é importante ter consciência de que é preciso prestar socorro ao bichinho.
Isso porque há projetos de lei em tramitação que preveem a punição dos condutores que deixarem de comunicar o ocorrido às autoridades competentes. Quer saber todos os detalhes dessa proposta? Então, acompanhe o conteúdo até o fim. Boa leitura!
No Brasil, ainda não há uma lei federal específica que defina as consequências do atropelamento de animais para o condutor.
No entanto, existem projetos de lei em tramitação e leis em vigor em alguns estados que visam punir motoristas que não prestam socorro aos animais atropelados.
Assim, para evitar acidentes e multas, deve-se ter atenção redobrada ao viajar de carro, por exemplo, especialmente se você estiver indo para outro estado, visto que a lei de trânsito também pode variar conforme a região.
Confira a seguir dois dos principais Projetos de Lei (PL) que tratam sobre o assunto:
O Projeto de Lei 172/23, de Minas Gerais, estabelece a obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados, independentemente de envolvimento no acidente, sob pena de multa. O valor da multa ainda não foi definido.
Já o Projeto de Lei 1362/19 propõe a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir a infração de “atropelar animal e não prestar socorro”, punida com multa e acréscimo de pontos na CNH.
Atropelar um cachorro é uma condição adversa que pode ocorrer no trânsito, ainda mais quando os bichinhos estão com medo, desorientados e, dessa forma, acabam invadindo a pista, causando assim seu próprio atropelamento.
Ao compreender essa situação e reconhecer que, geralmente, o motorista não tem intenção de causar o acidente, as autoridades não consideram como crime o atropelamento de cães. Porém, o condutor deve sempre comunicar o ocorrido.
Até o momento, não é crime atropelar um animal e não prestar socorro, seja ele doméstico ou selvagem, mas há um Projeto de Lei em tramitação que, para esse caso, prevê:
Além disso, o motorista responsável poderá ter que arcar com os custos relacionados aos tratamento veterinário, até que o animal se recupere totalmente.
Porém, esse cenário está relacionado ao atropelamento intencional do bichinho, algo que pode até gerar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Se você se deparar com um animal atropelado, seja ele doméstico ou silvestre, agir de forma rápida e responsável é fundamental para que, se possível, ajudar o animal e garantir sua segurança.
Para isso, é obrigação do motorista:
As medidas ao atropelar animais silvestres são um pouco diferentes em relação ao atropelamento de um cachorro ou gato, por exemplo, isso porque muitos deles podem apresentar riscos, ainda mais se estiverem sentindo dores, podendo atacar o condutor para se defender.
Além disso, nesses casos, o bicho não é vacinado. Portanto, para evitar doenças e contaminações, não coloque a mão no animal na hora de prestar os primeiros socorros.
Para entender melhor como proceder em situações como essa, acompanhe nosso artigo sobre “animais na pista”. Lá, temos um trecho específico explicando exatamente o que fazer em caso de atropelamento de animal silvestre.
No Brasil, existem diversos órgãos que recebem denúncias de atropelamento de animais, tanto domésticos quanto silvestres. Aqui estão algumas opções:
O IBAMA é responsável pela proteção da fauna silvestre em todo o Brasil. Você pode denunciar atropelamentos de animais silvestres por meio do site ou telefone.
A Polícia Militar Ambiental também recebe denúncias de atropelamentos de animais silvestres em alguns estados. Consulte o site da PM Ambiental do seu estado para verificar se essa opção está disponível.
O Ministério Público também recebe denúncias de maus-tratos a animais, incluindo atropelamentos. Você pode entrar em contato com o MP do seu estado pelo site ou telefone.
A DEPA é um serviço online da Polícia Civil do Estado de São Paulo que permite registrar denúncias de maus-tratos a animais, inclusive atropelamentos.
Motorista, como você pôde perceber, o atropelamento de animais, por ser algo triste e sério, pode se tornar um crime de trânsito, bem como causar acidente com vítima humanas e não prestar socorro.
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Tags: cachorro atropelado, omissão de socorro animal e crime, atropelar cachorro e nao prestar socorro é crime, atropelar animal é crime
Não necessariamente atropelar um animal é crime, mas fugir sem prestar socorro após atropelar um animal silvestre pode ser crime ambiental, conforme preveem projetos de lei em tramitação.
A lei brasileira ainda não prevê multa específica por atropelar um animal. Porém, projetos de lei estão em tramitação para tornar obrigatório o socorro e a comunicação do atropelamento, além de custear tratamentos veterinários em casos intencionais.
Ao atropelar ou avistar um animal atropelado, comunique imediatamente as entidades responsáveis. E, se possível, preste os primeiros socorros.
Não há obrigatoriedade de registrar Boletim de Ocorrência para atropelamento de animais. Porém, ele pode ser usado como prova em uma eventual ação judicial. Esse procedimento pode ser feito no site da Polícia Civil de seu estado.
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