Multas de Trânsito
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Salve, Motorista! Você sabe como funciona a transferência de veículo?
Leia este artigo e descubra tudo o que você precisa saber sobre o processo, além das situações, multas e taxas que envolvem esse processo.
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A transferência veicular é a alteração de registro de propriedade de qualquer veículo automotor, acontecendo para motos, carros, caminhões, vans, e demais automóveis.
Seu processo pode ser sob hipótese de:
Continue a ler, e descubra mais sobre cada tipo de transferência.
O processo de transferência de propriedade de veículo como o próprio nome diz, envolve passar do proprietário (vendedor) os direitos sob o veículo, ao novo dono (comprador). Em razão disso, a transferência se torna necessária em diversas situações, como:
Esta demanda é a mais comum e embarca 3 situações diferentes:
Independentemente do caso, fica sob responsabilidade do comprador todo o processo de transferência de propriedade, inclusive a taxa a ser paga para que isso ocorra.
Diferente do processo anterior, a transferência por localidade se refere ao seu proprietário, mas ainda diz muito sobre o veículo.
Isto é, quando um automóvel é comprado ou financiado, fica marcado em seu CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em qual estado e município foi adquirido.
Dessa forma, quando o proprietário do veículo muda de residência ou domicílio, seja para uma cidade do mesmo estado ou para outro, é necessário que se altere também as informações de registro que constam em seu CRLV-e.
Os veículos PCD – Pessoa Com Deficiência, possuem algumas diferenças relativas ao seu processo quando comparados aos outros tipos de transferência.
Mas antes, vale ressaltar que fica isento aos veículos PCD alguns impostos, como:
Existe uma prática maliciosa que acontece com veículos deste tipo, na qual são comprados com todas as isenções comentadas e depois vendidos por um valor um pouco abaixo da tabela de mercado para as pessoas que não têm direito à redução de impostos.
Pensando em evitar que isso aconteça, foi estabelecido um limite mínimo de tempo no qual o proprietário de um veículo PCD precisa manter o automóvel antes de trocá-lo.
Até 2018, esse limite era de dois anos, mas com a implementação do Decreto nº 65.390 (que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021), o limite de permanência aumentou para quatro anos.
Passado esse tempo, fica permitido ao proprietário de um veículo PCD, vendê-lo ou transferi-lo à qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha direito à isenção dos imposto.
É importante considerar que a isenção de impostos não é restrita apenas às pessoas com deficiência física, mas também visual, auditiva, mental e com transtorno do espectro autista (TEA).
Gravame é o nome dado aos veículos com cadastro no Sistema Nacional de Trânsito – SNT – registrados por financiamento.
Para transferir um veículo com gravame, é necessário que o solicitante do financiamento (comprador) termine de quitar a dívida com a instituição financeira.
Uma vez quitada, a respectiva instituição a qual o veículo foi financiado dará início ao processo de baixa de gravame no sistema do Detran, para que a transferência de proprietário possa acontecer.
Como comentado acima, é possível fazer a transferência de propriedade de veículo sob dívidas veiculares.
Esse processo acontece quando o solicitante do financiamento não tem mais condições de arcar com a dívida do veículo para com a instituição financeira.
Nesses casos, é possível que alguém “compre” esse financiamento. Entretanto, esse processo só pode ser feito:
O processo de transferência de veículo é fornecido pelo Detran e alguns de seus despachantes credenciados.
Entretanto, como este é um órgão estadual, as suas 27 unidades principais (uma de cada unidade federativa mais o Distrito Federal), possuem valores, taxas e entregas diferentes.
Em termos gerais, baseados nos processos do Detran São Paulo, a transferência envolve:
As informações a seguir, sobre o passo a passo, valores e documentação são relativas ao Detran São Paulo. Para detalhes e informações sobre o seu estado, confira no site do Detran correspondente.
A transferência de veículo pode ser feita pela internet ou presencialmente e de pessoa física ou jurídica. Independentemente da forma que for feita e dos envolvidos, alguns documentos e formulários devem ser entregues.
De acordo com o Detran, o novo proprietário (comprador), deve entregar:
O valor de 2022, referente ao processo de transferência de veículo inclui:
Além do Detran, despachantes credenciados ao órgão também fazem o processo de transferência veicular e alguns deles oferecem o serviço de transferência online.
Basta entrar no site do Detran do seu estado e procurar por “parceiros” na parte inferior da página para checar os serviços oferecidos.
Fora o processo de transferência, existem diversas categorias de empressas credenciadas, entre elas:
Como comentado acima, existem oito etapas no processo de transferência de propriedade de veículo que separam o comprador da sua nova posse automotiva.
Na 1ª etapa, consta o pagamento integral de todas as dívidas veiculares, dentre as quais estão incluídas:
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Voltando para o processo de transferência:
2ª etapa: consiste em comunicar ao Detran a venda do veículo, para que o antigo proprietário fique isento de futuras multas e cobranças relacionadas ao comprador.
O vendedor deve fazer a solicitação de venda por meio do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo). Em cartório, ele o comprador precisam assinar o documento e pagar pelo reconhecimento de firma a documentação solicitada.
3ª etapa: chegou a hora de passar pela vistoria veicular que funciona assim: uma empresa credenciada ao Detran vai inspecionar seu veículo e emitir um laudo de aprovação para dar continuidade ao processo ou um de reprovação, no qual alguma regularização apontada deverá ser feita.
4ª etapa: as taxas correspondentes ao processo de transferência devem ser pagas ao respectivo Detran.
