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Alienação fiduciária de veículos: o que é e como funciona?
Por: Gregory Packs
Publicado em 18 de julho de 2023 |
Atualizado em 20 de dezembro de 2023
Salve, Motorista! Você tem a intenção de comprar um carro seminovo? Ou quer adquirir seu automóvel com o auxílio de financiamento? Então, você já deve ter visto a expressão “alienação fiduciária” muitas vezes.
E, mesmo se você vive uma situação diferente e acabou de quitar seu carro, ainda assim é importante entender como retirar a alienação fiduciária do veículo.
Neste artigo, nós, do DOK Despachante, explicaremos o que significa alienação fiduciária, seus diferentes aspectos, bem como os procedimentos e riscos associados ao processo.
O que é alienação fiduciária?
A alienação fiduciária é um termo que frequentemente surge no contexto de transações financeiras envolvendo veículos e imóveis, como uma categoria de gravame.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a alienação fiduciária é um tipo de contrato firmado por instituições financeiras, em que o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de um bem ao credor (fiduciário) como garantia do pagamento da dívida.
Essa transferência é temporária, e o devedor continua utilizando o bem alienado enquanto cumpre com suas obrigações financeiras.
Em caso de inadimplência, o credor pode tomar posse do bem, assim, pedindo a busca e apreensão do carro alienado.
O que é alienação fiduciária gravame?
Consultar a existência de gravame no cadastro do veículo (restrição financeira) é fácil por meio do site do Detran. (Imagem/Reprodução – Detran – SP)
O termo “alienação fiduciária gravame” é utilizado para se referir à restrição de propriedade presente no registro de um veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Gravame é um cadastro feito no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para apontar que o veículo está vinculado a algum contrato, como o de financiamento por alienação fiduciária, por exemplo.
Isso impede a transferência de propriedade sem a devida autorização do credor.
O que é alienação fiduciária de veículo?
Quem precisa de um financiamento ou empréstimo deve conceder alguma garantia para o banco ou instituição financeira de que vai quitar a dívida.
A alienação fiduciária de veículo é um instrumento jurídico em que o proprietário utiliza o automóvel como garantia para um empréstimo.
Até a quitação da dívida, o automóvel fica alienado para o banco, ou seja, o carro fica à disposição da instituição financeira e pode ser recuperado caso a pessoa não pague a dívida do financiamento.
Dessa forma, o banco tem a garantia de que não ficará no prejuízo em caso de inadimplência.
Desde o começo do contrato, o carro ou moto fica no nome do comprador, mas constará no gravame a informação de que o bem alienado, está alienado para o banco ou instituição financeira.
O veículo adquirido é dado em garantia ao credor, que se torna o proprietário fiduciário. A posse direta do veículo fica com o comprador (devedor), mas o credor fiduciário tem o direito de retomá-lo em caso de inadimplência.
Essa informação só é retirada após o devedor quitar todas as prestações. Depois disso, é de responsabilidade do banco informar o fim do pagamento da dívida para o Detran.
Alienação fiduciária para leasing
A alienação fiduciária também é aplicada em contratos de leasing. Nesse caso, o bem (como um veículo) é adquirido pela instituição financeira e alugado ao cliente.
Durante o período de leasing, o cliente tem a posse e o uso do bem, mas o proprietário fiduciário mantém a propriedade. Ao final do contrato, o cliente tem a opção de adquirir o bem alienado por um valor residual.
Quando a alienação fiduciária é leasing, depois de pagar as prestações do financiamento, o banco comunica a desalienação em até 10 dias corridos. Entretanto, alguns protocolos precisam ser cumpridos.
Deve ser enviada ao banco uma carta registrada com os documentos do veículo alienado, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Aviso de Recebimento (AR).
A instituição financeira vai preencher o recibo de transferência de propriedade, incluindo data, assinatura e reconhecimento de firma. Depois, o proprietário deve assinar, reconhecer firma e transferir o veículo para o próprio nome.
Por que o termo aparece no documento do veículo?
A presença do termo “alienação fiduciária” no documento do veículo, como o Certificado de Registro de Veículo (CRV), tem o propósito de informar que há uma restrição administrativa na propriedade.
Isso significa que o veículo está sujeito a um contrato de alienação fiduciária, e não pode ser transferido para terceiros sem a devida autorização do credor.
Como já citado anteriormente, a alienação fiduciária do veículo só é retirada após a quitação de todas as dívidas do automóvel.
Se isso não acontecer, o dono do veículo deve informar o banco sobre o fato, comprovar que pagou o financiamento e pedir a baixa do gravame.
Saiba mais sobre documentação veicular!
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai gostar de saber disso. Confira:
Para retirar a alienação fiduciária do documento do veículo, é necessário quitar integralmente a dívida com o credor fiduciário. Isso inclui IPVA, multas, seguro obrigatório, entre outras.
Após o pagamento, o credor emite uma carta de quitação ou termo de liberação da alienação fiduciária. Com esse documento em mãos, o proprietário do veículo deve solicitar a atualização do CRV e o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) junto ao órgão de trânsito competente.
Esse processo é diferente em cada Estado do país, já que é de responsabilidade de cada Detran. O prazo para o envio do termo de quitação por parte do credor é de 30 dias.
