Salve, Motorista! Você sabe qual é a importância de fazer a comunicação de venda do veículo?
Negociar um veículo sem o aviso de venda pode gerar transtornos enormes, pois a posse do automóvel ainda não será transferida ao novo proprietário.
Isso quer dizer que as infrações e multas cometidas pelo novo dono serão de total responsabilidade do vendedor, que terá de arcar com todos os prejuízos e penalidades, correndo o risco de ter a CNH suspensa.
Motorista, neste artigo, aprenda a forma correta de fazer o comunicado de venda ao Detran.
O que é a comunicação de venda?
O comunicado de venda é o documento que informa para o Detran estadual que o veículo foi vendido e será transferido ao novo proprietário.
Com esse documento, o antigo dono fica isento das responsabilidades sobre o veículo, tais como multas, taxas, seguro obrigatório, entre outros, até a finalização da transferência.
O comprador terá 30 dias para dar entrada no Certificado de Registro do Veículo (CRV) durante a negociação ou após adquirir o automóvel.
Caso o comprador deixe de fazer o novo CRV, o vendedor terá o prazo de 60 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran e tirar de si a responsabilidade sobre a posse do automóvel.
Como comunicar a venda de veículo?
Antes da notificação de venda, o proprietário precisa se certificar de que não existem débitos ativos, como multas atrasadas, IPVA e licenciamento, por exemplo, e restrições judiciais ou administrativas sobre o veículo.
Para consultar se há alguma pendência, basta acessar a página inicial do DOK e preencher o campo “Consultar” com o número da placa ou Renavam do veículo e o e-mail.
A consulta pode ser feita também pelo site do Detran estadual, onde o vendedor preencherá o formulário de comunicação de venda, com todas as informações do CRV.
Os proprietários de veículos com documentação ou registro até 31/12/2021 devem possuir o CRV impresso e preenchido (documento verde).
Para documentação e registros a partir de 04/01/2022, o atual proprietário preencherá a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) pelo site do Detran.
O próximo passo é reunir os documentos de identificação e ir até o cartório credenciado.
Documentos necessários
Para a venda feita por pessoa física, os documentos exigidos serão os seguintes:
Documento de identificação com foto e CPF originais;
Cópia do CRV ou ATPV-e preenchida, autenticada em frente e verso e assinada pelo vendedor e comprador;
Comprovante de endereço recente do novo proprietário do veículo;
Documento de propriedade do veículo original e autenticado pelo vendedor e pelo comprador;
Cópia do formulário de comunicação de venda preenchido – disponível no site do Detran;
Laudo de vistoria, emitido em no máximo 60 dias, feito por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
Comprovante de pagamento das taxas de transferência.
Se o vendedor for pessoa jurídica, além dos documentos citados, deve ser apresentado o CNPJ e o contrato social.
No caso de um procurador representante, é necessário apresentar a procuração, os documentos originais de identificação pessoal e a cópia dos documentos de identificação do procurado.
Os documentos podem variar por estado, portanto, verifique junto ao Detran as documentações exigidas.
Além disso, alguns estados permitem que o envio dos documentos seja feito pelos Correios e também por despachantes.
Comunicação de venda em cartório
Desde 2014, o processo de comunicação da venda é feito do cartório diretamente para o Detran, deixando de ser necessário a ida até a unidade.
O cartório tem um prazo de até cinco dias úteis para comunicar o Departamento de Trânsito e, se todo o processo for autorizado, em algumas semanas o novo CRLV-e estará disponível no site do Detran para download e impressão.
Como consultar a comunicação de venda?
Motorista, é importante que haja o acompanhamento da execução do processo para saber se está concluído ou descobrir se houve algum problema.
O acompanhamento é feito também de forma online pelo Detran estadual, no menu “Veículos”. Ao preencher os campos obrigatórios, o sistema informará o histórico do veículo, bem como a situação das documentações.
Saiba mais sobre LICENCIAMENTO
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
A maioria dos Detrans oferece o serviço de comunicado de venda online e sem custo. Em alguns estados, o formulário precisa ser feito em cartório, com pagamento de uma taxa de aproximadamente R$50,00.
Também, terão que ser pagas as taxas obrigatórias de transferência e vistoria ECV, que variam por região.
Os Detrans disponibilizam os valores no site, no menu “Taxas”. A seguir, separamos alguns exemplos.
Valor da comunicação da venda em SC
Em Santa Catarina, a abertura do comunicado de venda é feita pelo cartório ou pelos despachantes credenciados ao Detran, logo, terá um custo médio de R$50,00.
Além disso, há os custos dos documentos obrigatórios:
Transferência: R$174,94;
ECV: R$143,84.
Esses valores são as taxas do Detran SC que não incluem os custos de cartório.
Comunicação de venda Detran SP
Pelo Detran SP é possível fazer a comunicação de venda pela internet gratuitamente.