É possível efetuar o pagamento, nos bancos conveniados ao órgão ou em casas lotéricas. Ao clicar em “pagamento” e depois em “onde pagar” na página de transferência do Detran, é possível checar quais são as instituições financeiras e as formas de pagamento aceitas.
5ª parte: as documentações citadas deverão ser entregues, para que o Detran possa emitir o novo CRV que agora é integrado ao CRLV-e.
6ª etapa: se finaliza com o envio formal da solicitação de transferência, na qual o Detran dará baixa no sistema.
7ª etapa: consiste na entrega da documentação do veículo ao novo proprietário, assim como acesso ao CRLV-e, caso ainda não baixado.
8ª etapa: por fim, é necessário trocar as placas do veículo seguindo o padrão Mercosul por uma empresa credenciada, nos casos da antiga estar em baixa conservação ou sob hipótese de não ter sido trocada.
Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai gostar de saber disso. Confira:
No antigo CTB – Código de Trânsito Brasileiro – estava previsto que o prazo para regularizar a transferência do veículo era de 30 dias.
Entretanto, como o CTB foi atualizado em 12 de abril de 2021, algumas coisas foram alteradas, inclusive os processos de transferência de veículo. Continue lendo e descrubra o que mudou!
A Lei nº 14.071 mudou as regulamentações do CTB quanto ao prazo de regularização em relação à transferência veicular.
Contudo, o que de fato alterou não foi uma extensão do prazo, mas sim uma possibilidade de regularização antes não prevista.
Segundo o Art.123 do CTB, o prazo máximo para que o novo proprietário efetivasse o novo CRV do veículo era de 30 dias.
Porém, caso isso não seja cumprido, caberá ao antigo proprietário regularizar a situação no prazo máximo de 60 dias, com a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, ficando sujeito às penalidades correspondentes até que a comunicação da transferência seja de fato concluída.
Antes da lei em questão, a multa por perder o prazo de regularizar a transferência veicular ao Detran era considerada grave, com multa de R$195,23 e remoção do veículo.
Agora, com o novo CTB, a infração passou a ser de gravidade média com multa de R$130,16, mas ainda consta a remoção do veículo ao pátio do Detran, além de 4 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
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Desde 4 de Janeiro de 2021, o Detran deixou de emitir o DUT (Documento Único de Transferência) em papel moeda para oficializar o ATPV-e como documento de transferência veicular.
Como mencionado, o ATPV-e é um documento assinado em cartório pelo vendedor e comprador. Seu papel é efetivar a intenção de venda do automóvel no Detran, a partir dos dados do comprador.
Dupla transferência é o processo pelo qual um veículo passa ao ser transferido em um processo de venda, sem que os direitos sobre a propriedade tenham sido regularizados na venda anterior.
Imagine, por exemplo, que você comprou um carro e anos depois resolveu vendê-lo. Entretanto, no momento da venda, percebeu que a transferência do veículo não tinha sido devidamente aplicada ao seu nome.
O processo de dupla transferência acontece em casos como este. Porém, fazê-lo sem a devida regularização anterior é considerado crime de sonegação de taxas e falsificação de documentos. Entenda mais sobre o tema em nosso artigo sobre dupla transferência de veículo.
Com isso em mente, é necessário que se faça a transferência anterior e regularize a situação no Detran, pagando todas as respectivas taxas.
Após regularizada a situação, a transferência deve ser feita novamente, dessa vez, para o novo dono (comprador), que deverá pagar as taxas mais uma vez.
Resumindo, a dupla transferência não é um processo único. São feitas duas transferências, uma de regularização e outra de venda, pagando duas vezes a taxa pelo serviço, seja a um despachante credenciado ou ao próprio Detran.
O processo de transferência pode ser tanto por localidade (mudança de estado/cidade/município do proprietário), quanto por propriedade (transição de posse sobre o veículo para um novo dono, seja entre pessoas físicas ou jurídicas).
Além disso, o veículo pode constar impedimentos para transferência por critérios de isenção PCD, por constar gravame ou pelos seus débitos pendentes.
Independentemente do caso, a taxa paga ao Detran ou um de seus despachantes credenciados, pela regularização de transferência no Estado de São Paulo é de R$391,03 para os veículos com licenciamento pendente e R$246,17 para os veículos com licenciamento em dia.
Deixar de pagar a taxa de transferência ou atrasá-la, caracteriza infração de trânsito pelo Art.123 do CTB, com multa de gravidade média de R$130,16 e 4 pontos na CNH, além de remoção do veíulo ao pátio do Detran até a regularização.
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De acordo o Artigo 123 do Código de Transito Brasileiro, atrasar ou deixar de pagar a taxa de registro para a transferência de veículo constitui em 4 pontos na CNH por multa grave de R$130,16, além de remoção do veículo ao pátio de Detran.
Caso o processo seja feito com o Detran, é possível acompanhá-lo, com o número do CPF/CNPJ, RENAVAM e Placa do veículo do proprietário. Se for feito com algum despachante credenciado, deve-se consultar a política da empresa para com o andamento dos pedidos.
O Departamento Estadual de Trânsito – Detran, e seus despachantes credenciados, são duas fontes de agendamento para o processo de transferência de veículo. Além disso, é possível fazer o pedido pela internet, pelo site do Detran de seu estado ou por alguns dos despachantes.
A transferência de veículo pelo Detran no estado de São Paulo, que consta o licenciamento anual atrasado, custa R$391,03. Caso o licenciamento esteja regularizado, o valor passa a ser de R$246,17.
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