Passo a passo para regularizar o documento:
Certifique-se de que todos os débitos estão quitados e atualizados, tais como IPVA, seguro DPVAT, taxa de licenciamento, multas etc;
Faça a consulta de gravame;
Faça a vistoria de identificação veicular;
Vá à unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados;
Pague as taxas ao Detran;
Por fim é só emitir o documento do veículo!
Documentos necessários:
Documento de identificação pessoal (RG, CNH ou Passaporte) — original;
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) — original;
Comprovante de residência — original;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) — impresso em folha sulfite branca A4.
Infográfico feito por Bruna Florentino – DOK Despachante
Compra e venda de carro alienado
A comercialização de veículos com alienação fiduciária não está proibida, sendo inclusive muito comum. Entretanto, é fundamental verificar a situação do bem alienado.
Recomenda-se assegurar que todas as obrigações financeiras estejam em dia e que o vendedor esteja autorizado a transferir a propriedade.
Solicite uma certidão negativa de débitos ou os documentos de registro do veículo para você mesmo conferir se há débitos no site do Detran. Nesse caso, é necessário o número da placa e do RENAVAM do veículo.
Uma vez que o carro esteja alienado, é possível fazer uma negociação no valor do veículo. Você pode conseguir um desconto no valor que resta para terminar o financiamento.
Se tiver alguma parcela em atraso, o acréscimo dos juros deve ser considerado para a dívida ser totalmente paga. Afinal, quem está comprando será responsável por quitar todas as parcelas restantes do financiamento.
Fechou o negócio? Vá até a instituição responsável pelo financiamento e solicite a transferência de proprietário. A financiadora fará uma análise do perfil do novo comprador.
Para fazer a transferência, portanto, será preciso pagar as taxas cobradas pelo Detran. Essa é uma responsabilidade que pode ser atribuída tanto ao comprador quanto ao vendedor, tudo depende da negociação.
Existem riscos na compra de veículo alienado?
É comum sentir-se inseguro ao comprar um veículo com restrição administrativa, mas se forem tomados todos os cuidados e houver assessoria adequada da instituição financeira, a operação poderá ser bastante segura para todas as partes.
O principal documento que protege as pessoas em todo tipo de negociação é o contrato. Portanto, tenha atenção a isso!
Vale lembrar que aqueles documentos feitos entre vendedor e comprador, chamados de “contratos de gaveta”, ainda que tenham assinatura reconhecida em cartório, não têm validade jurídica.
Outro cuidado fundamental é calcular o tempo que falta para quitar o financiamento, o valor das parcelas e os juros cobrados.
Desse modo, é possível avaliar se vale a pena fazer essa compra e se as prestações são condizentes com sua capacidade de pagamento.
Caso esteja fora do seu orçamento, uma opção é fazer a portabilidade de crédito, escolhendo uma instituição financeira que ofereça melhores condições para o pagamento.
Vantagens e desvantagens da alienação fiduciária
Se você ainda não decidiu se vale a pena fazer a alienação fiduciária do seu veículo, entenda melhor quais sãos as vantagens e desvantagens de optar por essa modalidade de financiamento:
Como vantagem, a alienação fiduciária oferece maior quantidade de parcelas e menores taxas de juros, além da facilidade em contratar o serviço por meio de bancos e instituições financeiras. E, ao final, a transferência de propriedade também é simples!
Como desvantagens, o financiamento pode levar anos para ser quitado e, por isso, nesse tempo, o bem não é completamente seu por conta da restrição administrativa.
Além disso, existe o risco de perder o veículo alienado caso você não consiga quitar todas as parcelas.
O que o Detran diz sobre alienação fiduciária?
Segundo o site do Detran-SP, a alienação fiduciária confere a garantia de que o veículo financiado não será objeto de outra operação ao mesmo tempo.
O CRV ficará em nome do devedor fiduciário, mas com os termos “Alienação fiduciária” e a indicação do credor fiduciário anotados no campo “observações”.
Para quem comprou o veículo, a retirada da alienação fiduciária do documento é feita automaticamente pela financeira vinculada ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) quando é realizada a quitação completa.
Após isso, o proprietário deverá providenciar um novo documento do veículo (CRV) com a anotação do gravame atualizada.
Nesse sentido, o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que “será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade”.
Ao considerar a compra ou financiamento de um veículo, ou imóvel com alienação fiduciária, é recomendável obter informações detalhadas, realizar pesquisas e buscar aconselhamento especializado para evitar riscos e garantir uma transação segura e tranquila.
Aqui no DOK Despachante você encontra os mais diversos serviços para o seu automóvel, desde o pagamento parcelado do IPVA até a quitação do licenciamento, tudo de forma online e sem perder tempo em filas e longas esperas, inclusive a transferência de veículo.
O número do RENAVAM está localizado no canto superior esquerdo do CRLV. Entretanto, também é possível localizá-lo no Portal de Serviços do SENATRAN via www.gov.br.
O que acontece se eu não pagar a alienação fiduciária?
Caso o devedor fiduciante não realize o pagamento no prazo, o credor fiduciário terá o direito de requerer a propriedade definitiva do bem alienado por meio de processo extrajudicial diretamente no Cartório.
A alienação fiduciária pode ser feita por pessoa física ou jurídica?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser credora ou devedora em um contrato desse tipo.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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