As taxas de documentação obrigatória em 2023 são as seguintes:
Transferência: R$263,80;
Transferência com licenciamento (caso o licenciamento ainda não tenha sido feito): R$419,03;
ECV: o valor pode variar entre R$180,00 e R$250,00.
Os valores não incluem as taxas do cartório para reconhecimento de firma dos documentos.
Taxas do comunicado de venda no PR
Para comunicar a venda de veículo no Paraná, o solicitante precisa ir até uma unidade do Detran com os documentos exigidos e realizar a abertura de forma gratuita.
Também existe a possibilidade de enviar os documentos pelos Correios ou fazer o formulário por um despachante credenciado, sendo necessário pagar a taxa do serviço.
Os valores do Detran PR são os seguintes:
Transferência: R$137,31;
ECV: R$52,10.
Os valores descritos não incluem taxas de autenticação do cartório.
Fiz a comunicação de venda e o comprador não transferiu. O que fazer?
Comunicar a venda de veículo isenta provisoriamente o antigo proprietário das novas multas, taxas e penalidades, porém, não finaliza a transferência.
Se, após a consulta do comunicado de venda, for constatado que não ocorreu a transferência obrigatória do veículo dentro dos 30 dias estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, o vendedor terá que recorrer.
O primeiro passo será contratar um advogado para entrar com uma “Ação de Obrigação a Fazer” e garantir a transferência para o novo proprietário.
Depois, o solicitante deve fazer uma declaração manuscrita alegando a venda do automóvel e apresentá-la presencialmente em uma unidade do Detran, para que seja feito o bloqueio do veículo.
Multa após comunicação de venda
Motorista, lembre-se de que, para evitar qualquer penalidade que não seja da sua responsabilidade, é aconselhável fazer o comunicado de venda o quanto antes.
Depois da abertura do comunicado, o novo proprietário terá 30 dias para realizar a transferência. Se o prazo não for cumprido, o novo dono poderá receber uma multa por infração média, no valor de R$130,16.
Como cancelar o comunicado de venda do veículo?
O cancelamento da comunicação de venda pode acontecer por diversos motivos, dentre eles, o comprador pode ter desistido da negociação, por exemplo.
O cancelamento deve ser solicitado presencialmente em uma unidade do Detran, com agendamento prévio.
O pedido de anulação pode ser feito apenas uma única vez. Se o proprietário solicitar um novo cancelamento, será preciso emitir outro CRV.
Conclusão
A documentação veicular é fundamental para manter o veículo em circulação e deve estar sempre em conformidade com o CTB.
Realizar a comunicação de venda facilita o processo de transferência e protege o vendedor de responder por possíveis infrações cometidas pelo novo proprietário, além de evitar quaisquer mal-entendidos que possam ocorrer no futuro.
Lembre-se que, antes de iniciar o comunicado, é preciso regularizar o veículo quanto a multas ativas, IPVA, licenciamento e outras restrições administrativas.
E para informar-se sobre a situação do veículo, acesse o nosso site e faça uma consulta gratuita, apenas usando o número da placa e o seu melhor e-mail.
Tenha ainda mais informações sobre documentação, licenciamento e diversos assuntos auto em nossas redes sociais: YouTube, LinkedIn, Facebook e Instagram.
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Perguntas frequentes sobre COMUNICAÇÃO DE VENDA
Como funciona a comunicação de venda?
O comunicado de venda de veículo é feito pelo atual proprietário junto ao Detran, antes de realizar a transferência ao comprador. O documento isenta o vendedor das responsabilidades veiculares durante a venda e das infrações cometidas pelo novo proprietário.
Veículo com comunicação de venda pode ser apreendido?
Pode ocorrer a apreensão do veículo que não foi transferido no prazo de 30 dias determinado pelo CTB, logo após a comunicação da venda. A infração ainda causa multa média de R$130,16.
Como saber se o veículo está com comunicação de venda?
Faça a consulta no site do Detran estadual de registro do automóvel, com o número da placa ou Renavam no menu “Veículos”. Assim, você terá acesso ao histórico da documentação e débitos pendentes.
Veículo com comunicação de venda pode ser licenciado?
Comunicar a venda causa um bloqueio na documentação até que a transferência seja concluída. Por conta disso, não é possível licenciar o veículo com comunicação de venda aberta. O licenciamento pode ser pago juntamente ao processo, porém, será liberado apenas ao final da transferência.
O Redator é a equipe de produção do DOK, formada por redatores especialistas em marketing, jornalismo, letras e outras áreas. Nossos artigos são escritos com base em fontes oficiais, como o Detran, CTB, SENATRAN e Sefaz, para oferecer informações relevantes e atualizadas aos motoristas de todo o Brasil. Em nossos artigos, também é possível conhecer todos os serviços disponibilizados pelo DOK Despachante, como consultas e pagamentos facilitados para licenciamento, IPVA, multas, entre outros.
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