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Salve, Motorista! As multas de contramão podem ser um pouco confusas devido às diferentes condições de infração previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Dependendo da gravidade da infração, a multa pode multiplicar em até cinco vezes o valor previsto, além do grande risco de causar um grave acidente.
Existem ainda algumas exceções em que entrar na contramão não causa multa. Para entender todas as regras e evitar as penalidades, confira as informações que separamos neste artigo.
Existem diversas circunstâncias determinadas pelo CTB que geram multas graves ou gravíssimas, conforme citadas nos Artigos 186 e 203.
Para ficar mais fácil, primeiro vamos entender a multa grave de contramão, descrita no inciso I do Art. 186 do CTB, que diz respeito às vias de duplo sentido de circulação.
Em via de mão dupla, a circulação na contramão é permitida apenas pelo tempo necessário para realizar a ultrapassagem, respeitando os veículos que transitam na direção contrária.
A multa grave também é aplicada quando o condutor tenta forçar a ultrapassagem entre o veículo no sentido contrário e o que está à frente, na mesma direção, realizando uma manobra perigosa.
Quando se trata das vias de sentido único de circulação, com sinalização indicadora e faixa dupla, as infrações são consideradas gravíssimas, com multas que podem ser multiplicadas em até cinco vezes:
Art. 186, inciso II | Transitar pela contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. | Multa gravíssima |
Art. 203 | I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II – nas faixas de pedestre; III – nas pontes, viadutos ou túneis; IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. | Multa gravíssima com fator multiplicador em cinco vezes |
Conforme pudemos observar, existem níveis de gravidade diferentes por andar na contramão.
O condutor que transitar na contramão em via dupla de circulação terá como penalidade a multa grave no valor de R$195,23 e cinco pontos na carteira.
Já transitar na contramão em vias com sentido único de circulação é uma infração mais perigosa, com multa gravíssima no valor de R$293,47 e sete pontos na carteira.
As infrações gravíssimas previstas no Art. 203 do CTB, sobre o desrespeito às sinalizações e manobras que prejudicam a livre circulação do trânsito, geram multa gravíssima com fator multiplicador, no valor de R$1467,35.
Caso haja reincidência nesta última situação, é aplicado o dobro da multa. Ou seja, o infrator precisará desembolsar o valor de R$2934,70.
Lembrando que as multas e outras penalidades determinadas são uma maneira de tentar impedir que o condutor pratique as infrações e tenha cuidado com a sua integridade e com a segurança dos demais.
Existem algumas exceções em que transitar pela contramão não gera multa, indicadas no Art. 29 do CTB:
Quando a via não apresenta sinalização vertical ou horizontal, é permitido andar nos dois sentidos (mão dupla), sendo obrigatório trafegar pelo lado direito para evitar acidentes.
Estacionar na contramão de direção é considerado uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira.
Parar na contramão por pressa, seja apenas para embarque ou desembarque de passageiros, causa a mesma infração devido ao descumprimento às sinalizações da via.
Essa infração é considerada mais leve porque o veículo parado não apresenta risco de acidente.
Mesmo se tratando de estacionamento irregular, esta é a única infração do Art. 181 do CTB que não prevê a remoção do veículo.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
Motorista, com certeza você já conhece as placas de trânsito que indicam a direção. A seguir, temos alguns exemplos:
Porém, ao fazer um caminho diferente ou desconhecido, é comum entrar na contramão, pois nem sempre há placas de sinalização no local.
É possível identificar quando uma rua é contramão seguindo algumas dicas:
E, reforçando, em caso de nenhuma sinalização vertical ou horizontal, o sentido será sempre pelo lado direito da via.
Todo motorista tem o direto à defesa quando for autuado em qualquer situação do trânsito.
O recurso de multa por transitar na contramão pode ser um pouco mais difícil devido a gravidade da infração. Portanto, o condutor deve apresentar argumentos cabíveis para sua defesa, como fotos da sinalização irregular anexadas, se for o caso.
Ao receber a notificação, o motorista terá 30 dias para recorrer da multa por meio do processo de Defesa Prévia.
Caso o prazo tenha vencido, ou a defesa não seja aceita, ainda é possível recorrer em primeira e segunda instância, em que os argumentos do condutor serão analisados por bancadas diferentes.
O motorista pode utilizar o modelo de recurso de multa do DOK ou preencher o modelo disponível nos sites dos Detrans estaduais.
Se todos os recursos de defesa foram negados, o DOK te ajuda a quitar o débito em até 12x.
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Evitar as multas de contramão é possível simplesmente observando as sinalizações e mantendo-se informado sobre as regras do CTB.
O condutor que pratica a direção defensiva e tem responsabilidade ao dirigir, previne-se também de graves acidentes.
Lembrando que, ultrapassar em via de mão dupla, quando as condições permitirem – boa visibilidade, via sem lombadas ou declives e respeito ao veículo que trafega em sentido contrário – não causa multa e é uma manobra permitida por lei.
Conhecer as sinalizações de trânsito também é fundamental para evitar essa e outras multas relacionadas à condução do veículo.
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TAGS: multa por conversão proibida/ multa contra mão/ multa na contramão/ multa por dirigir na contramão/ via de sentido único
É permitido andar na contramão em vias com duplo sentido de circulação apenas pelo tempo necessário para fazer uma ultrapassagem.
Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação é infração grave, com multa de R$195,23, somando cinco pontos na carteira.
Dirigir na contramão é uma atitude perigosa, porém, não causa suspensão da CNH.
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