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Comparamos 5 Carros com sistema ADAS: veja o que descobrimos
Salve, Motorista! O Brasil está num momento promissor na indústria automotiva com a expansão dos carros com sistema ADAS, isto […]
Por: Gregory Packs
Publicado em 06 de abril de 2023 | Atualizado em 13 de dezembro de 2023
Salve, Motorista! Com certeza já teve algum dia que saiu com sapatos desconfortáveis, precisou dirigir e pensou em arrancá-los dos pés para seguir viagem, não é mesmo?
Mas afinal, pode dirigir descalço? Continue a leitura para entender tudo sobre o assunto!
Na prática, para carros, caminhões e outros veículos “fechados”, sim. Embora não tenha nada específico sobre a questão dos pés descalços durante a condução do veículo no CTB, conforme será melhor explicado mais para frente, a segurança de todos os envolvidos no trânsito é a prioridade da lei e das instituições de regulamentação e fiscalização.
Isso quer dizer que, quando perguntamos se algo é permitido ou proibido, se há multa ou não, o ideal é que pensemos se é algo que coloca a sua própria vida e/ou integridade, bem como as dos outros, em risco, pois é dessa maneira que o Código de Trânsito Brasileiro é planejado.
Dessa forma, não é preciso ler o CTB inteiro para saber se dirigir embriagado, por exemplo, é infração ou não, porque claramente é uma ação que potencializa, e muito, a chance de algo ruim acontecer.
Portanto, dirigir descalço não é proibido, uma vez que não oferece riscos de acidentes, podendo inclusive diminuir a chance de eles acontecerem. Afinal, quem é que consegue se concentrar no trânsito com um sapato e bolhas nos pés, não é mesmo?
Muito melhor é ter o bom senso de eliminar essa distração de uma vez e focar no que realmente importa, que é chegar em casa seguro, né?
Considerando tudo o que foi falado no tópico anterior e pela mesma via de pensamento, você, Motorista, acredita que pilotar moto sem nenhum calçado nos pés é 100% seguro?
Óbvio que não, né? Já pensou em como seria colocar o pé desprotegido no asfalto quente enquanto espera o semáforo abrir, por exemplo?
Por isso, o próprio CTB estabelece alguns critérios para a condução de motocicletas e similares no artigo 54. Vejamos o que ele diz:
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II – segurando o guidom com as duas mãos;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Além disso, é importante ressaltar que os critérios acima também se aplicam aos passageiros de motos, conforme o art. 55. Por isso, nem o piloto e nem o garupa podem estar descalços ao circularem sobre qualquer modelo de moto.
No caso do chinelo, não tem discussão. É proibido conduzir qualquer veículo com esse tipo de calçado e você pode acabar tomando uma multa por dirigir de chinelo se for pego no ato.
Isso porque o chinelo fica solto nos pés, podendo escapar deles e/ou enroscar nos pedais, trazendo riscos à condução do veículo. Entenda, a seguir, o que diz a lei sobre dirigir descalço.
Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. O que é expressamente proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito é dirigir veículo com calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, de acordo com o Art. 252.
Assim, condutores com calçados inapropriados, além de assumirem o risco de causar mal a si mesmo e/ou aos outros, também podem ser autuados e multados da seguinte forma:
Na dúvida se foi autuado por calçado inadequado ou alguma das novas multas de trânsito por aí?
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Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
A escolha do calçado para dirigir, embora pareça banal, é muito importante, principalmente em viagens longas.
Afinal, como citado anteriormente, muito além do que um mero item do vestuário, o sapato também tem papel fundamental na proteção e segurança, não só do próprio condutor, como das demais pessoas envolvidas no trânsito, uma vez que pode ser decisivo na prevenção de acidentes.
Por isso, em conformidade com o Artigo 252 do CTB, a escolha deve ser sempre por calçados com as seguintes características:
No caso específico de motos, o CTB exige vestuário de proteção nos artigos 54, para pilotos, 55, para passageiros e 244, que também fala da multa sem capacete.
Contudo, esses itens de proteção para motociclistas ainda não foram regulamentados pelo CONTRAN.
Por isso, é melhor não dar sorte ao azar e optar sempre pelo calçado mais confortável, seguro e que atenda aos requisitos acima.
Embora existam sapatos altos confortáveis e firmes nos pés, dirigir de salto não é recomendado, uma vez que ele pode ficar preso sob o pedal e prejudicar a dirigibilidade.
Já imaginou precisar acelerar e não conseguir porque o sapato ficou preso debaixo do pedal?
Por isso, já que dirigir descalço é permitido, o melhor a fazer é tirar o salto ou até mesmo deixar um sapato adequado à sua espera no veículo.
Vale lembrar que é fundamental não deixar nada solto sob seus pés enquanto dirige, tudo bem? Tirou os sapatos? Guarde-os onde não te atrapalhem.
Da mesma maneira que não há nada especificado que te proíba de dirigir descalço, também não há nenhuma menção às meias.
Por isso, nesse caso, vale o bom senso, Motorista. Elas são lisas ou escorregadias? Se sim, será que vale mesmo a pena correr riscos? Na dúvida, tire-as para dirigir descalço ou coloque um calçado adequado.
Neste artigo, você pôde conferir em quais condições é permitido dirigir descalço, tudo sobre a lei que determina o sapato ideal à condução de carros e também motos, bem como as características de calçados adequados às normas do Código de Trânsito Brasileiro.
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TAGS: dirigir descalco / posso dirigir descalço / é proibido dirigir descalço / ctb dirigir descalço / pode dirigir de pé descalço
Sim, não há nenhuma especificação no Código de Trânsito Brasileiro impedindo essa prática. O que é expressamente proibido pelo CTB, é conduzir veículo com calçados que não sejam firmes nos pés ou que comprometam o uso dos pedais, segundo o Art. 252.
Não. Pilotar moto descalço ou de chinelo oferece sérios riscos à integridade do motociclista, que pode se acidentar ou se machucar pela ausência de calçado que proteja os pés.
Não é permitido dirigir com calçados que não sejam firmes nos pés ou que possam de alguma maneira atrapalhar o uso dos pedais. Por isso, não é recomendado dirigir de salto ou sandália.
Somente no caso de motocicletas e similares, uma vez que é obrigatório o uso de vestuário de proteção. Contudo, para os demais veículos, dirigir descalço não é infração e, por isso, não dá multa.
Formado em Análise de Sistemas e Marketing Digital, Gregory Packs é o fundador do DOK Despachante, o primeiro despachante online do estado de São Paulo. Com uma visão inovadora, ele revolucionou a maneira que as pessoas fazem seus documentos veiculares, disponibilizando uma plataforma 100% online que facilita e agiliza esse processo, oferecendo diversos serviços de forma simples, segura e eficiente, como consulta e pagamento de licenciamento, IPVA, multas, entre outros. Atualmente, o DOK já atendeu mais de 200 mil motoristas e está sempre em busca de oferecer os melhores serviços e experiência aos seus clientes.
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