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Salve, Motorista! Teve o recurso negado na JARI e agora vai apelar ao CETRAN?
Continue no artigo e saiba tudo o que você precisa para recorrer contra multas em segunda instância!
O CETRAN é o Conselho Estadual de Trânsito com função normativa e consultiva, responsável por acompanhar e coordenar a administração, educação, engenharia, fiscalização, registro e licenciamento de veículos, formação de condutores e entre outros.
Além disso, o CETRAN também tem a função de dar a decisão final sobre os recursos contra multas municipais e estaduais, no chamado recurso em segunda instância.
Veja só o caminho do processo de recorrer multas até ao Cetran:
Não, nem todo recurso em segunda instância deverá ser feito ao CETRAN. Além do Conselho Estadual de Trânsito, existem outros órgãos responsáveis por esse julgamento, como em caso de multa RENAINF.
Caso a infração tenha sido cometida no Distrito Federal e aplicada por entidades municipais ou estaduais, o recurso em segunda instância deverá ser feito ao CONTRADIFE.
Já para as multas cometidas em rodovias federais e aplicadas por órgãos da União, o recurso em segunda instância será julgado por um colegiado especial, de acordo com o art. 289 do CTB.
As JARIs são Juntas Administrativas com função praticamente exclusiva de julgar recursos de multas em primeira instância.
Os CETRANs, conforme explicado anteriormente, são os conselhos responsáveis por diversas esferas da gestão do trânsito e também pelo julgamento de recursos em segunda instância de multas municipais e estaduais. Enquanto o CONTRADIFE, é o equivalente do CETRAN que atua no Distrito Federal.
Os colegiados especiais são entidades de trânsito da União, isto é, nacionais, formadas especialmente para o julgamento final de recursos de multas federais.
Geralmente, são compostos pelo Presidente da Junta, que negou o recurso anterior, mais outros membros e presidentes de outras Juntas Administrativas.
Somente quem já entrou com recurso em primeira instância (JARI) e teve o pedido negado. É possível interpor recurso contra penalidade de multa, suspensão e cassação do direito de dirigir.
Dessa forma, você tem até 30 dias da publicação ou notificação da decisão negativa da JARI para dar entrada no recurso em segunda instância.
Além disso, é importante destacar que cada multa deve ser recorrida de maneira individual, ou seja, um processo para cada uma das infrações.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
No caso de multas municipais ou estaduais, o recurso será julgado pelo CETRAN e deve ser solicitado dentro do prazo de 30 dias da notificação da decisão da JARI, se não o processo será anulado.
Você não leu errado, Motorista! O recurso em segunda instância, embora endereçado e escrito para o CETRAN, deverá ser enviado para a mesma unidade de trânsito responsável pelo julgamento da etapa anterior: a JARI.
Isso deve-se ao fato de que o processo do seu recurso será montado pela Junta Administrativa, que também ficará responsável por encaminhar o processo completo (com a defesa do recorrente e também do órgão julgador) ao CETRAN.
Para elaborar o recurso ao CETRAN, é preciso reunir os seguintes documentos, conforme a Resolução 900 do Contran:
Também de acordo com resolução 900, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação.
Para facilitar, o CETRAN disponibiliza modelos para impressão ou preenchimento online que podem ser encontrados no portal virtual do órgão. Veja, a seguir, o exemplo disponibilizado pelo CETRAN/SP:
É recomendado que as alegações apresentadas pelo recorrente sejam escritas de forma objetiva e acompanhada de provas, se houver.
Você pode acompanhar o andamento do processo pela internet de maneira bastante prática. Para isso, basta acessar o portal do CETRAN do seu estado e clicar na seção de “Consulta Recursos de Multas”.
No estado de São Paulo, a consulta de recurso de multa pode ser feita neste link. Após acessá-lo, basta informar a placa do veículo e o número do processo.
O resultado poderá ser obtido no Diário Oficial ou no site do Cetran.
Após a publicação ou notificação da decisão da JARI em negar o recurso em primeira instância, você tem até 30 dias para recorrer novamente, conforme explicado anteriormente.
Feito isso, o recurso em segunda instância deverá ser julgado em até 24 meses, segundo o Art. 289 do CTB. Esse prazo é contado a partir do recebimento do recurso pelo órgão julgador.
Além disso, é possível desistir do processo a qualquer momento antes do julgamento. O requerente poderá desistir, por escrito, até a realização do julgamento da defesa prévia ou do recurso apresentado.
Não, não é preciso pagar as multas que você irá recorrer. Contudo, caso o processo seja indeferido, isto é, negado, será preciso pagar o valor total da multa sem desconto.
Por isso, caso você prefira ter mais segurança, o CTB permite o pagamento da multa com 20% de desconto e, mesmo assim, dar entrada no processo de recurso.
Dessa forma, caso seja decidido pela anulação da multa, o dinheiro é devolvido ao final do processo.
Mas atenção! Se você optar por pagar a multa com 40% de desconto e aderir ao SNE, estará reconhecendo a infração e, por isso, não poderá se defender contra ela, tudo bem?
Entenda melhor sobre o pagamento de multas recorridas neste artigo.
Aí, Motorista, não tem jeito.
O recurso em segunda instância é a última chance de anular a infração e sua decisão é irrevogável, o que coloca um ponto final no processo. Por isso, não há mais nada a ser feito depois do seu resultado.
Assim, quando esse procedimento é negado (indeferido), só resta ao infrator pagar a multa, sem direito a desconto, e arcar com as demais penalidades previstas pelo CTB.
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Tudo isso de maneira prática e fácil! Confira:
Neste artigo, você pôde conferir tudo sobre o CETRAN e o funcionamento do recurso de multas em segunda instância: o que é, quem pode e como entrar com recurso, documentos necessários, modelo de requerimento e como acompanhar o processo.
Além disso, ficou por dentro das diferenças entre os órgãos responsáveis pelo julgamento de recursos, se é preciso pagar a multa antes de recorrer e o que fazer em caso de recurso indeferido.
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Somente quem já recorreu em primeira instância e teve o recurso negado pela JARI pode interpor recurso em segunda instância contra multas.
Para consultar o recurso de multa, é preciso acessar o portal CETRAN do seu estado, selecionar a aba de “Consulta Recurso de Multa”, informar a placa do veículo e o número do processo.
CETRAN significa Conselho Estadual de Trânsito e funciona como órgão normativo e consultivo, além de ser o julgador de recursos de multas em última instância.
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